Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200039 39 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 193. Com relação à determinação das despesas, depreciação e lucro, tomaram- se como base os demonstrativos financeiros publicados da empresa Posco, que compreenderam o ano fechado de 2022. As rubricas referentes às despesas gerais e administrativas, despesas comerciais, resultado financeiro, outras despesas/receitas, depreciação e margem de lucro foram calculadas como um percentual do custo do produto vendido. Os valores de depreciação foram convertidos para dólares estadunidenses, por meio da conversão com base na taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil - Bacen em seu sítio eletrônico. 194. Os percentuais encontrados foram então aplicados ao custo de fabricação apurado para a Coreia do Sul, conforme demonstrado na tabela a seguir: Despesas, depreciação e margem de lucro - Coreia do Sul .a. Despesas gerais e administrativas (%) 3,2 .b. Despesas comerciais (%) 0,4 .c. Resultado financeiro (%) 1,3 .d. Outras Despesas/Receitas (%) 0,0 .e. Depreciação (US$/t) 86,83 .f. Margem de lucro (%) 4,8 .g. Custo de fabricação da Coreia do Sul (US$/t) 1.386,17 .h. Despesas gerais e administrativas (US$/t) = a*g 44,59 .i. Despesas comerciais (US$/t) = b*g 5,29 .j. Resultado financeiro (US$/t) = c*g 17,45 .k. Outras Despesas/Receitas (US$/t) = d*g 0,00 .k. Depreciação (US$/t) = e 86,83 .l. Margem de lucro (US$/t) = f*g 74,39 Fonte: petição. Elaboração: DECOM. 195. Desse modo, apurou-se o valor normal construído para a Coreia do Sul, conforme a metodologia descrita anteriormente. O resultado, de US$ [RESTRITO] por tonelada), resta demonstrado na tabela a seguir. Valor normal construído (US$/t) - Coreia do Sul [RESTRITO]/[CONFIDENCIAL] .a. Custo total fontes de ferro (Sínter + minério + pelota) [ CO N F. ] .b. Custo total carvão mineral [ CO N F. ] .c. Custo total fontes de silício (FeSi + Si metálico) [ CO N F. ] .d. Custo total FeMn [ CO N F. ] .e. Bonificação de sucata [ CO N F. ] .f. Custo Total Matérias-Primas (a + b + c + d + e) [ CO N F. ] .g. Custo total energia elétrica [ CO N F. ] .h. Custo total outras utilidades [ CO N F. ] .i. Custo total utilidades (g + h) [ CO N F. ] .j. Outros custos variáveis [ CO N F. ] .k. Total custos variáveis (f + i + j + k) [ CO N F. ] .l. Custo total mão de obra operacional [ R ES T ] .m. Outros custos fixos [ CO N F. ] .n. Despesas gerais e administrativas 44,59 .o. Despesas comerciais 5,29 .p. Resultado financeiro 17,45 .q. Outras Despesas/Receitas 0,00 .r. Total despesas (o + p + q + r) 67,33 .s. Depreciação 86,83 .t. Margem de lucro 74,39 .u. Valor normal construído (k + l + m + s + t + u) [ R ES T ] Fonte: petição. Elaboração: DECOM. 5.1.2.2 Do preço de venda do produto similar no mercado brasileiro para fins de início da revisão 196. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição no período de análise de dumping. Para o seu cálculo, deduziram-se do preço bruto praticado pela indústria doméstica as seguintes rubricas: descontos e abatimentos, devoluções, frete interno, IPI, ICMS, PIS e COFINS. O preço de cada operação de venda da indústria doméstica no mercado interno brasileiro foi obtido em dólares estadunidenses por meio da conversão com base na respectiva taxa diária de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil - Bacen em seu sítio eletrônico. 197. O faturamento líquido convertido foi dividido pelo volume de vendas, em P5, resultando no preço médio de US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição ex fabrica. 5.1.2.3 Da comparação entre o valor normal internado da Coreia do Sul e o preço de venda do produto similar no mercado brasileiro 198. Conforme já explicitado no item 5, as importações originárias da Coreia do Sul para o Brasil cessaram desde P2. Assim, há que se verificar, para a Coreia do Sul, a probabilidade de retomada do dumping com base, entre outros fatores, na comparação entre o valor normal médio dessa origem internado no mercado brasileiro e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mesmo mercado, no período de análise de retomada de dumping, em atenção ao art. 107, § 3º, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 199. A partir do valor normal em dólares estadunidenses, na condição delivered, apurou-se o valor normal internado no mercado brasileiro, por meio da adição das seguintes rubricas: frete internacional, seguro internacional, AFRMM, Imposto de Importação, e despesas de internação no Brasil. 