DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3501 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
OBJETO. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a 
concessão de apoio financeiro ao projeto cultural: Circuito Cultural 
Quintal de Afetos, contemplado conforme processo administrativo nº 
ON 002 . VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
  
PRAZOS: Vigência do Termo de Execução Cultural será de 60 
(sessenta) dias. 
  
ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes do presente 
Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro 
Nacional, vide Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 
  
SIGNATÁRIOS: 
OUTORGANTE: ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES 
– SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
OUTORGADO: DANIEL FERNANDES DA SILVA 
CPF: 02067069365 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 11 de Julho de 2024. 
  
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES 
Secretária de Educação e Cultura  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C50E7A9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 815/2024 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO 
MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA-CE, PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 815/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO 
MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE IBICUITINGA-CE, PARA A LEGISLATURA 
2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO 
DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os Vereadores do Município de Ibicuitinga/CE para a 
Legislatura 2025-2028 perceberão o subsídio mensal, a partir do mês 
de janeiro de 2025, fixado no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seis 
centos reais). 
  
Art. 2°. O subsídio mensal do Vereador investido no cargo de 
Presidente da Câmara Municipal de Ibicuitinga/CE será de R$ 
8.600,00 (oito mil e seis centos reais). 
  
Art. 3º. Caso a receita apurada no exercício de 2024, que servirá de 
base de cálculo para o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo no 
exercício de 2025, não comporte o pagamento do teto do estabelecido 
no artigo 1º, poderá o(a) Presidente da Câmara, através de Decreto 
Legislativo, fixar um subteto que atenda aos limites constitucionais 
previstos em Lei. 
  
Parágrafo Único: Para o cálculo do subteto, objeto do caput deste 
artigo, deverá ser considerado o limite previsto no art. 20, III, "a", da 
Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como o limite 
estabelecido no art. 29, VI, "c", e art. 29-A, § 1º, da Constituição 
Federal, considerando-se sempre a arrecadação de impostos de 
contribuições efetivamente realizada no exercício anterior. 
  
Art. 4°. Os subsídios de que trata a presente lei terão suas expressões 
monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e 
as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos 
servidores do Município. 
  
Art. 5º. No caso de licenciamento por doença, devidamente 
comprovado por atestado médico, o vereador receberá seu subsídio 
integral pelos dias licenciados. 
  
Art. 6°. No caso de ausência de vereador que estiver em 
representação, a serviço, audiências gerais, congressos, seminários, 
cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, a 
remuneração será integral pelos dias ausentes, exceto aquelas 
atividades de caráter particular. 
  
Parágrafo Único. A ausência do vereador à sessão plenária, sem 
justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor 
percentual equivalente a uma sessão, considerando-se, para isso, o 
número de sessões havidas no mês. 
  
Art. 7º. O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renúncia, 
cassação de mandato), de investidura do titular em cargo de Secretário 
Municipal ou de licença não superior a 120 (cento e vinte) dias, 
percebendo subsídio igual ao fixado para o titular. 
  
Parágrafo Único. Assumindo o suplente no decorrer do mês 
perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da 
vereança. 
  
Art. 8°. O total da despesa com pagamento dos subsídios dos 
vereadores, não poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) 
da receita do Município, nos termos do que dispõe o artigo 29, inciso 
VII, da Constituição Federal. 
  
Art. 9°. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por 
cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluído o 
gasto com os subsídios de seus vereadores, conforme determina o Art. 
29-A, § 1º, da Constituição Federal. 
  
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 11 DE JULHO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:9E3C6F80 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE HABILITAÇÃO 
 
PRÉ-QUALIFICAÇÃO 2406.24-01-SEDUC-PQ 
A Comissão de Contratação do Município de Ibicuitinga através de 
sua agente de contratação, torna público para conhecimento dos 
interessados o resultado do julgamento dos documentos de 
Habilitação, cujo objeto destina-se à REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 
ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE, CONFORME 
MAPP 
2922. 
Empresa 
Pré-Qualificada: 
ABRAV 
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES 
LTDA-ME, inscrito sob o CNPJ: 12.044.788/0001-17. Por cumprir 
com as exigências do edital. A partir desta publicação ficam 
franqueadas vistas aos interessados e iniciado o prazo recursal. 
  
Ibicuitinga-CE, 10 de julho de 2024. 
  
LUZIA AGUIAR LOPES 
Agente de Contratação 

                            

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