DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despesas, depreciação e margem de lucro - Alemanha
.a. Despesas gerais e administrativas (%)
5,5
.b. Despesas comerciais (%)
6,9
.c. Resultado financeiro (%)
0,3
.d. Outras Despesas/Receitas (%)
-0,6
.e. Depreciação (US$/t)
88,23
.f. Margem de lucro (%)
0,7
.g. Custo de fabricação da Alemanha (US$/t)
1.827,32
.h. Despesas gerais e administrativas (US$/t) = a*g
100,85
.i. Despesas comerciais (US$/t) = b*g
126,63
.j. Resultado financeiro (US$/t) = c*g
4,61
.k. Outras Despesas/Receitas (US$/t) = d*g
-11,26
.k. Depreciação (US$/t) = e
88,23
.l. Margem de lucro (US$/t) = f*g
15,89
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
140. Desse modo, apurou-se o valor normal construído para a Alemanha, conforme a metodologia descrita anteriormente. O resultado, de US$ [RESTRITO] por tonelada), resta
demonstrado na tabela a seguir.
Valor normal construído (US$/t) - Alemanha (RESTRITO)/ (CONFIDENCIAL)
.a. Custo total fontes de ferro (Sínter + minério + pelota)
[ CO N F. ]
.b. Custo total carvão mineral
[ CO N F. ]
.c. Custo total fontes de silício (FeSi + Si metálico)
[ CO N F. ]
.d. Custo total FeMn
[ CO N F. ]
.e. Bonificação de sucata
[ CO N F. ]
.f. Custo Total Matérias-Primas (a + b + c + d + e)
[ CO N F. ]
.g. Custo total energia elétrica
[ CO N F. ]
.h. Custo total outras utilidades
[ CO N F. ]
.i. Custo total utilidades (g + h)
[ CO N F. ]
.j. Outros custos variáveis
[ CO N F. ]
.k. Total custos variáveis (f + i + j + k)
[ CO N F. ]
.l. Custo total mão de obra operacional
[ R ES T ]
.m. Outros custos fixos
[ CO N F. ]
.n. Despesas gerais e administrativas
100,85
.o. Despesas comerciais
126,63
.p. Resultado financeiro
4,61
.q. Outras Despesas/Receitas
-11,26
.r. Total despesas (n + o + p + q)
220,83
.s. Depreciação
88,23
.t. Margem de lucro
15,89
.u. Valor normal construído (k + l + m + s + t + u)
[ R ES T ]
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.2 Do preço de venda do produto similar no mercado brasileiro para fins de início da revisão
141. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição no período de análise de dumping. Para o seu
cálculo, deduziram-se do preço bruto praticado pela indústria doméstica as seguintes rubricas: descontos e abatimentos, devoluções, frete interno, IPI, ICMS, PIS e COFINS. O preço de cada
operação de venda da indústria doméstica no mercado interno brasileiro foi obtido em dólares estadunidenses por meio da conversão com base na respectiva taxa diária de câmbio divulgada
pelo Banco Central do Brasil - Bacen em seu sítio eletrônico.
142. O faturamento líquido convertido foi dividido pelo volume de vendas, em P5, resultando no preço médio de US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição ex fabrica.
5.1.1.3 Da comparação entre o valor normal internado da Alemanha e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro
143. Conforme já explicitado no item 5, não houve exportações em quantidades significativas do produto objeto da revisão para o Brasil originárias da Alemanha durante o
período de análise de continuação/retomada de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023). Assim, há que se verificar, para a Alemanha, a probabilidade de retomada do dumping
com base, entre outros fatores, na comparação entre o valor normal médio dessa origem internado no mercado brasileiro e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mesmo
mercado, no período de análise de retomada de dumping, em atenção ao art. 107, § 3º, I, do Decreto nº 8.058, de 2013.
144. A partir do valor normal em dólares estadunidenses, na condição delivered, apurou-se o valor normal internado no mercado brasileiro, por meio da adição das seguintes
rubricas: frete internacional, seguro internacional, AFRMM, Imposto de Importação, e despesas de internação no Brasil.
145. Ressalte-se que a peticionária não sugeriu os valores de frete e seguro internacional a serem considerados. Assim, considerou-se utilizar dados relativos a frete e a seguro
internacionais presentes na publicação "International Transport and Insurance Costs of Merchandise Trade" do OECD Stat, obtidos a partir dos dados de exportação da Alemanha para o Brasil
na posição 7225 do SH referentes ao ano de 2020, o mais recente disponível. Dessa forma, apuraram-se as despesas de frete e seguro internacional equivalentes a 6,7% do preço CIF,
totalizando US$ 144,20/t.
