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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200005 5 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5116 Segurança Pública com Cidadania 23.894.562 .AT I V I DA D ES . 5116 2723 Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção 06 181 .23.894.562 5116 2723 6502 Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) 06 181 .23.894.562 - Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3020 .2.793.040 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3020 .21.101.522 .TOTAL - FISCAL 30.157.034 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 30.157.034 Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2024 (*) Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/5/2024. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2024 (*) Aprova o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22/6/2024. ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.223, de 23 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.224, de 24 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.225, de 24 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso NacionalFechar