DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 32.050,00 (trinta
e dois mil e cinquenta reais) criando as seguintes dotações:
2002 - Fundo Municipal de Cultura
2002 13 392 0014 1 086 – Realização de Atividades Artísticas e
Culturais
Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui
a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o
previsto no inciso I do art. 7º da referida Lei.
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.50.41.00
Contribuições
1500000000
1719000000
10,00
9.000,00
3.3.60.41.00
Contribuições
1500000000
1719000000
10,00
3.000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
1719000000
10,00
17.000,00
2002 - Fundo Municipal de Cultura
2002 13 392 0014 1 087 – Incentivo à Produção Artística e
Cultural em Áreas Periféricas
Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui
a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o
previsto no inciso II do art. 7º da referida Lei.
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.50.41.00
Contribuições
1500000000
1719000000
10,00
2.000,00
3.3.60.41.00
Contribuições
1500000000
1719000000
10,00
1.000,00
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações:
2002 - Fundo Municipal de Cultura
2002 13 392 0014 1 086 – Realização de Atividades Artísticas e
Culturais
Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui
a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o
previsto no inciso I do art. 7º da referida Lei.
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1719000000
10.000,00
3.3.90.32.00
Material, bem ou Serv.p/ Distribuição Gratuita 1719000000
2.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física
1719000000
15.000,00
2002 - Fundo Municipal de Cultura
2002 13 392 0014 1 087 – Incentivo à Produção Artística e
Cultural em Áreas Periféricas
Objetivo: Realizar ações definidas na Lei nº 14.399/2022, que institui
a política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, de acordo com o
previsto no inciso II do art. 7º da referida Lei.
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1719000000
2.000,00
3.3.90.32.00
Material, bem ou Serv.p/ Distribuição Gratuita 1719000000
1.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física
1719000000
2.000,00
2001 – Secretaria de Turismo e Cultura
2001 13 392 0014 1 079 – Implantação do Memorial Gerardo
Correia da Silva
Objetivo: Implantar o memorial em homenagem às vítimas fatais do
Coronavírus - Covid-19.
Elemento
Discriminação
Fonte
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
50,00
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o
elemento de despesa ora criado em até 70% (setenta por cento) do
valor deste crédito especial.
Art. 4°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° desta Lei
fica integrada ao Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas
referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:DFFFC165
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1058/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais para a Legislatura de
2025/2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Fortim, a ser pago
mensalmente em parcela única tendo por base o disposto nos artigos
29, V, 37, XI e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, fica fixado no
valor de R$ 16.664,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e quatro
reais).
Art. 2º O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Fortim, a ser
pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos
artigos 29, V, 37, XI e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, fica
fixado no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).
Art. 3º O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo,
durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus
ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no
art. 1° desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará
em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Art. 4º Os Subsídios dos Secretários Municipais, a ser pago
mensalmente, em parcela única, tendo por base e o disposto nos
artigos 37, XI, 39, § 4º,150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição
Federal, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 5º Os Subsídios de que tratam esta Lei serão revistos anualmente,
considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a
revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 6º Em licença por motivo de saúde, o Prefeito receberá
integralmente o seu subsídio.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se
tiver atividade permanente na administração.
Art. 7º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão o
subsídio fixado nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido
pela Administração Pública para o desembolso concernente à
remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:69EF7387
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
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