DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 13.733, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.040124/2011-55, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 699, de 14 de
novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2017,
acatando as razões expostas na Nota Técnica nº 3085/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00035/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.747, DE 2 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.006812/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Acaraú, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja renovação de outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de
15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, para
execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.750, DE 2 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com o a Lei nº 14.600, de 19 de
Junho de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 013/2000-SSR/MC e o que consta do
Processo nº 53710.000566/2000-08, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à FREQUÊNCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES
LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), na localidade de Congonhal/MG.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.756, DE 3 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o
disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.008792/2023-34, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7609/2024/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 11243/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00367/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO LIBERTAS LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 01.940.414/0001-63, por meio da Portaria nº 912, de 5 de junho de 2002,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 464, de 2004, publicado no dia 17 de agosto de 2004,
para a JCM RADIODIFUSÃO E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.770.531/0001-75, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência
modulada, vinculado ao Fistel nº 50401462307, no município de Fama/MG.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada,
ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Alexandre Calicchio Munhoz Fernandes
.44.000
.44.000,00
. .T OT A L
.44.000
.44.000,00
. .NOME
.CARGO
. .Alexandre Calicchio Munhoz Fernandes
.Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta
Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a JCM RADIODIFUSÃO E EVENTOS LTDA. advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os
mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.758, DE 3 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso
I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código
Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 01250.018849/2020-
11, resolve:
Art. 1º Consignar à Marinha do Brasil, CNPJ nº 00.394.502/0228-90, o canal 259
(duzentos e cinquenta e nove), frequência 99,7 MHz, classe A1, do Plano Básico de Distribuição
de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na localidade de
Salvador/BA, para a execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da
radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.759, DE 3 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.013604/2023-90, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, o canal 196 (cento e noventa e seis), frequência 87,1 MHz, classe E3,
do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada - PBFM, na localidade de Brasília/DF, para execução do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.761, DE 3 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.033391/2023-12, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, o canal 11 (onze), frequência 201 MHz, Classe A, na localidade de
Divinópolis/MG, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em
tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.772, DE 3 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.061192/2017-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM CAXITORÉ
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.777.605/0001-81, inscrição FISTEL nº
50403695228, a partir de 4 de julho de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Pentecoste, estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.773, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53900.032468/2014-90, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6419/2024/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 11418/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00366/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à WEB COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita
no CNPJ nº 03.604.300/0001-78, por meio da Portaria nº 1.227, de 5 de julho de 2002,
publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2002, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 354, de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de maio de
2005, para a ALVOREDO SOCIEDADE E COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº
21.081.417/0001-04, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50402201701, no município de
Cocalzinho de Goiás, estado de Goiás.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Daniel Pinheiro Farias
.450
.450,00
. .Valéria Farias Morais
.44.550
.44.550,00
. .T OT A L
.45.000
.45.000,00
. .NOME
.CARGO
. .Valéria Farias Morais
.Administradora
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a ALVOREDO SOCIEDADE E COMUNICAÇÕES LTDA. advertida que o
serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier
decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar
o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da
Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.774, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 01250.028027/2018-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MONTANHEZA
DE VAZANTE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.978.945/0001-52, inscrição
FISTEL nº 50414835409, a partir de 12 de maio de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Vazante, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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