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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200032 32 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 .M350-50A .50A350 .M350-50A 5 .47F190 .50F 422M .2411 50W350 .M400-50A .50A400 .M400-50A 5 .47F200 .50F 433M .2216 50W400 .M470-50A .50A470 .M470-50A 5 .47F210 .50F 466M .2214 50W470 .M530-50A .- .M530-50A 5 .47F240 .50F 519M .2212 50W540 .M600-50A .50A600 .M600-50A 5 .47F280 .50F 570M .2112 50W600 .M700-50A .50A700 .M700-50A 5 .47F400 .50F 759M .2111 50W700 .M800-50A .50A800 .M800-50A 5 .47F450 .50F 860M .2011 50W800 .M940-50A .- .M940-50A 5 .- .50F 1051M .- - .- .50A1000 .M1000-50A 5 .- .- .- 50W1000- . .- .50A1300 .- .- .- .- - 0,35mm .- .35A210 .M230-35A 5 .- .- .- - .M235-35A .35A230 .M235-35A 5 .- .- .- 35W230 .M250-35A .35A250 .M250-35A 5 .36F145 .35F 320M .2413 35W250 .M270-35A .35A270 .M270-35A 5 .36F155 .35F 349M .2412 35W270 .M300-35A .35A300 .M300-35A 5 .36F165 .35F 371M .2411 35W300 .M330-35A .- .M330-35A 5 .36F175 .35F 395M .- 35W330 .M360-35A .35A360 .M360-35A 5 .36F185 .35F 420M .- 35W360 .M400-35A .- .- .36F195 .- .- 35W400 .M440-35A .35A440 .- .36F205 .- .- 35W440 .M550-35A .- .- .- .- .- - . .M700-35A .- .- .- .- .- - 0,65mm .M310-65A .- .M310-65A 5 .- .- .- - .M330-65A .- .M330-65A 5 .64F200 .- .- - .M350-65A .- .M350-65A 5 .64F210 .65F 465M .- - .M400-65A .- .M400-65A 5 .64F225 .65F 490M / 65F 500M .- - .M470-65A .- .M470-65A 5 .64F235 .65F 540M / 65F 600M .- - .M530-65A .- .M530-65A 5 .64F250 .65F 655M .- - .M600-65A .- .M600-65A 5 .64F275 .65F 770M .- 65W600 .M700-65A .- .M700-65A 5 .64F320 .65F 890M .- 65W700 .M800-65A .65A800 .M800-65A 5 .64F500 .65F 1045M .- 65W800 .M1000-65A .65A1000 .M1000-65A 5 .64F550 .65F 1285M .- 65W1000 .M1300-65A .65A1300 .- .- .- .- 65W1300 . .M1600-65A .65A1600 .- .- .- .- 65W1600 Fonte: Petição Elaboração: DECOM Obs.: as células que não possuem valores significam que não há equivalência entre as normas. * Os quatro primeiros dígitos da norma DIN referem-se à perda magnética máxima; os dois seguintes referem-se à espessura vezes 100; e o último dígito refere-se a totalmente processado, com exceção dos três últimos códigos, nos quais a perda magnética é composta por cinco dígitos. 3.2 Da classificação e do tratamento tarifário 61. O aço GNO objeto da revisão é normalmente classificado nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, conforme descrição a seguir: .NCM D ES C R I Ç ÃO .7225 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. .7225.1 De aços ao silício, denominados "magnéticos". .7225.19 Outros. .7226 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. .7226.1 De aços ao silício, denominados "magnéticos". .7226.19 Outros. Fonte: NCM/TEC Elaboração: DECOM 62. Classificam-se nesses subitens tarifários, além do produto sob análise, outros produtos que não fazem parte do escopo desta revisão, sendo eles: os laminados planos de aço ao silício semiprocessados; os laminados planos de aço ao silício de grãos orientados; as bobinas de liga de metal amorfo; os laminados planos de aço manganês; cabos de soldagem; núcleos magnéticos de ferrite; e os laminados planos de aço ao silício com espessura inferior a 0,35mm. Além disso, conforme descrito no item 6.1 deste documento, foram identificados produtos indevidamente classificados no referido item tarifário, os quais também foram excluídos dos dados de importação. 