200. Ressalte-se que a peticionária não sugeriu os valores de frete e seguro internacional a serem considerados. Assim, considerou-se utilizar dados relativos a frete e a seguro internacionais presentes na publicação "International Transport and Insurance Costs of Merchandise Trade" do OECD Stat, obtidos a partir dos dados de exportação da Coreia do Sul para o Brasil na posição 7225 do SH referentes ao ano de 2020, o mais recente disponível. Dessa forma, apuraram-se as despesas de frete e seguro internacional equivalentes a 7,6% do preço CIF, totalizando US$ 122,72/t. 201. Cabe destacar que, para a análise empreendida na comparação entre o valor normal internado da origem investigada no mercado brasileiro e o preço de venda do produto similar doméstico, os cálculos realizados assumem feições prospectivas, importando a situação futura, num cenário de extinção das medidas vigentes. A análise prospectiva leva em conta a probabilidade de que haja continuação ou retomada do dumping e do dano dele decorrente caso extinta a medida antidumping. 202. Dessa forma, o AFRMM foi calculado por meio da multiplicação da alíquota vigente (8%) pelo valor do frete internacional, apurado conforme descrito anteriormente. 203. Com relação ao Imposto de Importação, tendo em vista que houve redução da alíquota ao longo de P5, adotou-se a alíquota que reflete a redução em caráter permanente na Tarifa Externa Comum (TEC), qual seja de 12,6%, conforme exposto no item 3.3 deste documento. 204. Já para as despesas aduaneiras de internação, a peticionária sugeriu o percentual de 3% do valor CIF, parâmetro usualmente adotado em procedimentos de defesa comercial. Valor Normal da Coreia do Sul Internado no Mercado Brasileiro .Valor Normal FOB (US$/t) [ R ES T ] .Frete e Seguro Internacional (7,6% * Preço CIF) (US$/t) [ R ES T ] .Preço CIF (US$/t) [ R ES T ] .AFRMM (8% * Frete Internacional) (US$/t) [ R ES T ] .Imposto de Importação (12,6% do Preço CIF) (US$/t) [ R ES T ] .Despesas de Internação (3% do Preço CIF) (US$/t) [ R ES T ] .Valor Normal CIF Internado (US$/t) [ R ES T ] Fonte: petição. Elaboração: DECOM. 205. Alcançou-se o valor normal para a Coreia do Sul de US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição CIF internado. 206. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil. 207. Apresenta-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado, o preço da indústria doméstica na condição ex fabrica, e a diferença entre ambos (em termos absolutos e relativos). .Valor CIF Internado (US$/t) (a) .Preço da ID (US$/t) (b) .Diferença Absoluta (US$/t) (c) = (a) - (b) Diferença Relativa (%) (d) = (c) / (b) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .687,42 51,7% Fonte: petição. Elaboração: DECOM. 5.1.3 Do Taipé Chinês 5.1.3.1 Do valor normal do Taipé Chinês para fins de início da revisão 208. Uma vez que a Aperam informou desconhecer a existência de publicações especializadas que informem os preços de aços GNO no mercado interno de Taipé Chinês, para fins de apuração do valor normal da referida origem a peticionária apresentou, a partir da estrutura de custos e índices de consumo da indústria nacional, informações referentes ao custo de matérias-primas, mão de obra operacional, utilidades, outros custos variáveis e fixos, bem como de informações referentes a percentuais de despesas operacionais e margem de lucro, obtidos com base nos demonstrativos financeiros da empresa CSC, principal produtora de Taipé Chinês de aço GNO, referente ao ano fechado de 2022. 209. Cumpre ressaltar que, devido a diferenças de processo produtivo entre a planta da Aperam e as dos demais produtores de aço GNO no que tange à utilização de carvão mineral no caso destes e à de carvão vegetal no caso daquela, apenas no que tange aos índices de rendimento das fontes de ferro e de carvão mineral a peticionária apresentou dados referentes à usina siderúrgica da ArcelorMittal, em Tubarão. Os índices de rendimento dos demais itens do custo de fabricação de uma tonelada de aço GNO foram determinados com base na estrutura de custos da própria Aperam. 210. Inicialmente, foi esclarecido que as usinas siderúrgicas apresentam algumas diferenças de concepção, notadamente até a sua fase a quente, podendo utilizar sucata ou produção via ferro-gusa (maioria das empresas), e que pode haver diferenças nas proporções de ferro utilizado. As diversas usinas siderúrgicas consomem basicamente três diferentes tipos de fontes de ferro, em distintas proporções, dependendo das características, do grau de verticalização, da localização geográfica, dos acordos de fornecimento com as grandes mineradoras, etc. As fontes de ferro são as pelotas de ferro, o minério de ferro granulado e o sínter. 211. Segundo informado, as produtoras/exportadoras de Taipé Chinês utilizam a rota produtiva a partir do ferro-gusa, produto fabricado pelas siderúrgicas a partir da inserção nos altos fornos de uma combinação das fontes de ferro supramencionadas e de agentes redutores (carvão mineral, coque e finos de carvão). 