DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3501 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
criação, educação e proteção de pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), consideradas dependentes sob o aspecto sócio 
educacional e econômico e em situação que exija o atendimento direto 
pelo servidor, será concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) 
da jornada de trabalho diária de trabalho, sem prejuízo da 
remuneração e independentemente de compensação de horário, 
enquanto perdurar a dependência. 
  
§1º. O benefício desta lei aplica-se apenas aos servidores municipais 
com jornada de 8 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) horas 
semanais, cumulativamente. 
  
§ 2º. Para fins desta Lei, considera-se criança com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) aquela que possui diagnóstico médico 
confirmado, conforme os critérios estabelecidos no Manual 
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) ou na 
Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 
  
Art. 2º. Os beneficiários que fazem jus à redução da jornada de 
trabalho nos termos do artigo anterior poderão optar pela redução 
proporcional diária da jornada ou pela concessão de dias específicos 
de licença por semana, para acompanhar seu filho ou dependente em 
consultas médicas, terapias e tratamentos de estimulação, devendo 
este dia ser considerado como de efetivo serviço para todos os fins. 
  
Parágrafo único. Ao realizar a opção por dias específicos de licença 
por semana, o servidor ou a servidora deverá cumprir sua jornada 
normal de trabalho nos demais dias da semana. 
  
Art. 3º. A redução da carga horária será concedida mediante a 
comprovação por meio de laudo devidamente firmado por médico 
psiquiatra, neurologista, psicólogo ou neuropsicólogo, com indicação 
do grau da doença e da necessidade de acompanhamento da criança 
pelo servidor ou responsável e que preencha os seguintes requisitos: 
  
I - que o autista necessite de terapias, tratamento de estimulação e 
intervenção no TEA (Transtorno do Espectro Autista); 
II - que não tenha ninguém que possa acompanhá-la nas terapias ou 
tratamentos e que prove a necessidade da participação exclusiva dos 
pais; 
III - que a ausência do acompanhante (servidor público) cause 
prejuízo ao desenvolvimento do autista; 
IV - que a licença não renumerada inviabilize o custeio das despesas 
da família e do autista prejudicando a sua própria subsistência. 
  
Art. 4º. O servidor interessado em obter a redução da carga horária 
deverá protocolar requerimento junto ao órgão de recursos humanos 
da Prefeitura, anexando os documentos mencionados no artigo 3º 
desta lei. 
  
§1º. A redução de que trata a presente lei será concedida pelo prazo 
máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por 
iguais períodos. 
  
§2º. A administração poderá a qualquer tempo, requisitar do servidor 
beneficiário informações, esclarecimentos, e documentos visando 
aferir a real necessidade e correta utilização do benefício. 
  
Art. 5º. Se ambos os pais ou responsáveis pela criança forem 
servidores públicos municipais, apenas a um deles poderá ser 
concedida a redução da jornada de trabalho de que trata a presente lei. 
  
Art. 6º. Durante o período de gozo da redução de carga horária, o 
servidor deve se abster da prática de qualquer outra atividade 
remunerada, sob pena de interrupção do benefício, com perda total 
dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária 
integral do cargo, ficando sujeito à processo administrativo 
disciplinar. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 11 de Julho de 
2024.  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:41C6B817 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO TERMO DE 
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO. 
 
Termo 
de 
Autorização 
e 
Ratificação. 
Modalidade: 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 2024.06.26.03. Objeto: 
para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA: TRAV. 
FRANCISCO ALVES DA SILVA, SN, VILA MOREIRA, 
ACOPIARA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO 
CRAS 
III 
DA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ACOPIARA/CE, de Acopiara, no Estado do Ceará, conforme 
detalhamentos constantes nos autos do processo. Favorecida: 
EURIDES DE PAIVA MENDES, INCRITA NO CPF N° 
894.050.053-91, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 
Declaração em 05/07/2024 pela comissão de contratação. Ratifico em 
09/07/2024, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a 
contratação na forma da Lei N.º 14.133/21 – 
  
Acopiara/CE, 09 de julho de 2024. 
  
ROSMARI HOLANDA GURGEL ALMEIDA.   
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:1FBD8B9A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.10.01 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de 
Contrato Nº 2024.07.10.01. Órgão Contratante: SECRETARIA 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
Empresa 
Contratada: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA- CNPJ: 
24.334.945/0001-08, representado por DIEGO MARCONDES 
CARTAXO TAVARES, CPF: 004.220.53-50. Valor Global R$ 
72.094,55 (SETENTA E DOIS MIL E NOVENTA E QUATRO 
REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).Dotação 
Orçamentária: 
07; 
Unidade 
Orçamentária: 
0703; 
CMDCA- 
08.243.0803.2.060; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00; 
FONTE: 1899.0000.01. Vigência do contrato: até 31 de dezembro de 
2024. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES 
QUE 
ATENDAM 
A 
DEMANDA 
DO 
ACOLHIMENTO 
INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE COM A FINALIDADE DE 
GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES 
AO SER HUMANO, ASSEGURANDO-LHES OPORTUNIDADE 
DE ACESSO E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS 
DEVIDO A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SOFRIDOS PELOS 
MESMOS, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ROSMARI 
HOLANDA 
GURGEL 
ALMEIDA 
- 
SECRETÁRIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL- 
Data 
da 
assinatura: 11 DE JULHO DE 2024.  
  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:85AA542D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
IMPLANTAÇÃO DE RELATÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO 
CONTRATOS 
 

                            

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