DOE 11/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº192/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor CARLOS ALBERTO MOREIRA SILVA, ocupante do 
cargo de 1º Sargento, Matrícula: 308.043-1-7, o valor total de R$ 2.098,25 (dois mil e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), em face da diferença 
de auxílio alimentação referente ao período de 10/05/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação 
constante no Processo SUITE nº10061.015931/2024-27. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00
3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de julho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº212/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor PAULO VICTOR DA CUNHA VIDAL, ocupante do cargo 
de Soldado, Matrícula: 308.871-1-5, o valor total de R$ 5.467,17 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), em face da diferença 
de auxílio alimentação referente ao período de 09/02/2022 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação 
constante no Processo SUITE nº10061.020507/2024-02. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00
3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de julho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº215/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO BRUNO LUZ SILVA, ocupante do cargo de 
Soldado PM, Matrícula: 306.054-1-1, o valor total de R$ 274,63 (duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), em face da diferença de auxílio 
alimentação referente ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no 
Processo SUITE nº10061.015689/2024-91. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19
6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de julho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024, que publicou a PORTARIA Nº017/2024/
CM/CBMCE, no corpo da referida portaria. Onde se lê: I. durante os dias 13 a 15 de Junho de 2024, Leia-se: I. durante os dias 13 a 15 de Julho de 2024. 
Fortaleza, 05 de julho de 2024.
Francisco Albert Einstein Lima Arruda - CEL QOBM
COMANDANTE/DIRETOR DO CMCB
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15254
ASSESSOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1009 – IG: 1328805000
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - 
ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº2021_001_1009; Nos termos que constam no Processo nº10011.002071/2024-
57; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1009,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, 
da categoria de Informática do Núcleo Regional de Itapipoca, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000392/2024; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 6.315,36 (Seis mil, trezentos e quinze reais e trinta e 
seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título 
da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 05/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora 
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_2501/2024 – IG 1328529
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022_001_2501; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ 
- PEFOCE; III - ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 901. BAIRRO MOURA BRASIL, FORTALEZA -CE ; IV - CONTRATADA: 
G.R SARAIVA TRANSPORTE ESPECIALIZADOS LTDA - ME; V – ENDEREÇO: ROD. BR 116, Nº3020 A – CAJAZEIRAS – FORTALEZA/
CE; CEP: 60.864-012; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM SEU RESPECTIVO FUNDAMENTO LEGAL 
REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DISPOSTO NOS SEUS ART. 57, INCISO II; ART. 40, INCISO XI E ART.55, INCISO III. VII- FORO: 
FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: CONSTITUI-SE OBJETO DESTE TERMO ADITIVO O AUMENTO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DO CONTRATO Nº2022_001_2501, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS INFECTANTES PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DOS NÚCLEOS DE JUAZEIRO DO NORTE, SOBRAL, CANINDÉ, QUIXERAMOBIM E TAUÁ. DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ – PEFOCE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DO CONTRATO E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA. IX - VALOR: O VALOR GLOBAL DO CONTRATO É DE R$ 247.087,50 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, 
OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).; X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ A VIGÊNCIA INICIADA NO 
DIA 14 DE JULHO DE 2024 ATÉ 13 DE JULHO DE 2025, PODENDO SER PRORROGADO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, SEGUNDO O 
DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 57, DA LEI 8.666/93.; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS 
DO CONTRATO N° 2022_001_2501; XII - DATA: 04/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO – DIRETORA 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE E YAMBA CARLA LARA PEREIRA – REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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