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CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .6,41 .1 .6,41 .1 .6,41 . .SUBTOTAL 1 .1 .6,41 .1 .6,41 . .CCE 1.17 .6,27 .6 .37,62 .6 .37,62 . .CCE 1.16 .5,81 .1 .5,81 .1 .5,81 . .CCE 1.15 .5,04 .11 .55,44 .12 .60,48 . .CCE 1.14 .4,31 .1 .4,31 .1 .4,31 . .CCE 1.13 .3,84 .28 .107,52 .28 .107,52 . .CCE 1.10 .2,12 .9 .19,08 .9 .19,08 . .CCE 2.16 .5,81 .1 .5,81 .1 .5,81 . .CCE 2.15 .5,04 .1 .5,04 .1 .5,04 . .CCE 2.14 .4,31 .1 .4,31 .1 .4,31 . .CCE 2.13 .3,84 .15 .57,60 .16 .61,44 . .CCE 2.11 .2,47 .1 .2,47 .1 .2,47 . .CCE 2.10 .2,12 .19 .40,28 .19 .40,28 . .CCE 2.07 .1,39 .4 .5,56 .4 .5,56 . .CCE 2.05 .1,00 .2 .2,00 .2 .2,00 . .CCE 3.15 .5,04 .1 .5,04 .1 .5,04 . .CCE 3.13 .3,84 .6 .23,04 .6 .23,04 . .CCE 3.10 .2,12 .13 .27,56 .13 .27,56 . .CCE 3.07 .1,39 .9 .12,51 .9 .12,51 . .CCE 3.05 .1,00 .6 .6,00 .5 .5,00 . .SUBTOTAL 2 .135 .427,00 .136 .434,88 . .FCE 1.15 .3,03 .4 .12,12 .3 .9,09 . .FCE 1.13 .2,30 .4 .9,20 .4 .9,20 . .FCE 1.10 .1,27 .5 .6,35 .5 .6,35 . .FCE 2.13 .2,30 .7 .16,10 .7 .16,10 . .FCE 2.10 .1,27 .2 .2,54 .2 .2,54 . .FCE 2.05 .0,60 .1 .0,60 .- .- . .FCE 3.13 .2,30 .1 .2,30 .1 .2,30 . .FCE 3.10 .1,27 .2 .2,54 .2 .2,54 . .FCE 3.07 .0,83 .5 .4,15 .4 .3,32 . .FCE 3.05 .0,60 .2 .1,20 .2 .1,20 . .SUBTOTAL 3 .33 .57,10 .30 .52,64 . .T OT A L .169 .490,51 .167 .493,93 " (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-15 .5,04 .- .- .1 .5,04 .1 .5,04 . .CCE-13 .3,84 .- .- .1 .3,84 .1 .3,84 . .CCE-5 .1,00 .3 .3,00 .- .- .-3 .-3,00 . .FC E - 1 5 .3,03 .1 .3,03 .- .- .-1 .-3,03 . .FC E - 7 .0,83 .2 .1,66 .- .- .-2 .-1,66 . .FC E - 5 .0,60 .2 .1,20 .- .- .-2 .-1,20 . .T OT A L .8 .8,89 .2 .8,88 .-6 .-0,01 DECRETO Nº 12.110, DE 11 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.14; b) um CCE 2.05; c) duas FCE 2.10; d) quatro FCE 2.07; e e) quatro FCE 2.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte: a) dois CCE 1.17; b) seis CCE 1.15; c) onze CCE 1.13; d) quatro CCE 1.10; e) quatro CCE 2.10; f) um CCE 2.07; g) um CCE 3.14; h) seis FCE 1.13; i) uma FCE 1.10; j) três FCE 1.07; e k) uma FCE 2.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................................................................................. I - ....................................................................................................................... ..................................................................................................................................... j) ........................................................................................................................ 1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; 2. Diretoria de Certificação; e 3. Diretoria de Projetos; II - ................................................................................................................... a) ..................................................................................................................... 1. Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social; 2. Diretoria de Formalização de Parcerias; 3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; 4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte; e 5. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte; b) Secretaria Nacional de Excelência Esportiva: 1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e .................................................................................................................................... c) ...................................................................................................................... 1. Diretoria de Projetos Paradesportivos; e 2. Diretoria de Parcerias Paradesportivas; .................................................................................................................................... e) Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte: 1. Diretoria de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte; 2. Diretoria de e-Sport; 3. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas; e 4. Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas; f) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD; e .........................................................................................................................." (NR) "Art. 12. ........................................................................................................... .................................................................................................................................... VII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à atuação do CNE; VIII - exercer a função de órgão setorial, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas mediante arranjos colaborativos, dos seguintes Sistemas: a) de Planejamento e de Orçamento Federal; b) de Administração Financeira Federal; c) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; f) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads; g) de Serviços Gerais - Sisg; h) de Contabilidade Federal; e i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; e IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998." (NR) "Art. 13. À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete: I - coordenar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas: a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) de Administração Financeira Federal; c) de Contabilidade Federal; d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; f) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; g) de Planejamento e de Orçamento Federal; h) de Serviços Gerais - Sisg; e i) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads; II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados a: a) administração patrimonial, de material e de espaço físico; b) gestão de pessoas; c) gestão de serviços gerais; d) gestão de orçamento, finanças e contabilidade; e) gestão documental; f) gestão de logística; g) gestão de contratos; e h) gestão de tecnologia da informação; III - assessorar o Secretário-Executivo no direcionamento e no acompanhamento da governança digital no âmbito do Ministério; IV - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias; e V - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo." (NR) "Art. 16. À Diretoria de Certificação compete: ............................................................................................................................" (NR) "Art. 17. ............................................................................................................ I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com outros órgãos do Ministério, o desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto; ..................................................................................................................................... III - assistir a Secretaria-Executiva na condução da gestão estratégica, inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento; .................................................................................................................................... V - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança, à desburocratização, à melhoria da gestão e aos assuntos correlatos; ................................................................................................................................... VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular- se com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte; VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva; eFechar