100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 07/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 2810, bem como pagamento e quitação, referentes CONTRA- TAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CROMATÓGRAFOS. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$17.155,37 (Dezessete mil Cento e Cinquenta e Cinco reais e Trinta e Sete centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de Dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato da mudança de exercício do finan- ceiro com fechamento do sistema em dezembro de 2023. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$17.155,37 (Dezessete mil Cento e Cinquenta e Cinco reais e Trinta e Sete centavos) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$17.155,37 (dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Rui Villela Ferreira (Responsável Legal da Empresa Agilent Technologies Brasil Ltda). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 12/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2020 001 0912, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviço de abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com utilização de cartão magnético em rede de serviços especializada em caminhões comboio da Perícia Forense do Estado do Ceará. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 117.894,99 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de dezembro de 2023 JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de que não foi possível solicitar as parcelas, haja vista o saldo devedor da despesa do órgão era insuficiente. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 117.894,99 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 117.894,99 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/06/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Luciano Rodrigo Weiand (Responsável Legal da Ticket Soluções Hdfg S.A.). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 34/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato 2022 001 0510, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviços para atender as necessidades das Áreas de Asseio e Conservação. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$49.756,18 (Quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de NOVEMBRO de 2023 JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 49.756,18 (Quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). Onde R$ 35.673,08 (Trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e oito centavos) no núcleo de Fortaleza e R$14.083,10 (Quatorze mil, oitenta e três reais e dez centavos) no núcleo de Russas. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$49.756,18 (Quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/06/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável Legal da Sls Terceirização De Serviços Ltda). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 35/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 2202, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de Serviço de Mão de Obra Terceirizada nas áreas de asseio e conservação, informática e motoristas, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Tauá. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 6.138,16 (seis mil cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos). JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$6.138,16 (seis mil cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 6.138,16 (seis mil cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Francisco Evandro Lima Pereira (Responsável Legal da Central De Terceirização De Serviços Ltda). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 36/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 2202, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de Serviço de Mão de Obra Terceirizada nas áreas de asseio e conservação, informática e motoristas, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Tauá. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 3.096,71 (três mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de novembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamen- tária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$3.096,71 (três mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instru- mento. VALOR: R$ 3.096,71 (três mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Francisco Evandro Lima Pereira (Responsável Legal da Central De Terceirização De Serviços Ltda). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar