DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Tendo sido verificada a existência de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, por intermédio da Resolução CAMEX no 49, de 16 de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 17 de julho de 2013, foi encerrada a investigação, com aplicação de direito antidumping definitivo, recolhido sob a forma de alíquotas
específicas fixas, nos montantes especificados a seguir:
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo (US$/t)
China
.Baoshan Iron & Steel Co. Ltd
175,94
.China Steel Corporation; Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd;
Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd; Jiangsu Huaxi Group Corporation; Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co.Ltd; Jiangyin Suokang Electricity
Co., Ltd; Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd; Maanshan Iron & Steel Company Limited; Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd; Shougang
Group; SK Networks (Shanghai) Co., Ltd.
251,63
.
.Demais empresas
432,95
Coreia do
Sul
.Posco - Pohang Iron and Steel Company
Kiswire Ltd
Samsung C&T Corporation
132,50
.
.Demais empresas
231,40
.Taipé
Chinês
.China Steel Corporation - CSC
Demais empresas
198,34
567,16
Fonte: Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013, publicada no D.O.U. de 17 de julho de 2013.
4. Instaurou-se análise de interesse público por meio da Resolução CAMEX no 100, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013. A análise foi
concluída, conforme a Resolução CAMEX no 74, de 22 de agosto de 2014, publicada no D.O.U de 25 de agosto de 2014, e decidiu-se por reduzir a zero o direito antidumping aplicado às
importações brasileiras de aço GNO originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, para a quota de 45 mil toneladas, válida até 15 de agosto de 2015. Destaca-se que o então Grupo
Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP) decidiu pela redução a zero do direito aplicado para uma quota específica e não pela sua suspensão, como solicitada pelas empresas
importadoras pleiteantes.
5. Aproximando-se o prazo final de vigência da quota, após as pleiteantes demonstrarem interesse pela manutenção do não recolhimento do direito, por razões de interesse
público, conforme consta do Processo SEAE/MF no 18101.000386/2015-71, houve nova instauração de análise de interesse público pelo GTIP, por meio da Resolução CAMEX no 60, de 19 de
junho de 2015, publicada no D.O.U de 22 de junho 2015.
6. Em 1o de julho do mesmo ano, as pleiteantes interpuseram recurso administrativo em face da Resolução no 60, de 2015, por meio do qual solicitaram que a medida concedida
na Resolução CAMEX no 74, de 2014, fosse prorrogada sem a necessidade de instauração de novo processo de análise. Ademais, em sede de medida acautelatória, requereram volumes
provisórios de importação com redução de direito antidumping, a partir de 15 de agosto de 2015.
7. A Resolução CAMEX no 79, de 12 de agosto de 2015, publicada no D.O.U de 13 de agosto de 2015, em seu anexo, esclareceu que, por ter se tratado de redução do direito
antidumping aplicado e não suspensão, seria necessária a instauração de novo processo de análise de interesse público, impossibilitando a prorrogação da medida concedida pela Resolução
CAMEX no 74, de 2014. De forma cautelar e condicionada à conclusão da análise pelo GTIP, entretanto, reduziu-se a zero o direito antidumping entre 16 de agosto e 13 de novembro de 2015
(90 dias) para o volume de 11.250 toneladas.
8. A Resolução CAMEX no 108, de 4 de novembro de 2015, publicada no D.O.U. de 5 de novembro de 2015, concluiu a análise de interesse público pelo GTIP iniciada pela Resolução
CAMEX no 60, de 2015. Ficou determinado o recolhimento da diferença do direito antidumping referente às importações realizadas na quota estabelecida na Resolução CAMEX no 79, de 2015,
e a redução do direito antidumping definitivo sobre importações brasileiras de aço GNO originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês para US$ 90,00 por tonelada para empresas
conhecidas e para US$ 132,50 por tonelada para as demais empresas (de acordo com o quadro a seguir):
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/t)
China
.Baoshan Iron & Steel Co. Ltd; China Steel Corporation; Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd.
Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd; Jiangsu Huaxi Group Corporation; Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co.Ltd; Jiangyin Suokang
Electricity Co., Ltd; Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd; Maanshan Iron & Steel Company Limited; Posco (Guangdong) Steel Co.,
Ltd; Shougang Group; SK Networks (Shanghai) Co., Ltd.
90,00
.
.Demais empresas
132,50
.Coreia do Sul
.Posco - Pohang Iron and Steel Company
Kiswire Ltd
Demais empresas
90,00
90,00
132,50
.Taipé Chinês
.China Steel Corporation - CSC
Demais empresas
90,00
132,50
Fonte: Resolução CAMEX nº 108, de 4 de novembro de 2015, publicada no D.O.U. de 5 de novembro de 2015.
1.2 Da primeira revisão e da avaliação de interesse público
9. Em 1º de dezembro de 2017, por intermédio da Circular SECEX nº 64, de 30 de novembro de 2017, foi tornado público que o prazo de vigẽncia dos direitos antidumping aplicados
às importac–ões de Aço GNO originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês se encerraria em 17 de julho de 2018.
