DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5116
Segurança Pública com Cidadania
23.894.562
.AT I V I DA D ES
.
5116 2723
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e
Corrupção
06 181
.23.894.562
5116 2723 6502
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e
Corrupção - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito
Extraordinário)
06 181
.23.894.562
- Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
90
0
3020
.2.793.040
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3020
.21.101.522
.TOTAL - FISCAL
30.157.034
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
30.157.034
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 107, DE 2024 (*)
Aprova
o texto
do
Acordo
entre a
República
Federativa do Brasil e a Organização Mundial do
Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da
OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em
Samarcanda, Uzbequistão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil
e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT,
assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/5/2024.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 108, DE 2024 (*)
Aprova o texto do Protocolo entre a República
Federativa do Brasil e a Organização Mundial do
Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual
do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as
Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil
e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à
OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
denúncia ou em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22/6/2024.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra,
no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de
apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de
calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.223, de 23 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra,
no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em
favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00,
para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 1.224, de 24 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário
Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza modalidade de venda de arroz
beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das
consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado
do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.225, de 24 de maio de 2024,
publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que
"Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para
os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário
Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro
de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de
recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas
localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua
participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas
no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa
Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais
nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio
de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216,
de 9 de maio de 2024", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra,
no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Prevê condições para fruição de
benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal
relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de
créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de
créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Institui
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do
Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de
emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

                            

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