Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 32.050,00 (trinta e dois mil e cinquenta reais) criando as seguintes dotações: 2002 - Fundo Municipal de Cultura 2002 13 392 0014 1 086 – Realização de Atividades Artísticas e Culturais Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o previsto no inciso I do art. 7º da referida Lei. Elemento Discriminação Fonte Valor – R$ 3.3.50.41.00 Contribuições 1500000000 1719000000 10,00 9.000,00 3.3.60.41.00 Contribuições 1500000000 1719000000 10,00 3.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 1719000000 10,00 17.000,00 2002 - Fundo Municipal de Cultura 2002 13 392 0014 1 087 – Incentivo à Produção Artística e Cultural em Áreas Periféricas Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o previsto no inciso II do art. 7º da referida Lei. Elemento Discriminação Fonte Valor – R$ 3.3.50.41.00 Contribuições 1500000000 1719000000 10,00 2.000,00 3.3.60.41.00 Contribuições 1500000000 1719000000 10,00 1.000,00 Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: 2002 - Fundo Municipal de Cultura 2002 13 392 0014 1 086 – Realização de Atividades Artísticas e Culturais Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o previsto no inciso I do art. 7º da referida Lei. Elemento Discriminação Fonte Valor – R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1719000000 10.000,00 3.3.90.32.00 Material, bem ou Serv.p/ Distribuição Gratuita 1719000000 2.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 1719000000 15.000,00 2002 - Fundo Municipal de Cultura 2002 13 392 0014 1 087 – Incentivo à Produção Artística e Cultural em Áreas Periféricas Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o previsto no inciso II do art. 7º da referida Lei. Elemento Discriminação Fonte Valor – R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1719000000 2.000,00 3.3.90.32.00 Material, bem ou Serv.p/ Distribuição Gratuita 1719000000 1.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 1719000000 2.000,00 2001 – Secretaria de Turismo e Cultura 2001 13 392 0014 1 079 – Implantação do Memorial Gerardo Correia da Silva Objetivo: Implantar o memorial em homenagem às vítimas fatais do Coronavírus - Covid-19. Elemento Discriminação Fonte Valor – R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 50,00 Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o elemento de despesa ora criado em até 70% (setenta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 4°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° desta Lei fica integrada ao Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:DFFFC165 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1058/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Fortim, a ser pago mensalmente em parcela única tendo por base o disposto nos artigos 29, V, 37, XI e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 16.664,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). Art. 2º O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Fortim, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V, 37, XI e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais). Art. 3º O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no art. 1° desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Art. 4º Os Subsídios dos Secretários Municipais, a ser pago mensalmente, em parcela única, tendo por base e o disposto nos artigos 37, XI, 39, § 4º,150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 5º Os Subsídios de que tratam esta Lei serão revistos anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 6º Em licença por motivo de saúde, o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio. Parágrafo único. O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração. Art. 7º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão o subsídio fixado nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela Administração Pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:69EF7387 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHAFechar