Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501 www.diariomunicipal.com.br/aprece 66 FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:6EF72CB1 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 346/2024 Portaria Nº 346/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ICAPUÍ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí, e, de acordo com o que disciplina a Lei Municipal nº 724/2017, alterada pela Lei Complementar 128/2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Sr. Francisco Jardel Pereira da Silva, servidor público municipal desta Casa Legislativa, matrícula nº 1200372, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a progressão vertical, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 724/2017. Art. 2º - Restou demonstrado o cumprimento de todos os requisitos legais e apresentados os documentos necessários para Progressão Vertical, ficando o servidor enquadrado, para a Classe III, Referência III, Tabela Técnico Legislativo. Art. 3º - Ficam os efeitos desta portaria retroagidos a 21 de maio de 2024. Icapuí – Ceará, 08 de julho de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:B4AC3934 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL LEI Nº 3.180, DE 09 DE JULHO DE 2024 EMENDA A LEI MUNICIPAL Nº 2.393/16 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da lei municipal nº 2.393, de 28 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Fica instituída a gratuidade em eventos públicos ou privados para os Guardas Civis Municipais, Guardas Patrimoniais Municipais e Agentes de Trânsito, no município de Iguatu “. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:9D25EE97 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL LEI Nº 3.181, DE 09 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE SERVIÇOS PARA EMPRESAS OPERADORAS DE CELULAR E DE INTERNET, NO MUNICÍPIO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as empresas operadoras de celular e de internet na obrigatoriedade de darem manutenção nos equipamentos e fios soltos e inativos nos postes de sua responsabilidade, na cidade de Iguatu. Art. 2º As empresas colocarão uma tarjeta, para fins de identificação do poste, onde estar sendo colocada a fiação. Art. 3º O prazo para o cumprimento desta determinação será de seis meses. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria do Meio Ambiente, fará a fiscalização da medida contida nesta lei. Art. 5º Em caso da inobservância desta lei, fica a empresa sujeita à notificação, com posterior aplicação de multas, pela Secretaria do Meio Ambiente do Município de Iguatu. Art. 6º A multa será de 50 (cinquenta) a 200 (duzentas) UFIRMI’s – Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu, conforme a autuação do ato. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:35D59A6C SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 2189/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO, que a Portaria não produziu nenhum efeito. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR, a Portaria de Nº 1931/2024. Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 08 de Maio de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JULHO DE 2024.Fechar