DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501
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criação, educação e proteção de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), consideradas dependentes sob o aspecto sócio
educacional e econômico e em situação que exija o atendimento direto
pelo servidor, será concedida a redução de 50% (cinquenta por cento)
da jornada de trabalho diária de trabalho, sem prejuízo da
remuneração e independentemente de compensação de horário,
enquanto perdurar a dependência.
§1º. O benefício desta lei aplica-se apenas aos servidores municipais
com jornada de 8 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) horas
semanais, cumulativamente.
§ 2º. Para fins desta Lei, considera-se criança com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) aquela que possui diagnóstico médico
confirmado, conforme os critérios estabelecidos no Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) ou na
Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Art. 2º. Os beneficiários que fazem jus à redução da jornada de
trabalho nos termos do artigo anterior poderão optar pela redução
proporcional diária da jornada ou pela concessão de dias específicos
de licença por semana, para acompanhar seu filho ou dependente em
consultas médicas, terapias e tratamentos de estimulação, devendo
este dia ser considerado como de efetivo serviço para todos os fins.
Parágrafo único. Ao realizar a opção por dias específicos de licença
por semana, o servidor ou a servidora deverá cumprir sua jornada
normal de trabalho nos demais dias da semana.
Art. 3º. A redução da carga horária será concedida mediante a
comprovação por meio de laudo devidamente firmado por médico
psiquiatra, neurologista, psicólogo ou neuropsicólogo, com indicação
do grau da doença e da necessidade de acompanhamento da criança
pelo servidor ou responsável e que preencha os seguintes requisitos:
I - que o autista necessite de terapias, tratamento de estimulação e
intervenção no TEA (Transtorno do Espectro Autista);
II - que não tenha ninguém que possa acompanhá-la nas terapias ou
tratamentos e que prove a necessidade da participação exclusiva dos
pais;
III - que a ausência do acompanhante (servidor público) cause
prejuízo ao desenvolvimento do autista;
IV - que a licença não renumerada inviabilize o custeio das despesas
da família e do autista prejudicando a sua própria subsistência.
Art. 4º. O servidor interessado em obter a redução da carga horária
deverá protocolar requerimento junto ao órgão de recursos humanos
da Prefeitura, anexando os documentos mencionados no artigo 3º
desta lei.
§1º. A redução de que trata a presente lei será concedida pelo prazo
máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por
iguais períodos.
§2º. A administração poderá a qualquer tempo, requisitar do servidor
beneficiário informações, esclarecimentos, e documentos visando
aferir a real necessidade e correta utilização do benefício.
Art. 5º. Se ambos os pais ou responsáveis pela criança forem
servidores públicos municipais, apenas a um deles poderá ser
concedida a redução da jornada de trabalho de que trata a presente lei.
Art. 6º. Durante o período de gozo da redução de carga horária, o
servidor deve se abster da prática de qualquer outra atividade
remunerada, sob pena de interrupção do benefício, com perda total
dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária
integral do cargo, ficando sujeito à processo administrativo
disciplinar.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 11 de Julho de
2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:41C6B817
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO.
Termo
de
Autorização
e
Ratificação.
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 2024.06.26.03. Objeto:
para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA: TRAV.
FRANCISCO ALVES DA SILVA, SN, VILA MOREIRA,
ACOPIARA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO
CRAS
III
DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICIPIO
DE
ACOPIARA/CE, de Acopiara, no Estado do Ceará, conforme
detalhamentos constantes nos autos do processo. Favorecida:
EURIDES DE PAIVA MENDES, INCRITA NO CPF N°
894.050.053-91, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Declaração em 05/07/2024 pela comissão de contratação. Ratifico em
09/07/2024, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a
contratação na forma da Lei N.º 14.133/21 –
Acopiara/CE, 09 de julho de 2024.
ROSMARI HOLANDA GURGEL ALMEIDA.
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:1FBD8B9A
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.10.01
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de
Contrato Nº 2024.07.10.01. Órgão Contratante: SECRETARIA
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
Empresa
Contratada: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA- CNPJ:
24.334.945/0001-08, representado por DIEGO MARCONDES
CARTAXO TAVARES, CPF: 004.220.53-50. Valor Global R$
72.094,55 (SETENTA E DOIS MIL E NOVENTA E QUATRO
REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).Dotação
Orçamentária:
07;
Unidade
Orçamentária:
0703;
CMDCA-
08.243.0803.2.060; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00;
FONTE: 1899.0000.01. Vigência do contrato: até 31 de dezembro de
2024. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
QUE
ATENDAM
A
DEMANDA
DO
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE COM A FINALIDADE DE
GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES
AO SER HUMANO, ASSEGURANDO-LHES OPORTUNIDADE
DE ACESSO E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS
DEVIDO A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SOFRIDOS PELOS
MESMOS,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ROSMARI
HOLANDA
GURGEL
ALMEIDA
-
SECRETÁRIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL-
Data
da
assinatura: 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:85AA542D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
IMPLANTAÇÃO DE RELATÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO
CONTRATOS
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