146. Cabe destacar que, para a análise empreendida na comparação entre o valor normal internado da origem investigada no mercado brasileiro e o preço de venda do produto
similar doméstico, os cálculos realizados assumem feições prospectivas, importando a situação futura, num cenário de extinção das medidas vigentes. A análise prospectiva leva em conta
a probabilidade de que haja continuação ou retomada do dumping e do dano dele decorrente caso extinta a medida antidumping.
147. Dessa forma, o AFRMM foi calculado por meio da multiplicação da alíquota vigente (8%) pelo valor do frete internacional, apurado conforme descrito anteriormente.
148. Com relação ao Imposto de Importação, tendo em vista que houve redução da alíquota ao longo de P5, adotou-se a alíquota que reflete a redução em caráter permanente
na Tarifa Externa Comum (TEC), qual seja de 12,6%, conforme exposto no item 3.3 deste documento.
149. Já para as despesas aduaneiras de internação, a peticionária sugeriu o percentual de 3% do valor CIF, parâmetro usualmente adotado em procedimentos de defesa
comercial.
Valor Normal da Alemanha Internado no Mercado Brasileiro [RESTRITO]
.Valor Normal FOB (US$/t)
[ R ES T ]
.Frete e Seguro Internacional (6,7% * Preço CIF) (US$/t)
[ R ES T ]
.Preço CIF (US$/t)
[ R ES T ]
.AFRMM (8% * Frete Internacional) (US$/t)
[ R ES T ]
.Imposto de Importação (12,6% do Preço CIF) (US$/t)
[ R ES T ]
.Despesas de Internação (3% do Preço CIF) (US$/t)
[ R ES T ]
.Valor Normal CIF Internado (US$/t)
[ R ES T ]
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
150. Alcançou-se o valor normal para a Alemanha de US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição CIF internado.
151. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF internado. Isso
porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno
no Brasil.
152. Apresenta-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado, o preço da indústria doméstica na condição ex fabrica, e a diferença entre ambos (em termos absolutos
e relativos).
.Valor CIF Internado
(US$/t)
(a)
.Preço da ID
(US$/t)
(b)
.Diferença Absoluta
(US$/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.1.335,38
100,3%
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
5.1.2 Da Coreia do Sul
5.1.2.1 Do valor normal da Coreia do Sul para fins de início da revisão
153. Uma vez que a Aperam informou desconhecer a existência de publicações especializadas que informem os preços de aços GNO no mercado interno da Coreia do Sul, para
fins de apuração do valor normal da referida origem a peticionária apresentou, a partir da estrutura de custos e índices de consumo da indústria nacional, informações referentes ao custo
de matérias-primas, mão de obra operacional, utilidades, outros custos variáveis e fixos, bem como de informações referentes a percentuais de despesas operacionais e margem de lucro,
obtidos com base nos demonstrativos financeiros da empresa Posco, principal produtora sul-coreana de aço GNO, referente ao ano fechado de 2022.
154. Cumpre ressaltar que, devido a diferenças de processo produtivo entre a planta da Aperam e as dos demais produtores de aço GNO no que tange à utilização de carvão
mineral no caso destes e à de carvão vegetal no caso daquela, apenas no que tange aos índices de rendimento das fontes de ferro e de carvão mineral a peticionária apresentou dados
referentes à usina siderúrgica da ArcelorMittal, em Tubarão. Os índices de rendimento dos demais itens do custo de fabricação de uma tonelada de aço GNO foram determinados com base
na estrutura de custos da própria Aperam.
155. Inicialmente, foi esclarecido que as usinas siderúrgicas apresentam algumas diferenças de concepção, notadamente até a sua fase a quente, podendo utilizar sucata ou
produção via ferro-gusa (maioria das empresas), e que pode haver diferenças nas proporções de ferro utilizado. As diversas usinas siderúrgicas consomem basicamente três diferentes tipos
de fontes de ferro, em distintas proporções, dependendo das características, do grau de verticalização, da localização geográfica, dos acordos de fornecimento com as grandes mineradoras,
etc. As fontes de ferro são as pelotas de ferro, o minério de ferro granulado e o sínter.
156. Segundo informado, as produtoras/exportadoras sul-coreanas utilizam a rota produtiva a partir do ferro-gusa, produto fabricado pelas siderúrgicas a partir da inserção nos
altos fornos de uma combinação das fontes de ferro supramencionadas e de agentes redutores (carvão mineral, coque e finos de carvão).

                            

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