DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            495.962.923-15, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas 
alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução 
CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo 
de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do públi-
co-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por 
meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MARANGUAPE com prioridade para o Atendi-
mento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS 
OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) 
Ceder professores com base na matrícula de 131 (cento e trinta e um) alunos 
público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.400 (um mil e quatrocentas) 
horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional 
Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam 
parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na 
Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegu-
rando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar 
a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por 
turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de 
visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os 
resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser 
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios 
expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer 
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com 
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar 
e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante 
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA 
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional 
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, 
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos 
do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, 
os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor 
e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas 
testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 01 de 
fevereiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
JOANACELE GORGONHO RIBEIRO NOBREGA -DEZYRER DANTAS 
UCHÔA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1.Emanoel Pereira Carneiro, 2. 
Mariana Vidal de Melo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
26 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 
Nº075/2015/PROCESSO Nº00378512/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF 
sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, estabelecida na rua 
João Lobo Filho, nº 19, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP; 60.055-
360, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.549/0001-46, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GALBA CARVALHO 
CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 302.102.833-00 e CREA 9970D, 
residente e domiciliado Fortaleza/CE, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, inscrito no CNPJ sob nº 
13.543.312/0001-93, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, 
autarquia estadual, neste ato representado por seu Superintendente Sr. SÍLVIO 
GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-
68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2015, publicado 
no D.O.E de 26.04.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 
00378512/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência do contrato e execução dos serviços, ora aditado, que 
tem por objetivo a contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE – 
CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO 
C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS, em Regime de Empreitada por Preço 
Unitário, de acordo com contrato original, independentemente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA 
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos 
serviços a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20 de julho de 2019 até 15 
de janeiro de 2020, e o prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e 
oitenta) dias, a partir de 15 de fevereiro de 2019 até 13 de agosto de 2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus Aditivos; XII - DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRA-
TANTE, GALBA CARVALHO CARNEIRO - CONTRATADA, SÍLVIO 
GENTIL CAMPOS JÚNIOR -INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. 
Gleisiane S. Ferreira, 2. Carlos Rodrigo Barros de Sousa. Fortaleza 21 de 
fevereiro de 2019..
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2015110901/
PROCESSO Nº01248043/2019
 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 
2015110901/CED; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui 
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRA-
TADA, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, 
Fortaleza/Ce, representada neste ato pela Sr. ADALBERTO ALBUQUERQUE 
DE PAULA PESSOA, portador RG nº 2004002072606 SSP/DF, e no CPF 
nº 144.638.678-35, RESOLVEM firmar o Quinto Aditivo ao Contrato n° 
2015110901, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se no Processo Administrativo nº 012480043/2019, no art. 63 
da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no art. 2º caput e §2º 
do Decreto Estadual nº 32.936 de 28 de janeiro de 2019 e na Lei 8.666/93 e 
alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do 
presente Termo Aditivo a alteração na interveniência da parte CONTRA-
TANTE, antes Centro de Educação à Distância (CED - Sobral), passando 
para Secretaria da Educação do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº043  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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