DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A abertura do prazo para apresentação de propostas a que se refere o caput é
dedicada exclusivamente às instituições financeiras que firmaram contratos com o
Ministério da Agricultura e Pecuária para operacionalização dos recursos do Funcafé em
2023, com as quais, caso habilitadas, serão firmados termos aditivos aos referidos
contratos para alcançar a safra 2024/2025.
Art. 2º A proposta de contratação e a documentação para habilitação deverão ser enviadas
à Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, exclusivamente
por meio do endereço eletrônico funcafe-contratos@agro.gov.br.
§ 1º Não serão aceitos documentos com vigência expirada.
§ 2º Somente serão aceitos documentos expedidos e extraídos dos sítios eletrônicos dos
órgãos competentes.
§ 3º Demandas recebidas fora do prazo disposto no art. 1º não serão consideradas.
Art. 3º Os recursos serão distribuídos, entre as instituições financeiras habilitadas, com
base nos critérios definidos na Portaria MAPA nº 698, de 28 de junho de 2024.
Art. 4º As instituições financeiras que não se enquadrarem no art. 1º desta Portaria
poderão apresentar suas propostas nos termos do Edital de Credenciamento que será
publicado oportunamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
Secretário
À Secretaria de Política Agrícola,
Em atenção ao disposto no art. 1º da Portaria MAPA nº (preencher com o nº desta
Portaria), publicada no Diário Oficial da União em (preencher com a data da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União), apresentamos a proposta de demanda desta
instituição financeira por recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé
para a Safra 2024/2025:
.
.LINHA DE CRÉDITO
.V A LO R
(R$)
. .Operações de custeio
.
. .Operações de comercialização
.
. .Financiamento para Aquisição de Café - FAC
.
. .Financiamento de capital de giro para cooperativas de produção e para
indústrias de café solúvel e de torrefação de café
.
. .Financiamento para recuperação de cafezais danificados
.
.
.Total
.
Para o processo de habilitação, anexamos os seguintes documentos:
1. Certidão para Entidades Supervisionadas - "CERTIAUT" junto ao Banco
Central do Brasil;
2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3. Certidão de Regularidade do FGTS;
4. Certidão de Regularidade do Cadastro de Inadimplentes junto ao Governo
Federal - CADIN;
5. Certidão negativa de condenações
cíveis por atos de improbidade
administrativa;
6. Pesquisa no Cadastro de Empresas Inidôneas;
7. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 69, DE 8 DE JULHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004020/2013-99 (178)
CNPJ: 00.348.003/0105-07 - FILIAL
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Nome da Instituição: - CENTRO NAC. DE PESQ. DE MONIT. E AVAL. E IMP. AMB. CNPMA
Endereço da Instituição: Rodovia SP 340 Campinas - Mogi-Mirim, km 127,5,
Tanquinho Velho, CEP 13.820-000, Jaguariúna/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0103.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 978/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
8. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos;
9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio
ou sede;
10. Declaração da empresa de que cumpre o disposto no artigo 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal
11. Estatuto Social;
12. Ata de eleição da diretoria atual; e
13. Documento credenciando os signatários da instituição financeira a firmarem
contrato com a União (procuração pública), para os casos em que os signatários do
contrato sejam indicados por Procuração.
__________________________________________
Local e data
__________________________________________
Assinatura/Cargo/RG e CPF do responsável pela proposta
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