Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições consoantes os artigos 30, 31 e 74 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, atendendo aos princípios norteadores dos contratos públicos contido no artigo 5º da lei 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO a maior eficiência e eficácia dos contratos públicos bem como evitar/prevenir eventual responsabilidade pública- administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o controle social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito municipal; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno Incidentes sobre os Órgãos da Administração Municipal; CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral do Município orientar os Gestores dos Órgãos da Administração quanto à prevenção de erros e irregularidades de natureza legal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO a prescrição contida na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, ao conferir maior detalhamento à fiscalização contratual, confirmando ser esse um tema de importância central na execução dos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º. Criar o rol de questionamentos que passarão a ser integrantes dos relatórios de fiscalização de competência executória dos fiscais de contratos, contendo as informações básicas atinentes à regular execução dos instrumentos, no que se refere, especialmente: – Dados do contrato e do contratado; – Informações sobre o fiscal do contrato; – Dados fiscalização – Ocorrências no período; – Informações sobre notificações, suspensão ou rescisão contratual com as respectivas motivações; – Alterações contratuais; – Execução do contrato e recebimento do objeto; – Observações gerais Art. 2º. Aprovar o modelo de formulário de fiscalização contratual disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo Único. Excluem-se da obrigatoriedade de utilização do presente formulário, as fiscalizações afeitas à execução de obras, limpeza urbana, transporte escolar, entre outras de caráter específico, os quais poderão adotar outras minutas, contendo as informações constantes do art. 1º. Art. 3º. Os formulários têm natureza mensal para serviços de natureza continuada e por aquisição no caso de compras e fornecimento. Parágrafo Único. Os formulários serão utilizados pelos fiscais, que os expedirão em três vias, sendo, uma para arquivo em pasta específica, a segunda para integrar os processos de despesa pública e a terceira para integrar o processo de licitação. Art. 4º. Os fiscais nomeados ou designados rubricarão as notas fiscais de serviços, execução de obras e fornecimento, através de carimbo que os identifique através de nome, CPF e portaria. Art. 5º. O não atendimento ao disposto na recomendação deverá ser objeto de apuração responsabilidade pela Procuradoria Geral do Município – PGM. Altaneira/CE, 11 de julho de 2024. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:8850F07D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DE-2024.04.18.01 - CONTRATO - ORIGEM: DISPENSA Nº DE-2024.04.18.01 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DE-2024.04.18.01 - CONTRATO - ORIGEM: Dispensa Nº DE-2024.04.18.01 - CONTRATANTE: SEC.M.OBRAS,INFR,REC.HIDRICOS,ENERGIA E SANEAMENTO - CONTRATADA(O).....: ANA CLAUDIA GOMES BATISTA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOFTWARE BÁSICO EM GESTÃO DE FROTAS, PARA O CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, CONTROLE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS. - VALOR TOTAL: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 3301.15.122.0100.2.145 - Gerenciamento Administrativo e Estrategico Sec. Mun. de Obras e Infraestrutura., R$ 1.000,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, R$ 18.000,00 no elemento de despesa 33903911: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Locação de Softwares; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2024. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:C6199792 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 308/2024 - SEAD NOMEAR o(a) Sr(ª). JULIANA ALVES DA SILVA para exercer o cargo que indica e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Artigos 64, VI da Lei Orgânica e 11 da Lei 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), CONSIDERANDO a LEI ORDINÁRIA N° 802/2022, de 27 de abril de 2022 e sua aprovação no Concurso Público Municipal – Edital 001/2022. R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). JULIANA ALVES DA SILVA, portador(a) do CPF nº XXX.372.343--XX, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração. Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:28914A62 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 309/2024 - SEAD NOMEAR o(a) Sr(ª). CLARISSA AVELINO SALDANHA para exercer o cargo que indica e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Artigos 64, VI da Lei Orgânica e 11 da Lei 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo),Fechar