DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3501 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
Art. 95. O Município poderá criar um Fundo de Aval garantidor de 
financiamentos para pequenos empreendedores junto a bancos 
oficiais, como forma de enfrentamento dos efeitos de crises, 
objetivando a recuperação econômica local, limitado a 2% (dois por 
cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício financeiro 
de 2024, aportado em frações mensais a serem definidas em lei 
específica, oriundas das Fontes de Recursos: FPM, ICMS e IPVA. 
  
Art. 96. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da 
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o 
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos 
regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, 
na forma do art. 44 da LRF. 
  
Art. 97. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover 
repasses financeiros as suas respectivas entidades representativas 
estaduais e nacionais. 
  
Art. 98. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 11 de 
julho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DF3C3CB2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.07.10-001 PALHANO – CE, 10 DE JULHO 
DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO 
DE MANDATO DOS MEMBROS DO COMITÊ 
MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS - CMI DO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DE PALHANO - FMPS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o art. 72, inciso XXIV e XXV, considerando também o que 
dispõe a Lei nº 234, de 26 de setembro de 2007, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Comitê Municipal de 
Investimentos - CMI para o biênio 2023 - 2025. 
  
COMITÊ DE INVESTIMENTOS - CI 
  
TITULAR: Pâmela Raquel de Lima 
SUPLENTE: Edvaldo Ferreira Lima Filho 
  
TITULAR: Bruna Kele Lima Oliveira Silva 
SUPLENTE: Perpétua Eusanira de Oliveira 
  
TITULAR: Antônio Francisco Fernandes dos Santos 
SUPLENTE: José Evaneudo de Lima 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
PORTARIA Nº 2024.07.10 -002 PALHANO – CE, 10 DE JULHO 
DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO DE 
MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE PREVIDÊNCIA –CMP DO FUNDO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALHANO-FMPS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o art.72, inciso XXIV e XXV, considerando também o que 
dispõe a Lei n° 234, de 26 de setembro de 2007, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de 
Previdência - CMP para o biênio 2023 -2025. 
  
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA – CMP 
1.REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO 
  
TITULAR: Pamela Raquel de Lima 
SUPLENTE: Edvaldo Ferreira Lima Filho 
  
TITULAR: Bruna Kele Lima Oliveira Silva 
SUPLENTE: Danylo André Duarte de Morais 
  
2. REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO 
TITULAR: Júlio Emídio da Costa Neto 
SUPLENTE: Marcione Correia Rodrigues da Silva 
  
3. REPRESENTANTE DOS SERVIDORES ATIVOS 
TITULAR: José Evaneudo de Lima 
SUPLENTE: Alex Sandro da Silva 
  
TITULAR: Perpétua Eusanira de Oliveira 
SUPLENTE: Antônio Francisco Fernandes dos Santos 
  
4. REPRESENTANTE DOS SERVIDORES INATIVOS 
TITULAR: João Fernandes de Sousa 
SUPLENTE: Manoel Beserra do Nascimento 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6FF30DA3 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.07.11-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO 
SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ATRIBUIR ao servidor GENILSON COSTA FERREIRA, 
inscrito no CPF sob nº 096.789.593-64, a responsabilidade pelo 
ATESTE DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, NA FUNÇÃO DE 
FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Munipal de 
Educação, compreendendo o período 01/07/2024 a 31/072024. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 01 de Julho de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 11 de Julho de 2024.  
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  

                            

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