DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Maria Natália de Lima – Secretária
MEMBROS:
Raina Ruslana Costa Holanda
Cícero Tiago Fernandes Pereira
Rômulo Pereira de Paiva
Art. 2° - A Comissão de Credenciamento do Edital de Chamamento
Público terá as seguintes competências:
I – Avaliar a documentação entregue pelas instituições, elaborar a
listagem de habilitados e publicar o resultado final no site
www.quixada.ce.gov.br.
II – Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as
condições para atendimento das obrigações.
III – Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Quixadá, Estado do Ceará, aos 11 dias do mês
de Julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5A655DB6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ - IPMQ
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa de Licitação nº
21.001/2024-IPMQ. Contratante: Instituto de Previdência Municipal
de Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa
de Licitação nº 21.001/2024-IPMQ: nº 202405170001 – Valor global:
R$ 26.400,00 – Contratada: 3IT CONSULTORIA LTDA ME, através
de seu representante legal, o Sr. PAULO SERGIO DA COSTA
CELEDONIO FILHO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO
DO
RPPS,
MÓDULO
DE
GUIA
DE
RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - RP, DESENVOLVIMENTO DE SITE,
APLICATIVO PARA SERVIDORES PÚBLICOS PARA ACESSO
A INFORMAÇÕES DE CONTRACHEQUES, REALIZAÇÃO DA
PROVA DE VIDA ON-LINE, PREVISÃO DE APOSENTADORIA,
ACOMPANHAMENTO
DE
PROCESSOS
DE
APOSENTADORIA/PENSÃO, ENTRE OUTROS JUNTO AO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ -CE. Prazo de vigência: de 17 de maio
de 2024 a 17 de maio de 2025. Assina pela contratante:
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Quixadá,
Juliana Rocha Carneiro Nicolau. Data da assinatura do contrato: 17 de
maio de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:A68DDB67
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.07.001/2024
PORTARIA Nº 11.07.001/2024
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 05.04.003/2024,
inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO
que
após
vencido
o
prazo
legalmente
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo,
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e
duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda
dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública,
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que
concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a
necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado MARCOS AURELIO
SA DE QUEIROZ, servidor público municipal, sob matrícula nº
00896793, no processo administrativo disciplinar nº 014/2024, para
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 11 DE JULHO DE 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2B795E66
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços
Públicos. Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 07.001/2023-02
SEDUMASP, resultante do Pregão Eletrônico nº 07.001/2023 PERP.
Contratado: Stratura Asfaltos S.A. Objeto: Aquisição de material
betuminoso (emulsão asfáltica) para produção de massa asfáltica
usinado a frio, a ser utilizado na recuperação e construção de
pavimentação asfáltica em diversas ruas do município de Quixadá. O
presente Termo Aditivo tem por objetivo o reequilíbrio econômico-
financeiro ao contrato Nº 07.001/2023-02 SEDUMASP, no item 01
com percentual de 5,52%. Signatário Contratante:Carlos Arthur
Nogueira de Medeiros, Secretário. Data da assinatura: 04 de julho de
2024
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:4D81090E
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