Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 criação, educação e proteção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), consideradas dependentes sob o aspecto sócio educacional e econômico e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, será concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho diária de trabalho, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário, enquanto perdurar a dependência. §1º. O benefício desta lei aplica-se apenas aos servidores municipais com jornada de 8 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) horas semanais, cumulativamente. § 2º. Para fins desta Lei, considera-se criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela que possui diagnóstico médico confirmado, conforme os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) ou na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Art. 2º. Os beneficiários que fazem jus à redução da jornada de trabalho nos termos do artigo anterior poderão optar pela redução proporcional diária da jornada ou pela concessão de dias específicos de licença por semana, para acompanhar seu filho ou dependente em consultas médicas, terapias e tratamentos de estimulação, devendo este dia ser considerado como de efetivo serviço para todos os fins. Parágrafo único. Ao realizar a opção por dias específicos de licença por semana, o servidor ou a servidora deverá cumprir sua jornada normal de trabalho nos demais dias da semana. Art. 3º. A redução da carga horária será concedida mediante a comprovação por meio de laudo devidamente firmado por médico psiquiatra, neurologista, psicólogo ou neuropsicólogo, com indicação do grau da doença e da necessidade de acompanhamento da criança pelo servidor ou responsável e que preencha os seguintes requisitos: I - que o autista necessite de terapias, tratamento de estimulação e intervenção no TEA (Transtorno do Espectro Autista); II - que não tenha ninguém que possa acompanhá-la nas terapias ou tratamentos e que prove a necessidade da participação exclusiva dos pais; III - que a ausência do acompanhante (servidor público) cause prejuízo ao desenvolvimento do autista; IV - que a licença não renumerada inviabilize o custeio das despesas da família e do autista prejudicando a sua própria subsistência. Art. 4º. O servidor interessado em obter a redução da carga horária deverá protocolar requerimento junto ao órgão de recursos humanos da Prefeitura, anexando os documentos mencionados no artigo 3º desta lei. §1º. A redução de que trata a presente lei será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos. §2º. A administração poderá a qualquer tempo, requisitar do servidor beneficiário informações, esclarecimentos, e documentos visando aferir a real necessidade e correta utilização do benefício. Art. 5º. Se ambos os pais ou responsáveis pela criança forem servidores públicos municipais, apenas a um deles poderá ser concedida a redução da jornada de trabalho de que trata a presente lei. Art. 6º. Durante o período de gozo da redução de carga horária, o servidor deve se abster da prática de qualquer outra atividade remunerada, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo, ficando sujeito à processo administrativo disciplinar. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 11 de Julho de 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:41C6B817 GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO. Termo de Autorização e Ratificação. Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 2024.06.26.03. Objeto: para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA: TRAV. FRANCISCO ALVES DA SILVA, SN, VILA MOREIRA, ACOPIARA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CRAS III DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE, de Acopiara, no Estado do Ceará, conforme detalhamentos constantes nos autos do processo. Favorecida: EURIDES DE PAIVA MENDES, INCRITA NO CPF N° 894.050.053-91, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Declaração em 05/07/2024 pela comissão de contratação. Ratifico em 09/07/2024, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a contratação na forma da Lei N.º 14.133/21 – Acopiara/CE, 09 de julho de 2024. ROSMARI HOLANDA GURGEL ALMEIDA. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:1FBD8B9A GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.10.01 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2024.07.10.01. Órgão Contratante: SECRETARIA TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Empresa Contratada: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA- CNPJ: 24.334.945/0001-08, representado por DIEGO MARCONDES CARTAXO TAVARES, CPF: 004.220.53-50. Valor Global R$ 72.094,55 (SETENTA E DOIS MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).Dotação Orçamentária: 07; Unidade Orçamentária: 0703; CMDCA- 08.243.0803.2.060; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00; FONTE: 1899.0000.01. Vigência do contrato: até 31 de dezembro de 2024. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES QUE ATENDAM A DEMANDA DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE COM A FINALIDADE DE GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES AO SER HUMANO, ASSEGURANDO-LHES OPORTUNIDADE DE ACESSO E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS DEVIDO A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SOFRIDOS PELOS MESMOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ROSMARI HOLANDA GURGEL ALMEIDA - SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- Data da assinatura: 11 DE JULHO DE 2024. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:85AA542D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO IMPLANTAÇÃO DE RELATÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATOSFechar