DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
. .UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta
.
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5837
Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de
Violações
20.000.000
.AT I V I DA D ES
.
5837 21G5
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação
de Violações
14 422
.20.000.000
5837 21G5 6500
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação
de Violações - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário)
14 422
.20.000.000
Iniciativa apoiada (unidade): 1 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
30
0
3000
.18.000.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.30
.0
.3000
.2.000.000
.TOTAL - FISCAL
20.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
20.000.000
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
. .UNIDADE: 84101 - Ministério dos Povos Indígenas - Administração Direta
.
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5838
Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da
Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas
210.000.000
.AT I V I DA D ES
.
5838 21FL
Gestão de Políticas para Povos Indígenas
14 423
.210.000.000
5838 21FL 6500
Gestão de Políticas para Povos Indígenas - Nacional (Crédito
Extraordinário)
14 423
.210.000.000
.
.Comunidade indígena beneficiada (unidade): 128 (Acréscimo)
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.3000
.210.000.000
.TOTAL - FISCAL
210.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
210.000.000
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
. .UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
.
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
1617
Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas para o Bem Viver, a
Sustentabilidade e o Enfrentamento da Emergência
183.275.136
.AT I V I DA D ES
.
1617 20UF
Regularização Fundiária,
Proteção e
Gestão dos
Territórios
Indígenas
14 125
.183.275.136
1617 20UF 6500
Regularização Fundiária,
Proteção e
Gestão dos
Territórios
Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário)
14 125
.183.275.136
Terra indígena atendida (unidade): 3 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
90
0
3000
.172.125.636
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3000
.11.149.500
5838
Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da
Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas
62.325.000
.AT I V I DA D ES
.
5838 21BO
Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas
14 423
.62.325.000
5838 21BO 6500
Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas -
Nacional (Crédito Extraordinário)
14 423
.62.325.000
Comunidade indígena beneficiada (unidade): 300 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
90
0
3000
.60.325.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3000
.2.000.000
.TOTAL - FISCAL
245.600.136
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
245.600.136
LEI Nº 14.923, DE 11 DE JULHO DE 2024
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$
30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para os fins
que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.210, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e
trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
. .ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
. .UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
.
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
6.262.472
.AT I V I DA D ES
.
0032 2000
Administração da Unidade
06 122
.6.262.472
0032 2000 6501
Administração da Unidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ
(Crédito Extraordinário)
06 122
.6.262.472
F
3-ODC
2
90
0
3020
.4.840.500
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3020
.1.421.972

                            

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