DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3501 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
Maria Natália de Lima – Secretária 
MEMBROS: 
Raina Ruslana Costa Holanda 
Cícero Tiago Fernandes Pereira 
Rômulo Pereira de Paiva 
  
Art. 2° - A Comissão de Credenciamento do Edital de Chamamento 
Público terá as seguintes competências: 
I – Avaliar a documentação entregue pelas instituições, elaborar a 
listagem de habilitados e publicar o resultado final no site 
www.quixada.ce.gov.br. 
II – Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as 
condições para atendimento das obrigações. 
III – Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal, Quixadá, Estado do Ceará, aos 11 dias do mês 
de Julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5A655DB6 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ - IPMQ 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa de Licitação nº 
21.001/2024-IPMQ. Contratante: Instituto de Previdência Municipal 
de Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa 
de Licitação nº 21.001/2024-IPMQ: nº 202405170001 – Valor global: 
R$ 26.400,00 – Contratada: 3IT CONSULTORIA LTDA ME, através 
de seu representante legal, o Sr. PAULO SERGIO DA COSTA 
CELEDONIO FILHO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO 
DO 
RPPS, 
MÓDULO 
DE 
GUIA 
DE 
RECOLHIMENTO 
PREVIDENCIÁRIO - RP, DESENVOLVIMENTO DE SITE, 
APLICATIVO PARA SERVIDORES PÚBLICOS PARA ACESSO 
A INFORMAÇÕES DE CONTRACHEQUES, REALIZAÇÃO DA 
PROVA DE VIDA ON-LINE, PREVISÃO DE APOSENTADORIA, 
ACOMPANHAMENTO 
DE 
PROCESSOS 
DE 
APOSENTADORIA/PENSÃO, ENTRE OUTROS JUNTO AO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ -CE. Prazo de vigência: de 17 de maio 
de 2024 a 17 de maio de 2025. Assina pela contratante: 
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Quixadá, 
Juliana Rocha Carneiro Nicolau. Data da assinatura do contrato: 17 de 
maio de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:A68DDB67 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 11.07.001/2024 
 
PORTARIA Nº 11.07.001/2024 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 05.04.003/2024, 
inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor 
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos 
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do 
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o 
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado MARCOS AURELIO 
SA DE QUEIROZ, servidor público municipal, sob matrícula nº 
00896793, no processo administrativo disciplinar nº 014/2024, para 
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante 
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 11 DE JULHO DE 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2B795E66 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços 
Públicos. Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 07.001/2023-02 
SEDUMASP, resultante do Pregão Eletrônico nº 07.001/2023 PERP. 
Contratado: Stratura Asfaltos S.A. Objeto: Aquisição de material 
betuminoso (emulsão asfáltica) para produção de massa asfáltica 
usinado a frio, a ser utilizado na recuperação e construção de 
pavimentação asfáltica em diversas ruas do município de Quixadá. O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo o reequilíbrio econômico-
financeiro ao contrato Nº 07.001/2023-02 SEDUMASP, no item 01 
com percentual de 5,52%. Signatário Contratante:Carlos Arthur 
Nogueira de Medeiros, Secretário. Data da assinatura: 04 de julho de 
2024 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:4D81090E 
 

                            

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