Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200026 26 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.475, DE 11 DE JULHO DE 2024 Desativa a Base Aérea do Recife. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.010787/2024-89, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica: Art. 1º Desativa a Base Aérea do Recife - BARF, criada pelo Decreto-lei nº 3.459, de 24 de julho de 1941. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 617/GC3, de 27 de maio de 2020, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 100, de 9 de junho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 519/SAGA, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PRESIDENTE VENCESLAU, situado no Município de Presidente Venceslau, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900212/2024-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 520/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HB SQUARE, situado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900340/2024-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 521/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo GLOBO AVIAÇÃO AGRÍCOLA, situado no Município de Davinópolis, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900064/2022-79. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 522/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo SALINÓPOLIS, situado no Município de Salinópolis, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900076/2024-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria ICA nº 445/SAGA, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, nº 116 em 19 de junho de 2024, Seção 1, página 29. Onde se lê: Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Leia-se: Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Nas Portarias ICA nº 454/SAGA a nº 460/SAGA, de 18 de junho de 2024, nº 461/SAGA a nº 463/SAGA, de 19 de junho de 2024, publicadas no Diário Oficial da União, nº 118 em 21 de junho de 2024, Seção 1, página 25. Onde se lê: Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Leia-se: Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Nas Portarias ICA nº 464/SAGA a nº 480/SAGA, de 21 de junho de 2024, publicadas no Diário Oficial da União, nº 120 em 25 de junho de 2024, Seção 1, página 16. Onde se lê: Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Leia-se: Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Nas Portarias ICA nº 482/SAGA, de 28 de junho de 2024, nº 483/SAGA a nº 485/SAGA, de 1º de julho de 2024, publicadas no Diário Oficial da União, nº 126 em 3 de julho de 2024, Seção 1, página 16. Onde se lê: Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Leia-se: Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Nas Portarias ICA nº 486/SAGA a nº 512/SAGA, de 3 de julho de 2024, publicadas no Diário Oficial da União, nº 129 em 8 de julho de 2024, Seção 1, páginas 18 e 19. Onde se lê: Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Leia-se: Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Nas Portarias ICA nº 513/SAGA a nº 517/SAGA, de 8 de julho de 2024, publicadas no Diário Oficial da União, nº 131 em 10 de julho de 2024, Seção 1, página 13. Onde se lê: Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Leia-se: Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 169/DPC, DE 4 DE JULHO DE 2024 Reconhece a Empresa REGISTRO BRASILEIRO DE NAVIOS E AERONAVES LTDA., como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a Empresa REGISTRO BRASILEIRO DE NAVIOS E AERONAVES LTDA., CNPJ nº 27.908.151/0001-07, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha. Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas NORMAM-331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes, sob vigência no período de 24 de junho de 2024 a 23 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 24 de junho de 2024. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À SOCIEDADE CLASSIFICADORA REGISTRO BRASILEIRO DE NAVIOS E AERONAVES LTDA., PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. 1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Sem restrições. 2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a)Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC); d) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINES 1966, como emendado); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); f) Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (SOLAS 1974, como emendado); g)Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga (SOLAS 1974, como emendado); h) Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga (SOLAS 1974, como emendado); i) Certificado de Segurança Rádio para Navios de carga (SOLAS 1974, como emendado); j) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado); k) Certificado de Prevenção da Poluição para Transporte de Substâncias Nocivas Líquidas à Granel (MARPOL 73/78, como emendado); l) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário (MARPOL 73/78, como emendado); m) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado); n)Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar de Motores (MARPOL 73/78, como emendado); o) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos a Granel (BCH Code, como emendado); p) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado); q) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado); r) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (GC Code, como emendado); s) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (Existing Ships Code); t) Certificado de Segurança de Unidade Móvel de Perfuração (MODU Code, como emendado); u) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code, como emendado); v) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado); w) Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code, como emendado); x) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A- 673(16) da IMO e MARPOL 73/78); y) Certificado de Credenciamento de Estações de Manutenção e Estações de Serviço de Equipamentos de Salvatagem Infláveis (NORMAM-321/DPC); z) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 401/DPC); aa) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado); ab) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); ac) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, como emendado); ad) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM 2004, como emendado); ae) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC); af) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC); ag) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC); ah) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC); e ai) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC). 2.2 Certificados de Classe A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA que possua Regras de Classificação para navios e plataformas marítimas está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os certificados de classe para navios e plataformas marítima que operem sob a jurisdição da Autoridade Marítima Brasileira. A aplicabilidade do projeto, construção e manutenção dos navios e plataformas marítimas sob as regras de classe será estabelecida conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima e nas Convenções Internacionais. 2.3 Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:Fechar