DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de interesse público a preservação da árvore
histórica da espécie Oiti (Moquilea tomentosa) situada na Estação de
Trem do Iguatu/CE, cujas características e relevância são descritas nos
artigos subsequentes.
Art. 2º A árvore em questão, identificada como Arvore da Estação
Ferroviária de Iguatu, é um exemplar de Oiti (Moquilea tomentosa)
com aproximadamente 50 (cinquenta) anos, sendo testemunha de
importantes eventos históricos locais e representando um marco
cultural e ambiental para a comunidade de Iguatu.
Art. 3º O tombamento da árvore histórica implica na proteção de seu
entorno imediato, assegurando sua integridade física e ambiental, bem
como a manutenção das condições necessárias para sua sobrevivência
e saúde.
Art. 4º Fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou
remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado,
devendo ser utilizado todos os meios técnicos, fitossanitários,
operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e
preservação de sua integridade física.
Art. 5º A árvore tombada por esta lei fica imune a corte, remoção,
replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa
acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário.
Art. 6º Compete ao Poder Público Municipal adotar as medidas
necessárias para a efetiva proteção, conservação e valorização da
Árvore Histórica da Estação Ferroviária do Iguatu, promovendo ações
de educação ambiental, monitoramento constante, e realizando os
investimentos necessários para a manutenção de sua saúde e
vitalidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:D79E7AB5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.179, DE 09 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DE
QUADRILHAS JUNINAS PROMOVIDO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
IGUATU E
DENOMINAÇÃO
DO
ESPAÇO
DO
QUADRILHÓDROMO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS,
promovido pela Prefeitura Municipal de Iguatu, a ser realizado
anualmente, com o objetivo de fomentar e preservar a cultura junina
no município.
Art. 2º O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS terá como local
de realização o espaço denominado "QUADRILHÓDROMO
ANTÔNIO BEZERRA SALVIANO (ANTONIO ROUQUINHO),
localizado na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
Parágrafo
Único.
O
QUADRILHÓDROMO
ANTÔNIO
BEZERRA
SALVIANO
(ANTONIO
ROUQUINHO)
será
destinado, exclusivamente, para a realização de eventos culturais,
especialmente festivais de quadrilha, garantindo a preservação e
divulgação da cultura junina.
Art. 3º O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS terá caráter
competitivo, sendo aberto à participação de quadrilhas juninas de
Iguatu e de outras localidades, mediante inscrição prévia e
observância das normas estabelecidas pela comissão organizadora.
Art. 4º A organização e execução do FESTIVAL DE QUADRILHAS
JUNINAS serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, que poderá contar com a colaboração de entidades
culturais e comunitárias locais.
Art. 5º Fica estabelecido que o FESTIVAL DE QUADRILHAS
JUNINAS deverá ocorrer no mês de junho de cada ano, período
tradicional das festividades juninas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09
DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:AE7CFD67
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
AVISO DE LICITAÇÃO 008/24-CP
A SEC. INFRAESTRUTURA, IND. COMERCIO E TURISMO,
através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as
09:00,
do
dia
29
de
julho
de
2024,
no
endereço
eletrônicohttps://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
nº
008/24-CP.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
DE
ENGENHARIA
PARA
REFORMA
E
AMPLIAÇÃO
DE
DUAS
PASSAGENS
MOLHADAS, NA LOCALIDADE DE VILA NOVA E ALTO
BRITO,
MUNICÍPIO
DE
ITAIÇABA/CE,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO. O edital e seus anexos, poderão ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#;
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações no endereço: Av. Coronel João
Correia, 298, centro,
Itaiçaba/CE. 12 de julho de 2024.
RANIELA DE SOUZA SANTOS -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:3624523B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 006/24-
CP
EXTRATO
DO
TERMO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO - Termo de adjudicação e Homologação
resultante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/24-CP, cujo
OBJETO
é:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
OS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO
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