10. Em 31 de janeiro de 2018 a Aperam protocolou petição de revisão para fins de prorrogação dos direitos antidumping e, em 16 de julho de 2018, foi publicada no D.O.U. a
Circular SECEX nº 27, de 13 de julho de 2018, a qual deu início à revisão de final de período do direito antidumping. A Circular SECEX no 6, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U.
de 13 de fevereiro de 2019, prorrogou o prazo para conclusão da revisão de final de período.
11. Por meio da Circular SECEX no 23, de 15 de abril de 2019, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2019, foi instaurada avaliação de interesse público referente às medidas
antidumping definitivas em vigor e, também, referente à então eventual aplicação de medida antidumping sobre as importações originárias da Alemanha, em função de investigação
antidumping ainda em curso no momento da instauração da mencionada avaliação de interesse público.
12. Por meio da Portaria SECINT nº 495, de 12 de julho de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de julho de 2019, prorrogaram-se os direitos antidumping definitivos, por um prazo
de até cinco anos, aplicados às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, determinados com base nas margens de dumping calculadas para o
período de revisão, nos seguintes montantes:
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo (US$/t)
China
.Baoshan Iron & Steel Co. Ltd
216,22
.China Steel Corporation; Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd; Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd; Jiangsu Huaxi Group
Corporation; Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co.Ltd; Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd; Jiangyin Tenghua Import and Export
Co., Ltd; Maanshan Iron & Steel Company Limited; Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd; Shougang Group; SK Networks (Shanghai)
Co., Ltd.
251,63
.Wuxi Jefe Precision Co., Ltd
432,95
.
.Demais empresas
Coreia do Sul
.Posco - Pohang Iron and Steel Company
231,40
.Kiswire Ltd
132,50
.Samsung C&T Corporation
.
.Demais empresas
231,40
Taipé Chinês
.China Steel Corporation - CSC
166,23
.
.Demais empresas
567,16
Fonte: Portaria SECINT nº 495, de 12 de julho de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de julho de 2019.
13. A mesma Portaria SECINT nº 495, de 2019, encerrou a investigação que avaliou interesse público e alterou, por um período de um ano, nos termos do Decreto no 8.058, de
26 de julho de 2013 (doravante também denominado Regulamento Brasileiro), art. 3o inciso III, os montantes dos direitos antidumping definitivos recomendados, apresentados na tabela
anterior. Sendo assim, em razão de interesse público, os direitos antidumping aplicados a essas origens vigoraram, por um período de um ano, nos montantes a seguir especificados:
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo (US$/t)
China
.Baoshan Iron & Steel Co. Ltd
90,00
.China Steel Corporation; Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd; Hon Win Steel; Manufacturing Co., Ltd; Jiangsu
Huaxi Group Corporation; Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co.Ltd; Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd; Jiangyin
Tenghua Import and Export Co., Ltd; Maanshan Iron & Steel Company Limited; Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd;
Shougang Group; SK Networks (Shanghai) Co., Ltd.
132,50
.Wuxi Jefe Precision Co., Ltd
166,32
.
.Demais empresas
166,32
Coreia do Sul
.Posco - Pohang Iron and Steel Company
166,32
.Kiswire Ltd
132,50
.Samsung C&T Corporation
.
.Demais empresas
166,32
Taipé Chinês
.China Steel Corporation - CSC
90,00
.
.Demais empresas
166,32
Fonte: Portaria SECINT nº 495, de 12 de julho de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de julho de 2019.
13. Da investigação original de dumping nas exportações da Alemanha, e da avaliação de interesse público
14. Em decorrência de petição apresentada pela Aperam em 31 de janeiro de 2018, foi iniciada pela Circular SECEX no 21, de 9 de maio de 2018, publicada no D.O.U. em 10 de
maio de 2018, investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha para o Brasil de aços GNO, e de indícios de dano à indústria doméstica decorrente de tal
prática.
15. Em 19 de outubro de 2018 foi publicada no D.O.U a Circular SECEX no 46, de 16 de outubro de 2018, quando se tornou pública uma determinação preliminar positiva de
dumping nas exportações de aço GNO para o Brasil oriundas da Alemanha, e de dano à indústria doméstica dele decorrente.
16. Em consonância com o disposto no art. 72 do Decreto no 8.058, de 2013, o prazo para a conclusão da investigação foi prorrogado por até oito meses, a partir de 10 de março
de 2019, por meio da Circular SECEX no 60, de 5 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. em 6 de dezembro de 2018.
17. Por meio da Circular SECEX no 23, de 15 de abril de 2019, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2019, foi instaurada avaliação de interesse público referente a então eventual
aplicação de medida antidumping sobre as importações originárias da Alemanha. Em decorrência disso, decidiu-se prorrogar a investigação e o prazo para a determinação final.
18. Assim, em 18 de abril de 2019 foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX no 25, de 17 de abril de 2019, prorrogando o referido prazo para 9 de julho de 2019, em substituição
àquele estipulado na Circular SECEX no 60, de dezembro de 2019.

                            

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