DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA
O Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata,
Luciano Helmold Macieira, conforme o disposto na Portaria nº 9, de 10 de julho de 2024,
no uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE
nº 430, de 22 de dezembro de 2022, consoante à Portaria MRE nº 344, de 18 de março
de 2021, e à Portaria MRE nº 540, de 13 de junho de 2024, torna pública a realização
do Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, para o provimento de 50
(cinquenta) cargos na classe inicial de Terceiro Secretário.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) será regido pelas
regras contidas neste edital, observado o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e suas alterações, na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e suas
alterações (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), na Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018; na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e suas
alterações; no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; no Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, e suas alterações; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de
julho de 2023, na Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021 (Regulamento do
Instituto Rio Branco), na Portaria MRE nº 540/2024 (Normas do CACD 2024), e nas
demais normas aplicáveis.
1.2 O concurso público será executado pelo Instituto Rio Branco (IRBr) e pelo
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe).
1.2.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.3 O concurso será realizado em duas fases, ambas de responsabilidade do
Cebraspe:
a) Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou
ERRADO de Língua Portuguesa, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Língua
Inglesa, Política Internacional, Economia e Direito, de caráter eliminatório;
b) Segunda Fase: provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa,
História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito e um idioma
adicional 
(Língua 
Espanhola 
ou 
Língua 
Francesa), 
de 
caráter 
eliminatório 
e
classificatório.
1.3.1 A Primeira Fase será realizada nas 27 capitais das Unidades da
Fe d e r a ç ã o .
1.3.2 A Segunda Fase será realizada nas capitais onde houver candidatos
aprovados na Primeira Fase.
1.3.3 A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer
como pessoas com deficiência, de responsabilidade do Cebraspe, e o procedimento de
heteroidentificação complementar
a autodeclaração
dos candidatos
negros, de
responsabilidade do IRBr, serão realizados em Brasília/DF, conforme regras e
procedimentos descritos nos itens 7 e 8 deste edital.
1.3.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de
realização das
provas, estas
poderão ser
realizadas em
outras
localidades.
1.4 Para os fins deste edital e dos demais atos, editais e comunicados, é
considerado somente o horário oficial de Brasília/DF.
2 DO CARGO E DO PERFIL PROFISSIONAL
2.1 A aprovação no concurso habilitará o candidato a:
a) ingressar em cargo da classe inicial da carreira de Diplomata (Terceiro
Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida e com o número de vagas
oferecidas; e
b) matricular-se no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, cuja conclusão
constitui condição essencial para a confirmação do servidor no Serviço Exterior Brasileiro
(SEB), nos termos da Portaria MRE nº 344/2021.
2.2 Remuneração inicial no Brasil: R$ 20.926,98 (valor bruto).
2.3 Descrição sumária das atribuições do cargo: aos servidores da carreira de
Diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.440/2006, atividades de
natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação,
negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.
2.3.1 Os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata estão sujeitos à
observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações
Exteriores (MRE) e do SEB, especialmente da Lei nº 11.440/2006, cujos dispositivos,
ademais de definir os direitos e deveres do servidor do SEB, explicitam aspectos que
determinam o perfil profissional do servidor da carreira de Diplomata, tais como:
a) hierarquia e disciplina (art. 25);
b) mérito, dedicação e estudo (art. 44, § 6º, art. 51 e art. 52);
c) disposição em servir no exterior, respeitando as leis, os usos e os costumes
dos países onde servir (art. 27, II);
d) discrição na vida pública e na vida privada (art. 27, III); e
e) capacidade e disposição de resolver conflitos e enfrentar situações
adversas e inesperadas, na defesa dos interesses do Brasil e de seus cidadãos no
exterior.
2.3.1.1 As provas e a metodologia de avaliação de que trata este edital, não
obstante se limitem ao conteúdo programático do Anexo III deste edital, procurarão
aferir habilidades e conhecimentos que se correlacionem com o perfil profissional
almejado para a carreira de Diplomata.
2.4 Requisitos básicos para a investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição
Federal, e o art. 36 da Lei nº 11.440/2006;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do
sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo
Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição
estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a
data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter sido aprovado no concurso; e,
h) nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas
alterações, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
verificada por meio de exames pré-admissionais.
2.4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo, na ocasião da posse.
2.4.2 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
2.4.3 Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos
requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de
que trata o subitem 4.1.4.1 deste edital.
3 DAS VAGAS
3.1 São oferecidos 50 (cinquenta) cargos, dos quais 20% serão providos na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e 5%, na forma do § 2º do art. 5º da
Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018.
3.1.1 O número de vagas resultante da aplicação das normas mencionadas, já
computados os arredondamentos nelas previstos, está estabelecido no quadro a
seguir:
. .Ampla concorrência
.Candidatos negros
.Pessoas 
com
deficiência
.Total
.
.37
.10
.3
.50
3.2 A nomeação dos candidatos
aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos
negros.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Disposições aplicáveis a todos os candidatos
4.1.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No
sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pelo idioma
adicional (Língua Espanhola ou Língua Francesa) para as provas escritas da Segunda
Fa s e .
4.1.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de
inscrição.
4.1.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência,
cidade de provas e idioma adicional.
4.1.1.2.1 Caso o candidato altere a sua solicitação de inscrição, nos termos do
subitem 4.1.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
4.1.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições
realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.1.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar
a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita
que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
4.1.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4.1.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no
endereço 
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, 
no
período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.1.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
4.1.3 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores
à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça
descoberta e os seus ombros.
4.1.3.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
4.1.3.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 4.1.3 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante
a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
4.1.3.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
4.1.3.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.3.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado
na
internet, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, 
no 
período 
provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada
obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi
acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima
mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
4.1.4 É vedada a solicitação de inscrição condicional, salvo o disposto no
subitem 4.1.4.1 deste edital, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via
requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.1.4.1 Nos termos do § 3º do art. 33 e do § 3º do art. 34 da Lei nº
11.440/2006, o candidato casado com pessoa de nacionalidade estrangeira ou com
pessoa empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão será
inscrito condicionalmente no concurso, e sua eventual inscrição só será deferida se
obtiver a autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Essa exigência
aplica-se também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja
separação judicial ainda não tenha transitado em julgado.
4.1.4.1.1 Os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no subitem
4.1.4.1 deverão declarar essa condição no sistema de inscrição e enviar, por upload, por
meio 
de
link 
específico,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, 
durante 
o
período 
de
solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital,
imagem do formulário disponível no
endereço eletrônico acima, devidamente
preenchido, juntamente com a imagem dos documentos a seguir:
a) três cartas de apresentação do cônjuge acompanhadas de documentos de
identificação dos respectivos subscritores;
b) Curriculum vitae do cônjuge;
c) uma foto 3x4cm do cônjuge;
d) certidão de nascimento do cônjuge;
e) documento de identificação do cônjuge; e
f) certidão de divórcio do cônjuge, quando for o caso.
4.1.4.1.2 Se os originais dos documentos elencados no subitem 4.1.4.1.1
estiverem em língua estrangeira, deverão ser acompanhados de tradução de inteiro teor,
simples ou juramentada.
4.1.4.1.3 A relação dos candidatos que se enquadram na hipótese prevista no
subitem 4.1.4.1 deste edital com a inscrição deferida será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.1.5 Valor da taxa de inscrição: R$ 229,00.
4.1.5.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
4.1.5.2 
A 
GRU 
Cobrança 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia e deverá ser impressa, para o
pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
4.1.5.3 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.

                            

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