DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .DEPARTAMENTO DE CANAIS
DIGITAIS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.5
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .SECRETARIA DE PUBLICIDADE E
P AT R O C Í N I O S
.1
.Secretário
.CCE 1.17
.
..............................................................................................................
. .DEPARTAMENTO DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Coordenador de
Projeto
.CCE 3.10
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.
......................................................................................................................
b) ...............................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.6,41
.1
.6,41
.1
.6,41
.
.SUBTOTAL 1
.1
.6,41
.1
.6,41
.
.CCE 1.17
.6,27
.6
.37,62
.6
.37,62
.
.CCE 1.16
.5,81
.1
.5,81
.1
.5,81
.
.CCE 1.15
.5,04
.11
.55,44
.12
.60,48
.
.CCE 1.14
.4,31
.1
.4,31
.1
.4,31
.
.CCE 1.13
.3,84
.28
.107,52
.28
.107,52
.
.CCE 1.10
.2,12
.9
.19,08
.9
.19,08
.
.CCE 2.16
.5,81
.1
.5,81
.1
.5,81
.
.CCE 2.15
.5,04
.1
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE 2.14
.4,31
.1
.4,31
.1
.4,31
.
.CCE 2.13
.3,84
.15
.57,60
.16
.61,44
.
.CCE 2.11
.2,47
.1
.2,47
.1
.2,47
.
.CCE 2.10
.2,12
.19
.40,28
.19
.40,28
.
.CCE 2.07
.1,39
.4
.5,56
.4
.5,56
.
.CCE 2.05
.1,00
.2
.2,00
.2
.2,00
.
.CCE 3.15
.5,04
.1
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE 3.13
.3,84
.6
.23,04
.6
.23,04
.
.CCE 3.10
.2,12
.13
.27,56
.13
.27,56
.
.CCE 3.07
.1,39
.9
.12,51
.9
.12,51
.
.CCE 3.05
.1,00
.6
.6,00
.5
.5,00
.
.SUBTOTAL 2
.135
.427,00
.136
.434,88
.
.FCE 1.15
.3,03
.4
.12,12
.3
.9,09
.
.FCE 1.13
.2,30
.4
.9,20
.4
.9,20
.
.FCE 1.10
.1,27
.5
.6,35
.5
.6,35
.
.FCE 2.13
.2,30
.7
.16,10
.7
.16,10
.
.FCE 2.10
.1,27
.2
.2,54
.2
.2,54
.
.FCE 2.05
.0,60
.1
.0,60
.-
.-
.
.FCE 3.13
.2,30
.1
.2,30
.1
.2,30
.
.FCE 3.10
.1,27
.2
.2,54
.2
.2,54
.
.FCE 3.07
.0,83
.5
.4,15
.4
.3,32
.
.FCE 3.05
.0,60
.2
.1,20
.2
.1,20
.
.SUBTOTAL 3
.33
.57,10
.30
.52,64
.
.T OT A L
.169
.490,51
.167
.493,93
" (NR)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
. .CCE-15
.5,04
.-
.-
.1
.5,04
.1
.5,04
. .CCE-13
.3,84
.-
.-
.1
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE-5
.1,00
.3
.3,00
.-
.-
.-3
.-3,00
. .FC E - 1 5
.3,03
.1
.3,03
.-
.-
.-1
.-3,03
.
.FC E - 7
.0,83
.2
.1,66
.-
.-
.-2
.-1,66
.
.FC E - 5
.0,60
.2
.1,20
.-
.-
.-2
.-1,20
.
.T OT A L
.8
.8,89
.2
.8,88
.-6
.-0,01
DECRETO Nº 12.110, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e
transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.05;
c) duas FCE 2.10;
d) quatro FCE 2.07; e
e) quatro FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.17;
b) seis CCE 1.15;
c) onze CCE 1.13;
d) quatro CCE 1.10;
e) quatro CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) um CCE 3.14;
h) seis FCE 1.13;
i) uma FCE 1.10;
j) três FCE 1.07; e
k) uma FCE 2.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
j) ........................................................................................................................
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Diretoria de Certificação; e
3. Diretoria de Projetos;
II - ...................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
1. Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
2. Diretoria de Formalização de Parcerias;
3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte; e
5. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;
b) Secretaria Nacional de Excelência Esportiva:
1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
....................................................................................................................................
c) ......................................................................................................................
1. Diretoria de Projetos Paradesportivos; e
2. Diretoria de Parcerias Paradesportivas;
....................................................................................................................................
e) Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte:
1.
Diretoria de
Fomento,
Empreendedorismo
e Economia
Digital
do
Esporte;
2. Diretoria de e-Sport;
3. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas; e
4. Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas;
f) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD; e
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. ...........................................................................................................
....................................................................................................................................
VII
- planejar,
coordenar
e supervisionar
a
execução das
atividades
relacionadas à atuação do CNE;
VIII - exercer a função de órgão setorial, por meio da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas
mediante arranjos colaborativos, dos seguintes Sistemas:
a) de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) de Administração Financeira Federal;
c) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
g) de Serviços Gerais - Sisg;
h) de Contabilidade Federal; e
i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; e
IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades
do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24
de março de 1998." (NR)
"Art. 13. À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - coordenar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de
Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, as atividades relativas aos Sistemas:
a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) de Administração Financeira Federal;
c) de Contabilidade Federal;
d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) de Serviços Gerais - Sisg; e
i) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos,
programas, projetos e ações relacionados a:
a) administração patrimonial, de material e de espaço físico;
b) gestão de pessoas;
c) gestão de serviços gerais;
d) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
e) gestão documental;
f) gestão de logística;
g) gestão de contratos; e
h) gestão de tecnologia da informação;
III - assessorar o Secretário-Executivo no direcionamento e no acompanhamento
da governança digital no âmbito do Ministério;
IV - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e
dos programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias;
e
V - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de
suporte administrativo." (NR)
"Art. 16. À Diretoria de Certificação compete:
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 17. ............................................................................................................
I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com outros órgãos do
Ministério, o desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao
esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto;
.....................................................................................................................................
III - assistir a Secretaria-Executiva na condução da gestão estratégica,
inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento;
....................................................................................................................................
V
- assessorar
o Secretário-Executivo
nos
assuntos relacionados
à
governança, à
desburocratização, à melhoria
da gestão e
aos assuntos
correlatos;
...................................................................................................................................
VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular-
se 
com
outros 
órgãos 
e
instituições 
públicas 
governamentais
e 
não
governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte;
VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas,
de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem
coordenação da Secretaria-Executiva; e

                            

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