Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200016 16 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 13.733, DE 11 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.040124/2011-55, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 699, de 14 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2017, acatando as razões expostas na Nota Técnica nº 3085/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00035/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.747, DE 2 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006812/2024-13, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Acaraú, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.750, DE 2 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com o a Lei nº 14.600, de 19 de Junho de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 013/2000-SSR/MC e o que consta do Processo nº 53710.000566/2000-08, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à FREQUÊNCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), na localidade de Congonhal/MG. Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.756, DE 3 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.008792/2023-34, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7609/2024/SEI- MCOM e na Nota Técnica nº 11243/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00367/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO LIBERTAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.940.414/0001-63, por meio da Portaria nº 912, de 5 de junho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 464, de 2004, publicado no dia 17 de agosto de 2004, para a JCM RADIODIFUSÃO E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.770.531/0001-75, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401462307, no município de Fama/MG. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Alexandre Calicchio Munhoz Fernandes .44.000 .44.000,00 . .T OT A L .44.000 .44.000,00 . .NOME .CARGO . .Alexandre Calicchio Munhoz Fernandes .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a JCM RADIODIFUSÃO E EVENTOS LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.758, DE 3 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 01250.018849/2020- 11, resolve: Art. 1º Consignar à Marinha do Brasil, CNPJ nº 00.394.502/0228-90, o canal 259 (duzentos e cinquenta e nove), frequência 99,7 MHz, classe A1, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na localidade de Salvador/BA, para a execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.759, DE 3 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.013604/2023-90, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 196 (cento e noventa e seis), frequência 87,1 MHz, classe E3, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na localidade de Brasília/DF, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.761, DE 3 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.033391/2023-12, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 11 (onze), frequência 201 MHz, Classe A, na localidade de Divinópolis/MG, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.772, DE 3 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.061192/2017-06, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM CAXITORÉ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.777.605/0001-81, inscrição FISTEL nº 50403695228, a partir de 4 de julho de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pentecoste, estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.773, DE 4 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.032468/2014-90, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6419/2024/SEI- MCOM e na Nota Técnica nº 11418/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00366/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à WEB COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.604.300/0001-78, por meio da Portaria nº 1.227, de 5 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 354, de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de maio de 2005, para a ALVOREDO SOCIEDADE E COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.081.417/0001-04, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50402201701, no município de Cocalzinho de Goiás, estado de Goiás. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Daniel Pinheiro Farias .450 .450,00 . .Valéria Farias Morais .44.550 .44.550,00 . .T OT A L .45.000 .45.000,00 . .NOME .CARGO . .Valéria Farias Morais .Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a ALVOREDO SOCIEDADE E COMUNICAÇÕES LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.774, DE 4 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.028027/2018-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MONTANHEZA DE VAZANTE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.978.945/0001-52, inscrição FISTEL nº 50414835409, a partir de 12 de maio de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Vazante, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar