DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por candidato; e
e) ser inserido (formulário) no SGP após o devido preenchimento.
11.3 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes
situações:
a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no
subitem 11.2 e alíneas seguintes deste edital;
b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente;
c) que tenha objeto diverso da discordância quanto ao parecer preliminar
publicado ou que deixe de observar ao orientado nas alíneas do item 11.2 deste edital;
e
d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação
efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.
11.4 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a
SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br/resultados,
conforme
data estabelecida
no
Cronograma,
constando:
I - lista com o resultado da análise dos recursos; e
II - resultado final em relação ao parecer quanto a validação documental dos
candidatos de Perfil 2 e 3 (médicos intercambistas).
11.5 O Ministério da Saúde não se responsabilizará por recurso não transmitido
ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.
11.6 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso,
sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
12. DA CONFIRMAÇÃO PELOS CANDIDATOS QUANTO AO INTERESSE NA VAGA:
A presente etapa deste Chamamento Público se refere as ações que deverão
ser empreendidas pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga, conforme
publicação definitiva do resultado do processamento eletrônico de vagas (subitem 7.4
inciso II).
12.1 Somente estarão aptos a confirmar o interesse na vaga obtida de forma
imediata e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, que deverá ser entregue ao
Gestor Municipal no momento de sua homologação no DSEI, os candidatos que atenderem
os seguintes requisitos:
I - CANDIDATOS DE PERFIL PROFISSIONAL 1 (médicos com CRM):
a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos
termos do item 12; ou
b) sendo candidato cotista, além de ter obtido êxito na alocação da vaga
reservada às ações afirmativa a qual pertence, conforme resultado final do processamento
eletrônico de vagas, ter obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do item
8.
II - CANDIDATOS DE PERFIL PROFISSIONAL 2 OU 3 (médicos intercambistas):
a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos
termos do item 12, e que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos anteriores do PMMB;
ou
b) sendo candidato PCD ou pertencente aos grupos étnicos-raciais previstos
neste Edital, além de ter obtido êxito na alocação da vaga reservada ao grupo de cotista
ao qual pertence, nos termos do item 12, que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos
anteriores do PMMB e ter obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do
item 8.
12.2 Não estarão aptos a confirmar o interesse na vaga de forma imediata,
devendo antes acessar o SGP no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br
para confirmar sua participação no MAAv:
a) candidatos de ampla concorrência do perfil 2 e 3 que nunca participaram de
ciclos anteriores do PMMB, mas que obtiverem êxito na alocação, conforme publicação do
resultado final do processamento eletrônico das vagas e que tiverem sua documentação
pessoal validada pelo Ministério da Saúde (subitem 11.4 inciso II); e
b) candidatos cotistas de perfil 2 e 3, que nunca participaram de ciclos
anteriores do PMMB, mas que obtiverem êxito na alocação na vaga reservada na validação
da sua condição de cotista, nos termos do item 8 e que teve sua documentação pessoal
validada pelo Ministério da Saúde (subitem 11.4 inciso II).
12.3 A participação no MAAv corresponde à confirmação de interesse na vaga
selecionada para os candidatos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 12.2.
13. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO
13.1 Os candidatos de perfil 1, sendo da ampla concorrência ou cotistas,
somente deverão apresentar-se no DSEI após a confirmação de interesse na vaga,
procedimento previsto no item 12 deste edital. Após a confirmação da vaga e a impressão
do Termo de Adesão e Compromisso deverá, no prazo estabelecido no Cronograma,
apresentar-se ao gestor do município e ou DSEI de sua alocação portando os documentos
abaixo relacionados para que seja efetuada a validação após a análise, cabendo ao gestor
acessar o SGP e confirmar tal validação. São os documentos:
a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias;
b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior
brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou
diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira
revalidado no Brasil, na forma da lei;
c) registro profissional emitido pelo CRM;
d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no
Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;
e) certidão de regularidade perante
a Justiça Eleitoral, ressalvado o
estrangeiro;
f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço
militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar
nos termos legais; e
g) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família e
Comunidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos.
13.2 Caso o gestor do DSEI verifique alguma irregularidade nos documentos
apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para justificar a
razão da não validação da alocação do candidato.
13.3 Após cumprimento da validação pelo gestor municipal e/ou DSEI será
disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo
de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de
que a ausência de validação pelo gestor(a) do DSEI, implica na perda do direito à vaga pelo
candidato e sua exclusão do certame.
13.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá,
estritamente no período definido no Cronograma, apresentar-se à mesma gestão do DSEI
que está responsável por homologar a sua efetiva participação no PMMB, possibilitando o
imediato início de suas atividades do Projeto.
13.5 É obrigação do médico consultar a efetivação de sua homologação no
PMMB por meio da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de
homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga
de alocação.
13.6 Os candidatos de perfil 2 e 3 apenas poderão iniciar de forma imediata as
atividades nos municípios de alocação se já tiverem sido aprovados no MAAv. Aqueles que
ainda não tenham participado dessa etapa do PMMB, exclusiva para os médicos
intercambistas, somente estarão aptos a se apresentar presencialmente para início das
atividades do Projeto após a aprovação no referido Módulo, o qual será ofertado pelo
Ministério da Saúde, nos termos do item 15.
13.7 Após sua aprovação no MAAv o médico deverá imprimir e assinar o Termo
de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo I
(Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar, no período indicado no Cronograma,
no município de alocação, perante o gestor municipal, portando as 2 (duas) vias do Termo
de Adesão e Compromisso, documentos pessoais e demais documentos relativos aos
cursos alegados no ato da inscrição, momento em que o gestor municipal deverá acessar
o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional.
14. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS
PERFIS
14.1 Todos os candidatos participantes deste certame, sendo médicos de qualquer
dos perfis previstos, deverão verificar no Cronograma o período destinado à homologação e
início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem no DSEI para tal finalidade.
14.2 O médico que não comparecer ao DSEI para fins de validação ou
homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos
requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído do certame. Neste caso,
a vaga será disponibilizada para a próxima chamada do edital, a critério da SAPS/MS.
14.3 O DSEI não pode negar validação ou homologação da alocação do
profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras
formas de discriminação sob pena de perda da vaga.
14.4 Após a validação e homologação do candidato na vaga, ato privativo do gestor do DSEI,
será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato confirmatório de sua participação no Programa.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a sua vaga foi
validada e homologada pelo gestor do DSEI, no prazo estabelecido no Cronograma, uma
vez que a ausência desse ato poderá implicar na perda deste direito.
14.6 Se na data de apresentação no DSEI para homologação da alocação o(a)
médico(a) participante estiver de licença médica/licença maternidade, a homologação será
transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período da licença.
14.7 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no
término da licença do(a) médico(a), ele poderá ser realocado em outro DSEI - Polo Base com
vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente, na mesma
unidade da federação, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação, nos
termos da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.
14.8 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto
nas situações em que o ente federativo desista da adesão, ou venha a ser descredenciado
por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, ou nas hipóteses previstas na Resolução
nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.
14.9 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do
Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos no caso concreto
quando efetivada a homologação do profissional na vaga e considerando o cumprimento
dos demais requisitos legalmente estabelecidos.
14.10 É de responsabilidade da Divisão de Atenção à Saúde Indígena - DIASI dos
DSEI a organização da entrada em área das Equipes Multiprofissional de Saúde Indígena -
EMSI. Sendo o médico do PMM profissional integrante da EMSI, em consonância com o
Coordenador Distrital. Além disso, a distribuição da carga horária do médico do programa
deve ser alinhada com a dos demais membros da EMSI, contemplando as especificidades
logísticas de acesso aos territórios indígenas.
14.11 Os Distritos possuem autonomia para definir tanto a escala dos
profissionais ou reorganizá-la, desde que sejam cumpridas as horas propostas para as
atividades assistenciais em atenção primária e para as atividades pedagógicas prevista nas
regras do PMM, quanto o remanejamento de profissionais vinculados ao DSEI - Polo Base,
de acordo com as necessidades e especificidades locais.
14.12 
Os 
Distritos 
Sanitários
Especiais 
Indígenas, 
como 
unidades
descentralizadas e autoridades sanitárias, assumem obrigações como a garantia de
condições específicas ao bom desenvolvimento das atividades dos médicos alocados nas
comunidades indígenas, e com a responsabilidade de garantir ao médico tempo para se
dedicar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, para que seja potencializado os
resultados na assistência à saúde da referida população.
15. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO - MAAV
15.1 O MAAv dos médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições
estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior terá carga horária mínima
de 140 (cento e quarenta) horas, contemplando conteúdo relacionado à legislação referente
ao SUS, notadamente da atenção primária à saúde, aos protocolos clínicos de atendimento
definidos pelo Ministério da Saúde, à língua portuguesa e ao Código de Ética Médica.
15.2 As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham
confirmado a participação nesta atividade, nos termos do subitem 12.1, incisos I e II e suas
alíneas, serão publicizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme
Cronograma.
15.3 Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua
portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil
durante a execução do MAAv.
15.4 Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados
aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto, serão encaminhados para os DSEI -
Polo Base de lotação.
15.5 O médico intercambista participante do MAAv receberá ajuda de custo
com fins de auxiliar nas despesas relacionadas à sua participação no referido Módulo, nos
termos da Portaria SAPS/MS nº 63, de 26 de outubro de 2023.
15.6 Caso o médico brasileiro
ou estrangeiro formado em instituição
estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação
da vaga, já tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar-se
no DSEI, conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de participar da
presente edição do MAAv, conforme Resolução nº 397, de 2023, da Coordenação Nacional
do PMMB.
16. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
16.1 O aperfeiçoamento dos médicos participantes do PMMB dar-se-á num
contexto de educação permanente, por meio de mecanismos de integração ensino-serviço,
com a participação em cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto
sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 22
de outubro de 2013.
16.2 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos
de aperfeiçoamento ou pós-graduação a serem ofertados para a educação permanente dos
bolsistas ingressos no PMMB, cabendo inclusive a designação da instituição de ensino
superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados.
16.3 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas
conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades
que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, considerando as
atividades nas unidades de saúde, respeitando as possibilidades previstas na Política
Nacional de Atenção Básica.
16.4 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes
serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao Projeto.
16.5 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela
instituição de ensino superior designada pela Coordenação do PMMB, observando o prazo
concedido atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito
satisfatório para aprovação nos referidos cursos.
16.6 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente edital terão prazo
de 48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas avaliações de desempenho anualmente, de
modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito
satisfatório, nos termos do art. 33, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023.
16.7 Os critérios e o cronograma da Avaliação serão divulgados 60 (sessenta)
dias antes de cada Avaliação, sendo esta de caráter eliminatório.
16.8 Após desligamento do Projeto por conceito insatisfatório na avaliação anual de
desempenho, fica o médico participante impedido de concorrer em outro edital de chamamento
público do Projeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do seu desligamento.
16.9 A avaliação de que trata o subitem 16.6 não substitui outras avaliações
realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo
médico participante durante sua permanência no Projeto.
17. DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
17.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será
concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação com valor mensal de R$
14.058,00 (quatorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013.
17.2 O médico participante do PMMB enquadra-se como segurado obrigatório
do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual,
sendo lhes aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse
sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição
previdenciária.

                            

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