DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
193. Com relação à determinação das despesas, depreciação e lucro, tomaram-
se como base os demonstrativos financeiros publicados da empresa Posco, que
compreenderam o ano fechado de 2022. As rubricas referentes às despesas gerais e
administrativas, despesas comerciais, resultado financeiro, outras despesas/receitas,
depreciação e margem de lucro foram calculadas como um percentual do custo do produto
vendido. Os valores de depreciação foram convertidos para dólares estadunidenses, por
meio da conversão com base na taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil -
Bacen em seu sítio eletrônico.
194. Os percentuais encontrados foram então aplicados ao custo de fabricação
apurado para a Coreia do Sul, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Despesas, depreciação e margem de lucro - Coreia do Sul
.a. Despesas gerais e administrativas (%)
3,2
.b. Despesas comerciais (%)
0,4
.c. Resultado financeiro (%)
1,3
.d. Outras Despesas/Receitas (%)
0,0
.e. Depreciação (US$/t)
86,83
.f. Margem de lucro (%)
4,8
.g. Custo de fabricação da Coreia do Sul (US$/t)
1.386,17
.h. Despesas gerais e administrativas (US$/t) = a*g
44,59
.i. Despesas comerciais (US$/t) = b*g
5,29
.j. Resultado financeiro (US$/t) = c*g
17,45
.k. Outras Despesas/Receitas (US$/t) = d*g
0,00
.k. Depreciação (US$/t) = e
86,83
.l. Margem de lucro (US$/t) = f*g
74,39
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
195. Desse modo, apurou-se o valor normal construído para a Coreia do Sul,
conforme a metodologia descrita anteriormente. O resultado, de US$ [RESTRITO] por
tonelada), resta demonstrado na tabela a seguir.
Valor normal construído (US$/t) - Coreia do Sul [RESTRITO]/[CONFIDENCIAL]
.a. Custo total fontes de ferro (Sínter + minério + pelota)
[ CO N F. ]
.b. Custo total carvão mineral
[ CO N F. ]
.c. Custo total fontes de silício (FeSi + Si metálico)
[ CO N F. ]
.d. Custo total FeMn
[ CO N F. ]
.e. Bonificação de sucata
[ CO N F. ]
.f. Custo Total Matérias-Primas (a + b + c + d + e)
[ CO N F. ]
.g. Custo total energia elétrica
[ CO N F. ]
.h. Custo total outras utilidades
[ CO N F. ]
.i. Custo total utilidades (g + h)
[ CO N F. ]
.j. Outros custos variáveis
[ CO N F. ]
.k. Total custos variáveis (f + i + j + k)
[ CO N F. ]
.l. Custo total mão de obra operacional
[ R ES T ]
.m. Outros custos fixos
[ CO N F. ]
.n. Despesas gerais e administrativas
44,59
.o. Despesas comerciais
5,29
.p. Resultado financeiro
17,45
.q. Outras Despesas/Receitas
0,00
.r. Total despesas (o + p + q + r)
67,33
.s. Depreciação
86,83
.t. Margem de lucro
74,39
.u. Valor normal construído (k + l + m + s + t + u)
[ R ES T ]
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
5.1.2.2 Do preço de venda do produto similar no mercado brasileiro para fins
de início da revisão
196. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a
partir dos dados de vendas reportados na petição no período de análise de dumping. Para
o seu cálculo, deduziram-se do preço bruto praticado pela indústria doméstica as seguintes
rubricas: descontos e abatimentos, devoluções, frete interno, IPI, ICMS, PIS e COFINS. O
preço de cada operação de venda da indústria doméstica no mercado interno brasileiro foi
obtido em dólares estadunidenses por meio da conversão com base na respectiva taxa
diária de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil - Bacen em seu sítio eletrônico.
197. O faturamento líquido convertido foi dividido pelo volume de vendas, em
P5, resultando no preço médio de US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição ex
fabrica.
5.1.2.3 Da comparação entre o valor normal internado da Coreia do Sul e o
preço de venda do produto similar no mercado brasileiro
198. Conforme já explicitado no item 5, as importações originárias da Coreia do
Sul para o Brasil cessaram desde P2. Assim, há que se verificar, para a Coreia do Sul, a
probabilidade de retomada do dumping com base, entre outros fatores, na comparação
entre o valor normal médio dessa origem internado no mercado brasileiro e o preço médio
de venda do produto similar doméstico no mesmo mercado, no período de análise de
retomada de dumping, em atenção ao art. 107, § 3º, I, do Decreto nº 8.058, de 2013.
