Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501 www.diariomunicipal.com.br/aprece 71 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica declarada de interesse público a preservação da árvore histórica da espécie Oiti (Moquilea tomentosa) situada na Estação de Trem do Iguatu/CE, cujas características e relevância são descritas nos artigos subsequentes. Art. 2º A árvore em questão, identificada como Arvore da Estação Ferroviária de Iguatu, é um exemplar de Oiti (Moquilea tomentosa) com aproximadamente 50 (cinquenta) anos, sendo testemunha de importantes eventos históricos locais e representando um marco cultural e ambiental para a comunidade de Iguatu. Art. 3º O tombamento da árvore histórica implica na proteção de seu entorno imediato, assegurando sua integridade física e ambiental, bem como a manutenção das condições necessárias para sua sobrevivência e saúde. Art. 4º Fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, fitossanitários, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física. Art. 5º A árvore tombada por esta lei fica imune a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário. Art. 6º Compete ao Poder Público Municipal adotar as medidas necessárias para a efetiva proteção, conservação e valorização da Árvore Histórica da Estação Ferroviária do Iguatu, promovendo ações de educação ambiental, monitoramento constante, e realizando os investimentos necessários para a manutenção de sua saúde e vitalidade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:D79E7AB5 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.179, DE 09 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU E DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO DO QUADRILHÓDROMO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS, promovido pela Prefeitura Municipal de Iguatu, a ser realizado anualmente, com o objetivo de fomentar e preservar a cultura junina no município. Art. 2º O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS terá como local de realização o espaço denominado "QUADRILHÓDROMO ANTÔNIO BEZERRA SALVIANO (ANTONIO ROUQUINHO), localizado na cidade de Iguatu, Estado do Ceará. Parágrafo Único. O QUADRILHÓDROMO ANTÔNIO BEZERRA SALVIANO (ANTONIO ROUQUINHO) será destinado, exclusivamente, para a realização de eventos culturais, especialmente festivais de quadrilha, garantindo a preservação e divulgação da cultura junina. Art. 3º O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS terá caráter competitivo, sendo aberto à participação de quadrilhas juninas de Iguatu e de outras localidades, mediante inscrição prévia e observância das normas estabelecidas pela comissão organizadora. Art. 4º A organização e execução do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que poderá contar com a colaboração de entidades culturais e comunitárias locais. Art. 5º Fica estabelecido que o FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS deverá ocorrer no mês de junho de cada ano, período tradicional das festividades juninas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE JULHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:AE7CFD67 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO AVISO DE LICITAÇÃO 008/24-CP A SEC. INFRAESTRUTURA, IND. COMERCIO E TURISMO, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 29 de julho de 2024, no endereço eletrônicohttps://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 008/24-CP. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE DUAS PASSAGENS MOLHADAS, NA LOCALIDADE DE VILA NOVA E ALTO BRITO, MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações no endereço: Av. Coronel João Correia, 298, centro, Itaiçaba/CE. 12 de julho de 2024. RANIELA DE SOUZA SANTOS - Agente de Contratação. Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:3624523B SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 006/24- CP EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Termo de adjudicação e Homologação resultante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/24-CP, cujo OBJETO é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NOFechar