DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.803, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.019887/2024-64, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, o canal 11 (onze), frequência 201 MHz, classe C, na localidade de
Várzea Paulista/SP, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
tecnologia Digital - GTVD.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.818, DE 10 DE JULHO DE 2024
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2 de junho de
2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11701/2024/SEI-MCOM (11617338),
que integra o Processo nº 53115.009443/2024-11, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA, Fistel nº
50403400104, inscrita no CNPJ nº 06.345.350/0001-76, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão
Sonora em
Frequência Modulada,
com finalidade
exclusivamente
educativa, por meio do canal nº 260, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção
de suspensão por 10 (dez) dias, em razão da prática da infração capitulada no art. 63,
alínea "f", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.665, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20216/2024/SEI-MCOM (11212742), que integra o
Processo nº 53115.017895/2020-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO TOP BRASÍLIA 94 FM LTDA., Fistel nº 13030155366,
inscrita no CNPJ nº 33.543.984/0001-06, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 231, no Município de
Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.666, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11155/2024/SEI-MCOM (11594275), que integra o
Processo nº 01250.022513/2020-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.
1º Aplicar
à
SOCIEDADE RÁDIO
AM
FRONTEIRA
LTDA., Fistel
nº
50415220653, inscrita no CNPJ nº 02.398.472/0001-70, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 295, no Município
de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 13.757, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.022006/2024-92, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
11438/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Sociedade Rádio Emissora
Paranaense S.A. (C.N.P.J. Nº 76.494.806/0002-26), executante do serviço de retransmissão
de televisão, em caráter primário, no município de Wenceslau Braz, estado do Paraná,
utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a TV Esplanada do Paraná Ltda (C.N.P.J. Nº
80.242.720/0001-00), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 13.836, DE 10 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a
Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.024001/2024-02, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 12065/2024/SEI-
MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Sistema Guará de Radiodifusão Ltda
(C.N.P.J. Nº 04.861.850/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, no município de Caxias, estado do Maranhão, utilizando o canal 22 (vinte e
dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a
ser a TV Ômega Ltda (C.N.P.J. Nº 02.131.538/0001-60), concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 10.143, DE 4 DE JULHO DE 2024
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
EDNEY MENDONCA SANTOS, CPF nº ***.918.395-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 10.397, DE 11 DE JULHO DE 2024
Processo nº
53516.003987/2023-75: Outorgar à FREQUÊNCIA
BRASIL DE
COMUNICAÇÕES LTDA CNPJ nº 12.842.909/0001-76 autorização para uso de radiofrequência
associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Ligação para
Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATOS DE 10 DE JULHO DE 2024
Nº 10.326 - Processo nº 53528.001773/2024-14. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) a LC Participações e Agropecuária Ltda, CNPJ nº 94.921.335/0001-96,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
Nº 10.342 - Processo nº 53528.002034/2024-31. Expede autorização a Rober Corrêa Dutra, CPF
nº ***.381.530-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
MARCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
ATOS DE 11 DE JULHO DE 2024
Nº 10.411 - Processo nº 53528.001700/2024-14. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) 
a
Cooperativa 
de 
Eletrificação
Centro 
Jacuí 
Ltda,
CNPJ 
nº
87.776.043/0001-41, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
Nº 10.415 - Processo nº 53528.002033/2024-97. Expede autorização a Fabio Pereira de Jesus,
CPF nº ***.874.300-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 10.357, DE 10 DE JULHO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que
delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação,
prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de
telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse
restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato
administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço
de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua
vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento,
renúncia ou anulação;
CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, com
fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou
manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação;
CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á pelo
advento de seu termo final;
CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das
condições indispensáveis à manutenção da autorização;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.002769/2023-88; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do SERVI ÇO
AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso, extinguir, por
cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às entidades abaixo
relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com seus
efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização de uso de radiofrequências
de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam mais de um serviço notificado,
caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de interesse para exploração do
SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC):
. .Nome da Entidade
.C P F/ C N P J
.Validade 
de
Radiofrequência
.Modalidade de SARC e
Fistel
. .REDE 
FORTAL
DE
COMUNICACOES LTDA
.01886713000167
.21/05/2023
.251 - 50414652746
. .SISTEMA DE RADIO
JORNAL CULTURA DO
CEARA LTDA
.03739613000133
.20/10/2020
.251 - 50413854914
. .SISTEMA OROS DE
RADIO E TELEVISAO
LT DA
.12465316000138
.13/12/2021
13/12/2001
13/12/2021
.251 - 50001147013 253
- 50001159704 252 -
50413415883
. .TELEVISAO 
VERDES
MARES LTDA
.07199664000170
.01/11/2003
.251 - 01030102627
. .TV DIARIO LTDA
.23493364000156
.27/03/2021
.252 - 50001171747
Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da
autorização anteriormente expedida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
GILBERTO STUDART NETO
Gerente

                            

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