DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 86-E, DE 11 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de
captação se encerram em 31/12/2024.
24-0758 ANTROPOLOGIA REVERSA
Processo: 01416.002969/2024-81
Proponente: LABIRINTO FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.629.661/0001-02
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.300.000,00
Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 38476-3
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 38477-1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 564-E, de 26/06/2024, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024
24-0791 ATÉ QUE UM LIKE NOS SEPARE
Processo: 01416.001562/2024-37
Proponente: SAMEK LTDA
Cidade/UF: Coronel Fabriciano / MG
CNPJ: 27.245.171/0001-37
Valor total aprovado: R$ 5.186.250,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 0365-4 conta corrente: 63991-5
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 608-E, de 27/06/2024, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024
24-0795 ECONOMIA CRIATIVA DE IMPACTO
Processo: 01416.005324/2024-09
Proponente: GARIMPO DE SOLUÇÕES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.860.166/0001-00
Valor total aprovado: R$ 1.746.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.658.700,00
Banco: 001 - agência: 0646-7 conta corrente: 46401-5
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 612-E, de 27/06/2024, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 913, realizada em 05/07/2024
24-0820 AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL
Processo: 01416.005437/2024-04
Proponente: MESTER FOTOGRAFIA E COMUNICAÇÃO LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.483.996/0001-69
Valor total aprovado: R$ 758.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 720.000,00
Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 32623-2
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 634-E, de 09/07/2024
Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.471/GC1, DE 11 DE JULHO DE 2024
Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica, a vigorar no período de 16 de julho a 14 de novembro de 2024.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237,
de 18 de outubro de 2022; o artigo 2º do Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024, que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, e o que consta do Processo
nº 67005.001480/2024-32, resolve:
Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 16 de julho a 14 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
REDISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA
(PERÍODO DE 16 DE JULHO A 14 DE NOVEMBRO DE 2024)
1 - OFICIAIS DE CARREIRA
.
.Generais
Subtotal
.Superiores
.Intermediários e Subalternos
Subtotal
Total
.
.Quadros
.Ten Brig
.Maj Brig
.Brig
.
.Cel
.Ten Cel
.Maj
.Cap
.1º Ten
.2º Ten
.
.
.
.Av i a d o r e s
.8
.22
.35
.65
.323
.405
.456
.659
.475
.193
.2511
.2576
.
.Engenheiros
.-
.1
.4
.5
.39
.60
.150
.264
.305
.-
.818
.823
.
.Intendentes
.-
.2
.8
.10
.152
.130
.149
.232
.200
.95
.958
.968
.
.Médicos
.-
.1
.3
.4
.80
.126
.255
.310
.370
.-
.1141
.1145
.
.Dentistas
.-
.-
.-
.-
.31
.44
.102
.140
.95
.-
.412
.412
.
.Fa r m a c ê u t i c o s
.-
.-
.-
.-
.15
.20
.34
.65
.45
.-
.179
.179
.
.Infantaria
.-
.-
.2
.2
.55
.68
.70
.110
.110
.60
.473
.475
.
.Especialistas em Aviões
.-
.-
.-
.-
.3
.24
.9
.30
.30
.8
.104
.104
. .Especialistas 
em
Comunicações
.-
.-
.-
.-
.3
.20
.42
.37
.25
.8
.135
.135
. .Especialistas 
em
Armamento
.-
.-
.-
.-
.2
.12
.9
.21
.15
.4
.63
.63
. .Especialistas em Fotografia
.-
.-
.-
.-
.2
.10
.4
.11
.5
.4
.36
.36
. .Especialistas 
em
Meteorologia
.-
.-
.-
.-
.2
.16
.22
.20
.10
.4
.74
.74
. .Especialistas em Controle de
Tráfego Aéreo
.-
.-
.-
.-
.2
.15
.29
.64
.42
.8
.160
.160
. .Especialistas em Suprimento
Técnico
.-
.-
.-
.-
.2
.15
.8
.25
.20
.4
.74
.74
.
.Q O EA
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.162
.620
.295
.1077
.1077
.
.APOIO
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.40
.125
.-
.165
.165
.
.Subtotal
.8
.26
.52
.86
.711
.965
.1339
.2190
.2492
.683
.8380
.8466
2 - CONSOLIDAÇÃO
.
.Generais
.Superiores
.Intermediários e Subalternos
.Total
.
.Total
.Ten Brig
.Maj Brig
.Brig
.Cel
.Ten Cel
.Maj
.Cap
.1º Ten
.2º Ten
8466
.86
.3015
.5365
.
3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010
.
.Generais
.Superiores
.Intermediários e Subalternos
.
.Quadros
.Ten Brig
.Maj Brig
.Brig
Subtotal
.Cel
.Ten Cel
.Maj
.Cap
.1º Ten
.2º Ten
.Total
. Lei 11.320 e
12.243
87
87
3200
7800
11087
. .
.
.
.
.
4 - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, XI da Lei nº 11.320/2006)
.
.Generais
.Superiores
.Intermediários e Subalternos
.
.Quadros
.Ten Brig
.Maj Brig
.Brig
.Cel
.Ten Cel
.Maj
.Cap
.1º Ten
.2º Ten
.Total
.
.QOCAPL
.-
.-
.-
.1
.4
.8
.12
.12
.8
.45
5 - OFICIAIS TEMPORÁRIOS (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, X da Lei nº 11.320/2006)
.
.Generais
.Superiores
.Intermediários e Subalternos
.
.Quadros
.Ten Brig
.Maj Brig
.Brig
.Cel
.Ten Cel
.Maj
.Cap
.1º Ten
.2º Ten
.Total
.
.Q COA
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3
.2
.5
.
.Q O CO N
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.2218
.3730
.5948
.
.Subtotal
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.2221
.3732
.5953

                            

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