63. A alíquota de Imposto de Importação (I.I.) de ambos os subitens tarifários apresentou, de acordo com o histórico apresentado a seguir, variações durante o período de análise de dano (outubro de 2018 a setembro de 2023): .Período Alíquota I.I. NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 .Até 11/novembro/2021 14,0% .12/novembro/2021 a 23/maio/2022 12,6% .24/maio/2022 a 31/dezembro/2023 11,2% Elaboração: DECOM. 64. Até 11 de novembro de 2021, a alíquota do I.I. foi de 14%, para ambos os subitens tarifários. A partir de 12 de novembro de 2021, por força da Resolução GECEX no 269/2021, publicada no D.O.U. de 5 de novembro de 2021, a alíquota do I.I. de tais produtos foi temporariamente reduzida para 12,6%; essa alíquota manteve-se inalterada, nos termos da Resolução GECEX no 391/2022, publicada no D.O.U. de 25 de agosto de 2022, a qual entrou em vigor a partir de 1ode setembro de 2022. Em maio de 2022, a alíquota do I.I. foi reduzida temporariamente para 11,2%, com vigência até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução GECEX no 353/2022, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 2022. 65. Uma vez que essa reduc–ão temporária se extinguiu, até a data de conclusão do presente documento, a alíquota em vigor retomou a 12,6%. 66. Há Acordos de Complementação Econômica (ACE), de Livre Comércio (ALC) e de Preferências Tarifárias (APTR) celebrados pelo Brasil (ou pelo Mercosul), que reduzem a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o produto em questão. A tabela a seguir apresenta, por país, a preferência tarifária concedida e seu respectivo Acordo: Preferências Tarifárias às importações brasileiras - NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 .País/Bloco .Base Legal Preferência Tarifária .Argentina .ACE18 - Mercosul 100% .Bolívia .AC E 3 6 - M E R CO S U L - B o l i v i a 100% .Chile .AC E 3 5 - M E R CO S U L - C h i l e 100% .Colômbia .ACE59 - MERCOSUL - Colômbia 100% .Cuba .APTR04 - Cuba - Brasil 28% .Eq u a d o r .ACE59 - MERCOSUL - Equador 69% .Israel .A LC - M e r c o s u l - I s r a e l 90% .México .APTR04 - México - Brasil 20% .Paraguai .ACE18 - Mercosul 100% .Peru .ACE58 - Mercosul - Peru 100% .Uruguai .ACE18 - Mercosul 100% .Venezuela .ACE59 - MERCOSUL - Venezuela 28% Fonte: Siscomex - Preferências Tarifárias Elaboração: DECOM 3.3 Do produto fabricado no Brasil 67. A peticionária indicou que são produzidos no Brasil laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientados, totalmente processados, na forma de bobinas, tiras ou chapas. São aços com teor de silício que varia de 0,6% a 6%, sendo que a faixa mais usual é de 1,0% a 3,5%. 68. Os aços GNO produzidos no Brasil sujeitam-se às mesmas normas internacionais e têm as mesmas características do produto objeto da revisão, descrito no item 3.1. 69. A peticionária informou que os produtos por ela fabricados apresentam variações relativas às perdas magnéticas máximas garantidas, conforme estabelecido nas normas internacionais e/ou exigido pelos clientes. Os valores limites das perdas magnéticas referem-se ao produto totalmente processado, testado como cortado, sem recozimento para alívio das tensões introduzidas pelo corte, com 50% das amostras cortadas na direção de laminação e 50% na direção transversal. 70. A Aperam esclareceu ainda que produz todos os tipos de revestimento da norma ASTM A 976, tais como: C0: acabamento inorgânico de óxidos naturais; C3: isolamento orgânico formado por um verniz aplicado à superfície do material; C4: isolamento inorgânico formado por um tratamento químico aplicado ao material; C5: isolamento inorgânico/orgânico formado por um tratamento químico aplicado ao material; e C6: isolamento orgânico/inorgânico aplicado à superfície do material.Fechar