Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200018 18 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.803, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.019887/2024-64, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 11 (onze), frequência 201 MHz, classe C, na localidade de Várzea Paulista/SP, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.818, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11701/2024/SEI-MCOM (11617338), que integra o Processo nº 53115.009443/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA, Fistel nº 50403400104, inscrita no CNPJ nº 06.345.350/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 260, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de suspensão por 10 (dez) dias, em razão da prática da infração capitulada no art. 63, alínea "f", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.665, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20216/2024/SEI-MCOM (11212742), que integra o Processo nº 53115.017895/2020-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO TOP BRASÍLIA 94 FM LTDA., Fistel nº 13030155366, inscrita no CNPJ nº 33.543.984/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 231, no Município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.666, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11155/2024/SEI-MCOM (11594275), que integra o Processo nº 01250.022513/2020-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO AM FRONTEIRA LTDA., Fistel nº 50415220653, inscrita no CNPJ nº 02.398.472/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 295, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 13.757, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022006/2024-92, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 11438/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. (C.N.P.J. Nº 76.494.806/0002-26), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Wenceslau Braz, estado do Paraná, utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Esplanada do Paraná Ltda (C.N.P.J. Nº 80.242.720/0001-00), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 13.836, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024001/2024-02, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 12065/2024/SEI- MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Sistema Guará de Radiodifusão Ltda (C.N.P.J. Nº 04.861.850/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Caxias, estado do Maranhão, utilizando o canal 22 (vinte e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Ômega Ltda (C.N.P.J. Nº 02.131.538/0001-60), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 10.143, DE 4 DE JULHO DE 2024 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade EDNEY MENDONCA SANTOS, CPF nº ***.918.395-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 10.397, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo nº 53516.003987/2023-75: Outorgar à FREQUÊNCIA BRASIL DE COMUNICAÇÕES LTDA CNPJ nº 12.842.909/0001-76 autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATOS DE 10 DE JULHO DE 2024 Nº 10.326 - Processo nº 53528.001773/2024-14. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) a LC Participações e Agropecuária Ltda, CNPJ nº 94.921.335/0001-96, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. Nº 10.342 - Processo nº 53528.002034/2024-31. Expede autorização a Rober Corrêa Dutra, CPF nº ***.381.530-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente ATOS DE 11 DE JULHO DE 2024 Nº 10.411 - Processo nº 53528.001700/2024-14. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda, CNPJ nº 87.776.043/0001-41, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. Nº 10.415 - Processo nº 53528.002033/2024-97. Expede autorização a Fabio Pereira de Jesus, CPF nº ***.874.300-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 10.357, DE 10 DE JULHO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, com fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação; CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á pelo advento de seu termo final; CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização; CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.002769/2023-88; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do SERVI ÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso, extinguir, por cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às entidades abaixo relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com seus efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização de uso de radiofrequências de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam mais de um serviço notificado, caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC): . .Nome da Entidade .C P F/ C N P J .Validade de Radiofrequência .Modalidade de SARC e Fistel . .REDE FORTAL DE COMUNICACOES LTDA .01886713000167 .21/05/2023 .251 - 50414652746 . .SISTEMA DE RADIO JORNAL CULTURA DO CEARA LTDA .03739613000133 .20/10/2020 .251 - 50413854914 . .SISTEMA OROS DE RADIO E TELEVISAO LT DA .12465316000138 .13/12/2021 13/12/2001 13/12/2021 .251 - 50001147013 253 - 50001159704 252 - 50413415883 . .TELEVISAO VERDES MARES LTDA .07199664000170 .01/11/2003 .251 - 01030102627 . .TV DIARIO LTDA .23493364000156 .27/03/2021 .252 - 50001171747 Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. GILBERTO STUDART NETO GerenteFechar