DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3501 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º Fica declarada de interesse público a preservação da árvore 
histórica da espécie Oiti (Moquilea tomentosa) situada na Estação de 
Trem do Iguatu/CE, cujas características e relevância são descritas nos 
artigos subsequentes. 
  
Art. 2º A árvore em questão, identificada como Arvore da Estação 
Ferroviária de Iguatu, é um exemplar de Oiti (Moquilea tomentosa) 
com aproximadamente 50 (cinquenta) anos, sendo testemunha de 
importantes eventos históricos locais e representando um marco 
cultural e ambiental para a comunidade de Iguatu. 
  
Art. 3º O tombamento da árvore histórica implica na proteção de seu 
entorno imediato, assegurando sua integridade física e ambiental, bem 
como a manutenção das condições necessárias para sua sobrevivência 
e saúde. 
  
Art. 4º Fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou 
remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado, 
devendo ser utilizado todos os meios técnicos, fitossanitários, 
operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e 
preservação de sua integridade física. 
  
Art. 5º A árvore tombada por esta lei fica imune a corte, remoção, 
replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa 
acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário. 
  
Art. 6º Compete ao Poder Público Municipal adotar as medidas 
necessárias para a efetiva proteção, conservação e valorização da 
Árvore Histórica da Estação Ferroviária do Iguatu, promovendo ações 
de educação ambiental, monitoramento constante, e realizando os 
investimentos necessários para a manutenção de sua saúde e 
vitalidade. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:D79E7AB5 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.179, DE 09 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DE 
QUADRILHAS JUNINAS PROMOVIDO PELA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
IGUATU E 
DENOMINAÇÃO 
DO 
ESPAÇO 
DO 
QUADRILHÓDROMO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído o FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS, 
promovido pela Prefeitura Municipal de Iguatu, a ser realizado 
anualmente, com o objetivo de fomentar e preservar a cultura junina 
no município. 
  
Art. 2º O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS terá como local 
de realização o espaço denominado "QUADRILHÓDROMO 
ANTÔNIO BEZERRA SALVIANO (ANTONIO ROUQUINHO), 
localizado na cidade de Iguatu, Estado do Ceará. 
  
Parágrafo 
Único. 
O 
QUADRILHÓDROMO 
ANTÔNIO 
BEZERRA 
SALVIANO 
(ANTONIO 
ROUQUINHO) 
será 
destinado, exclusivamente, para a realização de eventos culturais, 
especialmente festivais de quadrilha, garantindo a preservação e 
divulgação da cultura junina. 
  
Art. 3º O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS terá caráter 
competitivo, sendo aberto à participação de quadrilhas juninas de 
Iguatu e de outras localidades, mediante inscrição prévia e 
observância das normas estabelecidas pela comissão organizadora. 
  
Art. 4º A organização e execução do FESTIVAL DE QUADRILHAS 
JUNINAS serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo, que poderá contar com a colaboração de entidades 
culturais e comunitárias locais. 
  
Art. 5º Fica estabelecido que o FESTIVAL DE QUADRILHAS 
JUNINAS deverá ocorrer no mês de junho de cada ano, período 
tradicional das festividades juninas. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 
DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:AE7CFD67 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
AVISO DE LICITAÇÃO 008/24-CP 
 
A SEC. INFRAESTRUTURA, IND. COMERCIO E TURISMO, 
através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 
09:00, 
do 
dia 
29 
de 
julho 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônicohttps://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
nº 
008/24-CP. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ENGENHARIA 
PARA 
REFORMA 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
DUAS 
PASSAGENS 
MOLHADAS, NA LOCALIDADE DE VILA NOVA E ALTO 
BRITO, 
MUNICÍPIO 
DE 
ITAIÇABA/CE, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E TURISMO. O edital e seus anexos, poderão ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações no endereço: Av. Coronel João 
Correia, 298, centro,  
  
Itaiçaba/CE. 12 de julho de 2024. 
  
RANIELA DE SOUZA SANTOS -  
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:3624523B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 006/24-
CP 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO - Termo de adjudicação e Homologação 
resultante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/24-CP, cujo 
OBJETO 
é: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
OS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO 

                            

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