DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:6EF72CB1
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 346/2024
Portaria Nº 346/2024
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR
EFETIVO
DO
PODER
LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela lei orgânica do Município, pelo Regimento
Interno da Câmara Municipal de Icapuí, e, de acordo com o que
disciplina a Lei Municipal nº 724/2017, alterada pela Lei
Complementar 128/2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Sr. Francisco Jardel Pereira da Silva,
servidor público municipal desta Casa Legislativa, matrícula nº
1200372, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a
progressão vertical, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº
724/2017.
Art. 2º - Restou demonstrado o cumprimento de todos os requisitos
legais e apresentados os documentos necessários para Progressão
Vertical, ficando o servidor enquadrado, para a Classe III, Referência
III, Tabela Técnico Legislativo.
Art. 3º - Ficam os efeitos desta portaria retroagidos a 21 de maio de
2024.
Icapuí – Ceará, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:B4AC3934
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
LEI Nº 3.180, DE 09 DE JULHO DE 2024
EMENDA A LEI MUNICIPAL Nº 2.393/16 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da lei municipal nº 2.393, de 28 de abril de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica instituída a gratuidade em eventos públicos ou privados
para os Guardas Civis Municipais, Guardas Patrimoniais Municipais e
Agentes de Trânsito, no município de Iguatu “.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:9D25EE97
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
LEI Nº 3.181, DE 09 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE SERVIÇOS PARA EMPRESAS
OPERADORAS DE CELULAR E DE INTERNET,
NO MUNICÍPIO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas operadoras de celular e de internet na
obrigatoriedade de darem manutenção nos equipamentos e fios soltos
e inativos nos postes de sua responsabilidade, na cidade de Iguatu.
Art. 2º As empresas colocarão uma tarjeta, para fins de identificação
do poste, onde estar sendo colocada a fiação.
Art. 3º O prazo para o cumprimento desta determinação será de seis
meses.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria do
Meio Ambiente, fará a fiscalização da medida contida nesta lei.
Art. 5º Em caso da inobservância desta lei, fica a empresa sujeita à
notificação, com posterior aplicação de multas, pela Secretaria do
Meio Ambiente do Município de Iguatu.
Art. 6º A multa será de 50 (cinquenta) a 200 (duzentas) UFIRMI’s –
Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu, conforme a
autuação do ato.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:35D59A6C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 2189/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO, que a Portaria não produziu nenhum efeito.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a Portaria de Nº 1931/2024.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 08 de Maio de
2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04
DE JULHO DE 2024.
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