DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.776, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.002116/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SAN MARINO
RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.739.389/0001-80,
inscrição FISTEL nº 50406543755, a partir de 31 de dezembro de 2020, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.777, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.022405/2018-57, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO A VOZ DO
VALE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 55.115.984/0001-48, inscrição no
FISTEL nº 02030453862, a partir de 20 de abril de 2018, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Fartura, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.778, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.015026/2021-64, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7479/2024/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 11501/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00397/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à SM COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ nº 02.399.641/0001-96, por meio da Portaria nº 911, de 5 de junho de 2002,
publicada em 13 de junho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 272, de 2004,
publicado em 9 de julho de 2004, para a RÁDIO MANTENA FM LTDA., inscrita no CNPJ nº
02.205.436/0001-42, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401357007, no município de
Mantena, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Filipe Ribeiro Faustino
.40.000
.40.000,00
. .T OT A L
.40.000
.40.000,00
. .NOME
.CARGO
. .Filipe Ribeiro Faustino
.Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a RÁDIO MANTENA FM LTDA. advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço
de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição,
observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.793, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.004028/2020-47, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida ao Sistema
Radiodifusão de Sertãozinho Ltda, atualmente denominado SISTEMA RADIODIFUSÃO DE
BEBEDOURO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.408.005/0001-09, inscrição
no FISTEL nº 50407499962, a partir de 11 de maio de 2021, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Medeiros, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.794, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art.
10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que
instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo
nº 53115.014944/2023-38, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia Digital - GTVD, com fins
exclusivamente educativos, nas localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização
para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. .Processo
.UF
.Município
.Canal Digital .Classe 
do
Canal
. .53115.014944/2023-38
.BA
.Itabuna
.7
.A
. .53115.000873/2024-77
.BA
.Conceição do Coité .7
.C
PORTARIA MCOM Nº 13.795, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.019175/2023-64, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, nas
localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. .Processo
.UF
.Município
.Canal
.Classe 
do
Canal
. .53115.019175/2023-64
.MS
.Aquidauana
.221
.A4
. .53115.028817/2023-16
.PR
.Ivaiporã
.276
.B1
. .53115.026651/2023-01
.MG
.Leopoldina
.216
.C
. .53115.000794/2024-66
.BA
.Conceição 
do
Coité
.254
.B1
. .53115.011363/2022-63
.MG
.Governador
Valadares
.190
.A4
. .53115.033557/2023-09
.RS
.Sapiranga
.191
.B1
PORTARIA MCOM Nº 13.796, DE 5 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.020565/2023-87, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO RIWENA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.729.576/0001-
57, inscrição no FISTEL nº 50400050242, a partir de 6 de fevereiro de 2024, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Itapecuru Mirim, estado do Maranhão.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.797, DE 5 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.020895/2020-20, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Pioneira de
Salto Ltda, atualmente denominada RÁDIO FM 90 LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 48.843.270/0001-90, inscrição no FISTEL nº 02008030008, a partir de 10 de
outubro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Salto, estado de
São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.801, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também as
disposições do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019140/2020-
82, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8195/2021/SEI-MCOM e do Parecer nº
00404/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica, órgão setorial da
Advocacia Geral da União junto ao Ministério das Comunicações, resolve:
Art. 1º Fica extinta, a pedido da interessada, a outorga da concessão para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média na frequência de 710 KHz, na
localidade de Brasília, no Distrito Federal, conferida à FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, inscrita
no CNPJ nº 03.636.149/0001-50, decorrente do Decreto nº 96.779, de 27 de setembro de
1988, e do correspondente Contrato de Concessão/Permissão celebrado com a União,
publicados respectivamente no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro de 1988 e do
dia 03 de outubro de 1988.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.802, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 11 da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53900.050622/2016-77, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4.371, de 3 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2019, que declarou perempta a
outorga conferida à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO ALTINHO FM,
inscrita no CNPJ nº 02.998.452/0001-30, para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no
município de Altinho, estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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