DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 908-TCU/SEPROC, DE 10 DE JULHO DE 2024
Processo TC 002.039/2024-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA CONSTRUTORA
RV LTDA, CNPJ: 21.737.407/0001-76, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO -
FUNDEF valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 3/7/2024: R$ 1.519.785,24; em solidariedade com o(s) responsável(eis)
JOSEILDON SOARES DE SOUSA - CPF: 023.895.673-39 ROMILDO DAMASCENO SOARES - CPF:
476.882.543-53.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): emissão de notas fiscais que
não apresentavam a real execução dos serviços previstos no Contrato 009.030.001/2019, bem
como o não cumprimento do cronograma contratado, o que caracteriza infração à(s) norma(s)
a seguir: Art. 66, 76 e 77 da Lei 8.666/93.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 3/7/2024: R$ 1.618.262,87; b) imputação de multa (arts. 57
e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora
chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art.
16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas
houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art.
3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei
8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para
participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé
do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero
recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao
referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo,
o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de
prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e
do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou
(61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004514/2024-02.
Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de
natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e
remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais,
reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda,
a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em palmas/to, nas condições
estabelecidas no termo de referência, projetos e seus anexos e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/07/2024 a 16/07/2029.
Valor Total: R$ 157.290,00. Data de Assinatura: 08/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 112/2021.
Nº Processo: 08038.005614/2019-81.
Pregão. Nº 77/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 17.067.116/0001-40 - ETHICUSS COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO E
TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto:
1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato n.º 112/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar
de 20/09/2024 a 19/09/2025.
2. Registrar a inclusão do parágrafo sétimo, na cláusula nona, sendo que com a
pretendida modificação, fica alterado o que se segue:
(...)
cláusula nona - do reajuste
parágrafo primeiro - o valor contratado poderá ser reajustado, anualmente, caso
seja prorrogado, com a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contado, no primeiro reajuste da
data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o índice nacional de preços ao
consumidor amplo - ipca/ibge (índice oficial do país usado para calcular preços de
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionárias de serviços públicos e
domicílios), como é definido na alínea 'b' do item 7 do anexo ix da instrução normativa nº 05 de
26 de maio de 2017.
i. Conforme a instrução normativa n.º 05/2017 - seges, os reajustes dos itens
envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção
coletiva de trabalho e de lei) e matérias serão efetuados com base em índices oficiais,
previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento
econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice
setorial, o índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca/ibge.
parágrafo segundo - o reajuste a que se refere a este item dependerá de prévia
solicitação da contratada, desde que comprovada a variação de preços, por intermédio de
planilha de preços.
parágrafo terceiro - ao receberas faturas caberá ao fiscal do contrato conferir a
exata incidência do percentual utilizado, para verificar se foram atendidos os pressupostos
deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos.
parágrafo quarto - a decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser dada no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
parágrafo quinto - o prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a
contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para
a comprovação da variação dos custos.
parágrafo sexto - o reajuste será formalizado por apostilamento, exceto quanto
coincidirem com a prorrogação contratual, ocasião em que será formalizado por termo aditivo,
e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
parágrafo sétimo - a contratada, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá
solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de
preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o fim da vigência do ajuste.
(...). Vigência: 20/09/2024 a 19/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
44.437,09. Data de Assinatura: 10/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024 - UASG 290002
Nº
Processo:
08038002538202419.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para o fornecimento de solução de monitoramento e acompanhamento
integrado do Legislativo Federal, na modalidade SaaS (Software as a Service),com aquisição
de 15 (quinze) licenças e direito de uso do sistema para o período de 60 (sessenta)meses,
incluindo hospedagem, suporte técnico e manutenção do sistema, emissão de
relatórios,importação e exportação de dados, boletins diários e demais funções necessárias
ao funcionamento da ARGOV. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/07/2024 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário
Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-
90024-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
12/07/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
26/07/2024
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: licitacao@dpu.def.br.
TIAGO DE AZEVEDO CRUZ
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/07/2024) 290002-00001-2024NE000008
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 1424561/2023. Objeto: Prestação de serviços continuados por
alocação de postos de trabalho nas áreas de manutenção, operação e execução de
intervenções nas instalações elétricas e hidrossanitárias dos edifícios e das áreas da
Câmara dos Deputados, incluindo, sob demanda, fornecimento de materiais e prestação
de serviços, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento e em seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
12/07/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14
Andar,
Zona
Cívico
Administrativa
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90014-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 12/07/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
26/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de
discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as
especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível
também no site www.camara.leg.br.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 11/07/2024) 10001-00001-2024NE000291
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio CNC2024/0009. Processo: 00200.021224/2023-01. Celebrado com
BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRB. CNPJ: 00.000.208/0001-00. Modalidade: Não aplicável.
Objeto: Possibilitar à CONVENIADA, respeitada a sua programação orçamentária e as suas
normas operacionais, conceder empréstimo mediante consignação em folha de pagamento
aos servidores do SENADO FEDERAL. Vigência: início: 10/07/2024 - final: 10/07/2026.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo Coveniado: Diogo
Ilário de Araújo Oliveira.
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