Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200004 4 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . .UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta . ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5837 Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações 20.000.000 .AT I V I DA D ES . 5837 21G5 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações 14 422 .20.000.000 5837 21G5 6500 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário) 14 422 .20.000.000 Iniciativa apoiada (unidade): 1 (Acréscimo) F 3-ODC 2 30 0 3000 .18.000.000 . . . .F .4-INV .2 .30 .0 .3000 .2.000.000 .TOTAL - FISCAL 20.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 20.000.000 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas . .UNIDADE: 84101 - Ministério dos Povos Indígenas - Administração Direta . ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5838 Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas 210.000.000 .AT I V I DA D ES . 5838 21FL Gestão de Políticas para Povos Indígenas 14 423 .210.000.000 5838 21FL 6500 Gestão de Políticas para Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) 14 423 .210.000.000 . .Comunidade indígena beneficiada (unidade): 128 (Acréscimo) . .F .3-ODC .2 .90 .0 .3000 .210.000.000 .TOTAL - FISCAL 210.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 210.000.000 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas . .UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI . ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1617 Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas para o Bem Viver, a Sustentabilidade e o Enfrentamento da Emergência 183.275.136 .AT I V I DA D ES . 1617 20UF Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas 14 125 .183.275.136 1617 20UF 6500 Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) 14 125 .183.275.136 Terra indígena atendida (unidade): 3 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 .172.125.636 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 .11.149.500 5838 Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas 62.325.000 .AT I V I DA D ES . 5838 21BO Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas 14 423 .62.325.000 5838 21BO 6500 Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) 14 423 .62.325.000 Comunidade indígena beneficiada (unidade): 300 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 .60.325.000 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 .2.000.000 .TOTAL - FISCAL 245.600.136 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 245.600.136 LEI Nº 14.923, DE 11 DE JULHO DE 2024 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.210, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ANEXO . .ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública . .UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal . ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 6.262.472 .AT I V I DA D ES . 0032 2000 Administração da Unidade 06 122 .6.262.472 0032 2000 6501 Administração da Unidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) 06 122 .6.262.472 F 3-ODC 2 90 0 3020 .4.840.500 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3020 .1.421.972Fechar