DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3501 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O 
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 32.050,00 (trinta 
e dois mil e cinquenta reais) criando as seguintes dotações: 
  
2002 - Fundo Municipal de Cultura 
2002 13 392 0014 1 086 – Realização de Atividades Artísticas e 
Culturais 
Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui 
a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o 
previsto no inciso I do art. 7º da referida Lei. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
1500000000 
1719000000 
10,00 
9.000,00 
3.3.60.41.00 
Contribuições 
1500000000 
1719000000 
10,00 
3.000,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500000000 
1719000000 
10,00 
17.000,00 
  
2002 - Fundo Municipal de Cultura 
2002 13 392 0014 1 087 – Incentivo à Produção Artística e 
Cultural em Áreas Periféricas 
Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui 
a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o 
previsto no inciso II do art. 7º da referida Lei. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
1500000000 
1719000000 
10,00 
2.000,00 
3.3.60.41.00 
Contribuições 
1500000000 
1719000000 
10,00 
1.000,00 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o 
artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação 
parcial das seguintes dotações: 
  
2002 - Fundo Municipal de Cultura 
2002 13 392 0014 1 086 – Realização de Atividades Artísticas e 
Culturais 
Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui 
a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o 
previsto no inciso I do art. 7º da referida Lei. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1719000000 
10.000,00 
3.3.90.32.00 
Material, bem ou Serv.p/ Distribuição Gratuita 1719000000 
2.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 
1719000000 
15.000,00 
  
2002 - Fundo Municipal de Cultura 
2002 13 392 0014 1 087 – Incentivo à Produção Artística e 
Cultural em Áreas Periféricas 
Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui 
a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o 
previsto no inciso II do art. 7º da referida Lei. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1719000000 
2.000,00 
3.3.90.32.00 
Material, bem ou Serv.p/ Distribuição Gratuita 1719000000 
1.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 
1719000000 
2.000,00 
  
2001 – Secretaria de Turismo e Cultura  
2001 13 392 0014 1 079 – Implantação do Memorial Gerardo 
Correia da Silva 
Objetivo: Implantar o memorial em homenagem às vítimas fatais do 
Coronavírus - Covid-19. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
50,00 
  
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o 
elemento de despesa ora criado em até 70% (setenta por cento) do 
valor deste crédito especial. 
Art. 4°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° desta Lei 
fica integrada ao Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas 
referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:DFFFC165 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1058/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024 
 
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais para a Legislatura de 
2025/2028 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Fortim, a ser pago 
mensalmente em parcela única tendo por base o disposto nos artigos 
29, V, 37, XI e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, fica fixado no 
valor de R$ 16.664,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro 
reais). 
Art. 2º O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Fortim, a ser 
pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos 
artigos 29, V, 37, XI e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, fica 
fixado no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais). 
Art. 3º O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, 
durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus 
ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no 
art. 1° desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. 
Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará 
em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. 
Art. 4º Os Subsídios dos Secretários Municipais, a ser pago 
mensalmente, em parcela única, tendo por base e o disposto nos 
artigos 37, XI, 39, § 4º,150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição 
Federal, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
Art. 5º Os Subsídios de que tratam esta Lei serão revistos anualmente, 
considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a 
revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. 
Art. 6º Em licença por motivo de saúde, o Prefeito receberá 
integralmente o seu subsídio. 
Parágrafo único. O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se 
tiver atividade permanente na administração. 
Art. 7º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão o 
subsídio fixado nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido 
pela Administração Pública para o desembolso concernente à 
remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024.  
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:69EF7387 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 

                            

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