212. Com relação ao preço de cada uma das fontes de ferro (pelota, minério de ferro granulado e sínter), a Aperam explicou ter utilizado a média dos preços mensais de outubro de 2022 a setembro de 2023, constantes da publicação Fastmarkets/Metal Bulletin, na condição CFR Qingdao (China). A peticionária esclareceu que o porto de Qingdao está situado no Mar Amarelo (Yellow Sea), na cidade de Qingdao, província de Shandong, e é referência para recebimento de matérias-primas na China, sendo um dos dez portos mais movimentados do mundo e especializado no manuseio de matérias-primas para a siderurgia em grandes volumes. Ademais, a Aperam arguiu que as fontes de ferro são commodities com preços internacionais semelhantes praticados pelas grandes mineradoras para a diversas regiões do mundo. 213. Dessa forma, ponderou-se que para Taipé Chinês a adoção dos preços na condição CFR Qingdao (China) seria uma opção conservadora, pois não está sendo considerado o custo do frete para inserir essas matérias-primas, mormente fornecidas por produtores australianos para o mercado chinês, no mercado de Taipé Chinês. Enfatiza-se que o acréscimo de despesas de internalização necessariamente acarretaria o aumento do valor normal. A análise conservadora, portanto, é mais benéfica ao exportador. 214. No que se refere ao sínter, a empresa esclareceu tratar-se de material produzido nas usinas siderúrgicas integradas como matéria-prima no processo de produção de gusa, sendo uma das maneiras de se introduzir o ferro nos altos fornos. O sínter consiste em uma mistura de finos de ferro (sinter feed), coque e um fundente, submetidos a alta temperatura, resultando na fusão dos componentes em um clinker poroso, mas não fundido. Esta mistura é necessária porque o sinter feed, principal fonte de ferro para a produção do gusa, não pode ser utilizado diretamente sem antes passar pelo processo de aglomeração (sinterização) pois, em caso de grandes volumes, as cargas de sinter feed formariam uma massa densa e impermeável, a qual, uma vez dentro do alto forno, afetaria a eficiência do processo, podendo causar danos operacionais. 215. A peticionária informou, também, não existirem preços cotados de sínter, os quais dependeriam de cada usina e dos resíduos utilizados no processo. Assim, conservadoramente, não se aplicou um prêmio pela sinterização, tendo sido considerado que as bonificações de resíduos no processo de sinterização se igualam aos custos de transformação para o sínter, de modo que o custo do sínter se mantenha igual ao do sinter feed. Adotou-se, portanto, o preço do sínter como idêntico ao preço do sinter feed, tendo sido utilizada a cotação do "Sinter Feed 62% Fe US$ per tonne CFR Qingdao". 216. Para o cálculo do preço do minério de ferro granulado, somaram-se o preço do sinter feed (média mensal referente a P5) e um prêmio do minério em relação ao preço deste. O prêmio do minério (em US$/t) é obtido pela multiplicação do teor de ferro no sinter feed, qual seja 62%, de acordo com a média mensal do valor do prêmio sobre o teor de ferro do sinter feed, disponível na mesma publicação, tendo sido utilizada a opção "Lump Premium US$ cents/dmtu CFR Qingdao". 217. São apresentados a seguir o preço das fontes de ferro: Preço das Fontes de Ferro (US$/t) - Taipé Chinês (RESTRITO) .a. .Pelota ("65% CFR Qingdao") US$/t [ R ES T ] .b. .Sinter Feed ("62% CFR Qingdao") US$/t [ R ES T ] .c. .Lump Premium ("CFR Qingdao") US$ cents/dmtu [ R ES T ] .d. .Lump Premium ("CFR Qingdao") US$ cents/dmtu (c * 62%) [ R ES T ] .e. .Minério granulado ("CFR Qingdao") US$/t (b + d) [ R ES T ] Fonte: Petição. Elaboração: DECOM. 218. Conforme mencionado anteriormente, para a determinação dos índices de consumo de fontes de ferro e de carvão mineral na produção do ferro-gusa, tendo em vista que a Aperam não consome carvão mineral, foram apresentadas informações da usina de Tubarão, do grupo ArcelorMittal, que teria escala de produção e composição de redutores (carvão mineral e carvão vegetal) e de ferro (mix de minério, sínter e pelota) muito similares às principais usinas siderúrgicas do mundo. A peticionária informou que, apesar de atuarem no Brasil de forma independente, ArcelorMittal e Aperam têm o mesmo sócio controlador no exterior, tendo a ArcelorMittal disponibilizado seus coeficientes técnicos em espírito de cooperação. A empresa esclareceu ainda que a composição de fontes de ferro utilizadas no alto forno da usina de Tubarão tem desempenho estável ao longo do tempo, com variações pouco significativas nos volumes físicos. 219. Foi também considerado pela peticionária, para a obtenção do consumo de ferro-gusa para a produção de aço GNO, o coeficiente de rendimento (tonelada gusa/tonelada aço GNO) observado em seu processo produtivo no período de análise de dumping: para produzir uma tonelada de aço GNO, foi necessário o consumo de [CONFIDENCIAL] tonelada de ferro-gusa. Para obter o coeficiente, a Aperam apresentou, em base trimestral, seus registros de consumo das matérias-primas para a produção da placa de aço silicioso tipo , a qual, segundo informado pela empresa, seria a placa típica de aço a ser transformada no aço GNO mais produzido e vendido ([CONFIDENCIAL] ), queFechar