95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2295/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº1958/2024-GS, datada de 07 de junho de 2024 e publicada no DOE de 28 de junho de 2024 que atribuiu a Gratificação por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, ao militar ROBERIO PEREIRA DE OLIVEIRA, Capitão PM, matricula nº107.993-1-7. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2021 – SSPDS - PRÉ RESERVA Nº1328519 I - ESPÉCIE: Celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº26/2021 (SACC 1168797); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. nº01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: JUDAH SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº01.335.973/0001-44; V – ENDEREÇO: Rua: Professor Carlos Lobo, nº151-A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza - Ceará, CEP: 60.821-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico n° 20200025 – SSPDS, regido pela Lei federal nº8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o NUP 10001.004191/2024-16; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº26/2021-SSPDS (SACC Nº 1168797), com termo inicial em 08 de julho de 2024 e termo final em 07 de julho de 2025, cujo objeto contratual visa o serviço de manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos grupos geradores emergenciais pertencentes à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Constitui-se também objeto deste termo o reajuste anual do contrato com base na aplicação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, referente ao período de Fevereiro/2023 a Janeiro/2024, no percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, da avença contratual; IX – VALOR GLOBAL: R$ 80.163,69 (oitenta mil cento e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 08/07/2024 a 07/07/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 05 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Saulo Bruno Galvão Araújo - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 05 de julho de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/2024/NUP Nº10001.002442/2024-10 – IG: 1308077000 CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº07.261.661/0001-10; CONTRATADA: COOPE- RATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA – COAPH, inscrita no CNPJ sob nº11.768.319/0001-88; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços em horas/ano de PROFISSIONAL DE SAÚDE NA CATEGORIA DE SERVIÇO SOCIAL, para suprir as necessidades dos agentes da segurança pública atendidos pela Assessoria de Assistência Biopsicossocial da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240008-SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com processo NUP nº10001.002442/2024-10; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº009/2024-FSPDS (SACC nº1325396), será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: R$ 227.219,52 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), pagos em parcela mensais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2024, na classificação: 181742 - 10200016.06.122.196.11088.03.339039.2.7139200000.1; DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. José Newton Lacerda carneiro – Diretor Presidente da COAPH. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº412/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola- cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014519/2024-17, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, LARISSA NOGUEIRA FREIRE, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.019-7-4, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE QUIXADÁ, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de junho de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº414/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014519/2024-17, junto ao SistemaFechar