DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3501 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
A 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições consoantes os artigos 
30, 31 e 74 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar nº 
101/2000, atendendo aos princípios norteadores dos contratos 
públicos contido no artigo 5º da lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 
  
CONSIDERANDO a maior eficiência e eficácia dos contratos 
públicos bem como evitar/prevenir eventual responsabilidade pública-
administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, 
promovendo a transparência pública e o controle social sobre os 
recursos públicos municipais, no âmbito municipal; 
  
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar 
diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos 
mecanismos de controle interno Incidentes sobre os Órgãos da 
Administração Municipal; 
  
CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral do Município 
orientar os Gestores dos Órgãos da Administração quanto à prevenção 
de erros e irregularidades de natureza legal, contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial; 
  
CONSIDERANDO a prescrição contida na Lei Federal nº 
14.133/2021, de 01 de abril de 2021, ao conferir maior detalhamento à 
fiscalização contratual, confirmando ser esse um tema de importância 
central na execução dos contratos administrativos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Criar o rol de questionamentos que passarão a ser integrantes 
dos relatórios de fiscalização de competência executória dos fiscais de 
contratos, contendo as informações básicas atinentes à regular 
execução dos instrumentos, no que se refere, especialmente: 
– Dados do contrato e do contratado; 
– Informações sobre o fiscal do contrato; 
– Dados fiscalização 
– Ocorrências no período; 
– Informações sobre notificações, suspensão ou rescisão contratual 
com as respectivas motivações; 
– Alterações contratuais; 
– Execução do contrato e recebimento do objeto; 
– Observações gerais 
  
Art. 2º. Aprovar o modelo de formulário de fiscalização contratual 
disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa. 
  
Parágrafo Único. Excluem-se da obrigatoriedade de utilização do 
presente formulário, as fiscalizações afeitas à execução de obras, 
limpeza urbana, transporte escolar, entre outras de caráter específico, 
os quais poderão adotar outras minutas, contendo as informações 
constantes do art. 1º. 
  
Art. 3º. Os formulários têm natureza mensal para serviços de natureza 
continuada e por aquisição no caso de compras e fornecimento. 
Parágrafo Único. Os formulários serão utilizados pelos fiscais, que 
os expedirão em três vias, sendo, uma para arquivo em pasta 
específica, a segunda para integrar os processos de despesa pública e a 
terceira para integrar o processo de licitação. 
  
Art. 4º. Os fiscais nomeados ou designados rubricarão as notas fiscais 
de serviços, execução de obras e fornecimento, através de carimbo 
que os identifique através de nome, CPF e portaria. 
  
Art. 5º. O não atendimento ao disposto na recomendação deverá ser 
objeto de apuração responsabilidade pela Procuradoria Geral do 
Município – PGM. 
  
Altaneira/CE, 11 de julho de 2024.  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:8850F07D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DE-2024.04.18.01 - 
CONTRATO - ORIGEM: DISPENSA Nº DE-2024.04.18.01 
 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
DE-2024.04.18.01 
- 
CONTRATO - ORIGEM: Dispensa Nº DE-2024.04.18.01 - 
CONTRATANTE: 
SEC.M.OBRAS,INFR,REC.HIDRICOS,ENERGIA 
E 
SANEAMENTO - CONTRATADA(O).....: ANA CLAUDIA 
GOMES BATISTA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOFTWARE 
BÁSICO EM GESTÃO DE FROTAS, PARA O CONTROLE DE 
ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, CONTROLE DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DE 
VEICULOS. - VALOR TOTAL: R$ 19.000,00 (dezenove mil 
reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 3301.15.122.0100.2.145 - 
Gerenciamento Administrativo e Estrategico Sec. Mun. de Obras 
e Infraestrutura., R$ 1.000,00 no elemento de despesa 33903900: 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços 
de Terceiros - pessoa Jurídica, R$ 18.000,00 no elemento de 
despesa 33903911: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 
Locação de Softwares; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA 
ASSINATURA: 09 de julho de 2024.   
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:C6199792 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 308/2024 - SEAD 
 
NOMEAR o(a) Sr(ª). JULIANA ALVES DA SILVA 
para exercer o cargo que indica e dá providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Artigos 
64, VI da Lei Orgânica e 11 da Lei 307/95 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Alto Santo), 
  
CONSIDERANDO a LEI ORDINÁRIA N° 802/2022, de 27 de 
abril de 2022 e sua aprovação no Concurso Público Municipal – 
Edital 001/2022. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). JULIANA ALVES DA SILVA, 
portador(a) do CPF nº XXX.372.343--XX, ocupante do cargo efetivo 
de ASSISTENTE SOCIAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de 
Administração. 
  
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:28914A62 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 309/2024 - SEAD 
 
NOMEAR 
o(a) 
Sr(ª). 
CLARISSA 
AVELINO 
SALDANHA para exercer o cargo que indica e dá 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Artigos 
64, VI da Lei Orgânica e 11 da Lei 307/95 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Alto Santo), 
  

                            

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