DOMCE 12/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 01 de julho de 2024.
MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA
Contratado
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
___________
2. __________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:8BF4A4B0
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 014/2024 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) WALLACI
JUNIO LIMA BARBOSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA
SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89,
e o Sr. WALLACI JUNIO LIMA BARBOSA, RG n° 20079628065
SSPDS/CE, e CPF n.° 074.091.983-03, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Operador de ETA, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 01 de julho de 2024.
WALLACI JUNIO LIMA BARBOSA
Contratado
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:_____________
2. ___________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:308CD91C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº D-01.07.26.2021-SEMUS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o extrato
do TERMO ADITIVO DE REAJUSTE ao CONTRATO Nº
107262021-SEMUS, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº D-01.07.26.2021-SEMUS, a saber:OBJETO DO CONTRATO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA RUA INÁCIO EVANGELISTA
DE ASSUNÇÃO, 1083, GUANABARA, RUSSAS/CE, PARA
FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE APOIO PARA OS
AGENTES DE ENDEMIAS DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUSSAS.FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO
ADITIVO tem por objeto o reajuste no percentual de 3,93% (junho
de 2024 a junho de 2025), correspondendo ao valor de R$ 14,54
(quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo o NOVO
VALOR em R$ 384,73 (trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e
três centavos),
conforme tabela abaixo:FUNDAMENTAÇÃO
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