Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200025 25 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 86-E, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2024. 24-0758 ANTROPOLOGIA REVERSA Processo: 01416.002969/2024-81 Proponente: LABIRINTO FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 05.629.661/0001-02 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.300.000,00 Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 38476-3 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00 Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 38477-1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 564-E, de 26/06/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024 24-0791 ATÉ QUE UM LIKE NOS SEPARE Processo: 01416.001562/2024-37 Proponente: SAMEK LTDA Cidade/UF: Coronel Fabriciano / MG CNPJ: 27.245.171/0001-37 Valor total aprovado: R$ 5.186.250,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0365-4 conta corrente: 63991-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 608-E, de 27/06/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024 24-0795 ECONOMIA CRIATIVA DE IMPACTO Processo: 01416.005324/2024-09 Proponente: GARIMPO DE SOLUÇÕES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 05.860.166/0001-00 Valor total aprovado: R$ 1.746.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.658.700,00 Banco: 001 - agência: 0646-7 conta corrente: 46401-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 612-E, de 27/06/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024 24-0820 AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL Processo: 01416.005437/2024-04 Proponente: MESTER FOTOGRAFIA E COMUNICAÇÃO LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.483.996/0001-69 Valor total aprovado: R$ 758.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 720.000,00 Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 32623-2 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 634-E, de 09/07/2024 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.471/GC1, DE 11 DE JULHO DE 2024 Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 16 de julho a 14 de novembro de 2024. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o artigo 2º do Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024, que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, e o que consta do Processo nº 67005.001480/2024-32, resolve: Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 16 de julho a 14 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO REDISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA (PERÍODO DE 16 DE JULHO A 14 DE NOVEMBRO DE 2024) 1 - OFICIAIS DE CARREIRA . .Generais Subtotal .Superiores .Intermediários e Subalternos Subtotal Total . .Quadros .Ten Brig .Maj Brig .Brig . .Cel .Ten Cel .Maj .Cap .1º Ten .2º Ten . . . .Av i a d o r e s .8 .22 .35 .65 .323 .405 .456 .659 .475 .193 .2511 .2576 . .Engenheiros .- .1 .4 .5 .39 .60 .150 .264 .305 .- .818 .823 . .Intendentes .- .2 .8 .10 .152 .130 .149 .232 .200 .95 .958 .968 . .Médicos .- .1 .3 .4 .80 .126 .255 .310 .370 .- .1141 .1145 . .Dentistas .- .- .- .- .31 .44 .102 .140 .95 .- .412 .412 . .Fa r m a c ê u t i c o s .- .- .- .- .15 .20 .34 .65 .45 .- .179 .179 . .Infantaria .- .- .2 .2 .55 .68 .70 .110 .110 .60 .473 .475 . .Especialistas em Aviões .- .- .- .- .3 .24 .9 .30 .30 .8 .104 .104 . .Especialistas em Comunicações .- .- .- .- .3 .20 .42 .37 .25 .8 .135 .135 . .Especialistas em Armamento .- .- .- .- .2 .12 .9 .21 .15 .4 .63 .63 . .Especialistas em Fotografia .- .- .- .- .2 .10 .4 .11 .5 .4 .36 .36 . .Especialistas em Meteorologia .- .- .- .- .2 .16 .22 .20 .10 .4 .74 .74 . .Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo .- .- .- .- .2 .15 .29 .64 .42 .8 .160 .160 . .Especialistas em Suprimento Técnico .- .- .- .- .2 .15 .8 .25 .20 .4 .74 .74 . .Q O EA .- .- .- .- .- .- .- .162 .620 .295 .1077 .1077 . .APOIO .- .- .- .- .- .- .- .40 .125 .- .165 .165 . .Subtotal .8 .26 .52 .86 .711 .965 .1339 .2190 .2492 .683 .8380 .8466 2 - CONSOLIDAÇÃO . .Generais .Superiores .Intermediários e Subalternos .Total . .Total .Ten Brig .Maj Brig .Brig .Cel .Ten Cel .Maj .Cap .1º Ten .2º Ten 8466 .86 .3015 .5365 . 3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010 . .Generais .Superiores .Intermediários e Subalternos . .Quadros .Ten Brig .Maj Brig .Brig Subtotal .Cel .Ten Cel .Maj .Cap .1º Ten .2º Ten .Total . Lei 11.320 e 12.243 87 87 3200 7800 11087 . . . . . . 4 - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, XI da Lei nº 11.320/2006) . .Generais .Superiores .Intermediários e Subalternos . .Quadros .Ten Brig .Maj Brig .Brig .Cel .Ten Cel .Maj .Cap .1º Ten .2º Ten .Total . .QOCAPL .- .- .- .1 .4 .8 .12 .12 .8 .45 5 - OFICIAIS TEMPORÁRIOS (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, X da Lei nº 11.320/2006) . .Generais .Superiores .Intermediários e Subalternos . .Quadros .Ten Brig .Maj Brig .Brig .Cel .Ten Cel .Maj .Cap .1º Ten .2º Ten .Total . .Q COA .- .- .- .- .- .- .- .3 .2 .5 . .Q O CO N .- .- .- .- .- .- .- .2218 .3730 .5948 . .Subtotal .- .- .- .- .- .- .- .2221 .3732 .5953Fechar