DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200082
82
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo
da Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição
acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo
à área do concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de
50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à
apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à
arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá
ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
11.3.5 A
ordem de apresentação
da Prova
Oral para a
Defesa de
Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis
grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no
mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os
candidatos presentes ao concurso.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
11.3.7.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB),
estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.7.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.8 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.9 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público,
vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer
dos candidatos.
11.3.10 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.11 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da
Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios
a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a
3,0;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação
igual a 3,0;
c) raciocínio, com pontuação igual a 1,0;
d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Inglesa), com pontuação
igual a 2,0;
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.
11.3.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.12 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO)
será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3.12.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.3.12.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior
será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de
caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme
a fórmula a seguir:
NFC = (NFPO*2 + NFPD + NFPT)/4
12.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos
candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do
concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206,
de 30 de outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário
Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do
Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de
Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br,
que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do
concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto
do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº
9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número
máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em
concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual
haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas
estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de
candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data
de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu
endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. .Ordem
.Itens dos Objetos de Avaliação
. .01
.O romance inglês nos séculos XVIII e XIX.
. .02
.A prosa norte-americana no século XIX.
. .03
.A poesia modernista nas literaturas inglesa e norte-americana.
. .04
.O teatro norte-americano nos séculos XX e XXI.
. .05
.A ficção pós-colonial em língua inglesa (séculos XX e XXI).
. .06
.As literaturas étnicas em língua inglesa.
. .07
.A dramaturgia elisabetana.
. .08
.A literatura inglesa medieval.
. .09
.O ensino de literaturas em língua inglesa.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. .NOME DO CANDIDATO:
.
Quantidade de Títulos apresentados:
.
.NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
.
. .NÚMERO DO EDITAL:
.
. .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
.Quantidade de páginas
. .
.
. .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos.
. .AU T E N T I C AÇ ÃO
. .DAT A :
.ASSINATURA DO CANDIDATO:
. .ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
. .1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital
de Condições Gerais nº 01/2023, disponível em http://www.concursos.unb.br.
. .2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.
. .3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
. .4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I.
. .5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
. .6. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.

                            

Fechar