DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3501 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:6EF72CB1 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 346/2024 
 
Portaria Nº 346/2024 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR 
EFETIVO 
DO 
PODER 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela lei orgânica do Município, pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Icapuí, e, de acordo com o que 
disciplina a Lei Municipal nº 724/2017, alterada pela Lei 
Complementar 128/2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras 
providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao servidor Sr. Francisco Jardel Pereira da Silva, 
servidor público municipal desta Casa Legislativa, matrícula nº 
1200372, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a 
progressão vertical, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 
724/2017. 
  
Art. 2º - Restou demonstrado o cumprimento de todos os requisitos 
legais e apresentados os documentos necessários para Progressão 
Vertical, ficando o servidor enquadrado, para a Classe III, Referência 
III, Tabela Técnico Legislativo. 
  
Art. 3º - Ficam os efeitos desta portaria retroagidos a 21 de maio de 
2024. 
  
Icapuí – Ceará, 08 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:B4AC3934 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
LEI Nº 3.180, DE 09 DE JULHO DE 2024 
 
EMENDA A LEI MUNICIPAL Nº 2.393/16 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O art. 1º da lei municipal nº 2.393, de 28 de abril de 2016, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“ Art. 1º Fica instituída a gratuidade em eventos públicos ou privados 
para os Guardas Civis Municipais, Guardas Patrimoniais Municipais e 
Agentes de Trânsito, no município de Iguatu “. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:9D25EE97 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
LEI Nº 3.181, DE 09 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE SERVIÇOS PARA EMPRESAS 
OPERADORAS DE CELULAR E DE INTERNET, 
NO MUNICÍPIO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam as empresas operadoras de celular e de internet na 
obrigatoriedade de darem manutenção nos equipamentos e fios soltos 
e inativos nos postes de sua responsabilidade, na cidade de Iguatu. 
  
Art. 2º As empresas colocarão uma tarjeta, para fins de identificação 
do poste, onde estar sendo colocada a fiação. 
  
Art. 3º O prazo para o cumprimento desta determinação será de seis 
meses. 
  
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria do 
Meio Ambiente, fará a fiscalização da medida contida nesta lei. 
  
Art. 5º Em caso da inobservância desta lei, fica a empresa sujeita à 
notificação, com posterior aplicação de multas, pela Secretaria do 
Meio Ambiente do Município de Iguatu. 
  
Art. 6º A multa será de 50 (cinquenta) a 200 (duzentas) UFIRMI’s – 
Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu, conforme a 
autuação do ato. 
  
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 
DE JULHO DE 2024.  
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:35D59A6C 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 2189/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990. 
  
CONSIDERANDO, que a Portaria não produziu nenhum efeito. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REVOGAR, a Portaria de Nº 1931/2024. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 08 de Maio de 
2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 
DE JULHO DE 2024. 
  

                            

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