199. A partir do valor normal em dólares estadunidenses, na condição
delivered, apurou-se o valor normal internado no mercado brasileiro, por meio da adição
das seguintes rubricas: frete internacional, seguro internacional, AFRMM, Imposto de
Importação, e despesas de internação no Brasil.
200. Ressalte-se que a peticionária não sugeriu os valores de frete e seguro
internacional a serem considerados. Assim, considerou-se utilizar dados relativos a frete e
a seguro internacionais presentes na publicação "International Transport and Insurance
Costs of Merchandise Trade" do OECD Stat, obtidos a partir dos dados de exportação da
Coreia do Sul para o Brasil na posição 7225 do SH referentes ao ano de 2020, o mais
recente disponível. Dessa forma, apuraram-se as despesas de frete e seguro internacional
equivalentes a 7,6% do preço CIF, totalizando US$ 122,72/t.
201. Cabe destacar que, para a análise empreendida na comparação entre o
valor normal internado da origem investigada no mercado brasileiro e o preço de venda do
produto
similar
doméstico,
os cálculos
realizados
assumem
feições
prospectivas,
importando a situação futura, num cenário de extinção das medidas vigentes. A análise
prospectiva leva em conta a probabilidade de que haja continuação ou retomada do
dumping e do dano dele decorrente caso extinta a medida antidumping.
202. Dessa forma, o AFRMM foi calculado por meio da multiplicação da
alíquota vigente (8%) pelo valor do frete internacional, apurado conforme descrito
anteriormente.
203. Com relação ao Imposto de Importação, tendo em vista que houve
redução da alíquota ao longo de P5, adotou-se a alíquota que reflete a redução em caráter
permanente na Tarifa Externa Comum (TEC), qual seja de 12,6%, conforme exposto no
item 3.3 deste documento.
204. Já para as despesas aduaneiras de internação, a peticionária sugeriu o percentual
de 3% do valor CIF, parâmetro usualmente adotado em procedimentos de defesa comercial.
Valor Normal da Coreia do Sul Internado no Mercado Brasileiro
.Valor Normal FOB (US$/t)
[ R ES T ]
.Frete e Seguro Internacional (7,6% * Preço CIF) (US$/t)
[ R ES T ]
.Preço CIF (US$/t)
[ R ES T ]
.AFRMM (8% * Frete Internacional) (US$/t)
[ R ES T ]
.Imposto de Importação (12,6% do Preço CIF) (US$/t)
[ R ES T ]
.Despesas de Internação (3% do Preço CIF) (US$/t)
[ R ES T ]
.Valor Normal CIF Internado (US$/t)
[ R ES T ]
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
205. Alcançou-se o valor normal para a Coreia do Sul de US$ [RESTRITO] por
tonelada), na condição CIF internado.
206. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria
doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF
internado.
Isso
porque
ambas
as condições
incluem
as
despesas
necessárias
à
disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente,
sem se contabilizar o frete interno no Brasil.
207. Apresenta-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado, o preço
da indústria doméstica na condição ex fabrica, e a diferença entre ambos (em termos
absolutos e relativos).
.Valor CIF Internado
(US$/t)
(a)
.Preço da ID
(US$/t)
(b)
.Diferença Absoluta
(US$/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.687,42
51,7%
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
5.1.3 Do Taipé Chinês
5.1.3.1 Do valor normal do Taipé Chinês para fins de início da revisão
208. Uma vez que a Aperam informou desconhecer a existência de publicações
especializadas que informem os preços de aços GNO no mercado interno de Taipé Chinês,
para fins de apuração do valor normal da referida origem a peticionária apresentou, a
partir da estrutura de custos e índices de consumo da indústria nacional, informações
referentes ao custo de matérias-primas, mão de obra operacional, utilidades, outros custos
variáveis e fixos, bem como de informações referentes a percentuais de despesas
operacionais e margem de lucro, obtidos com base nos demonstrativos financeiros da
empresa CSC, principal produtora de Taipé Chinês de aço GNO, referente ao ano fechado
de 2022.
209. Cumpre ressaltar que, devido a diferenças de processo produtivo entre a
planta da Aperam e as dos demais produtores de aço GNO no que tange à utilização de
carvão mineral no caso destes e à de carvão vegetal no caso daquela, apenas no que tange
aos índices de rendimento das fontes de ferro e de carvão mineral a peticionária
apresentou dados referentes à usina siderúrgica da ArcelorMittal, em Tubarão. Os índices
de rendimento dos demais itens do custo de fabricação de uma tonelada de aço GNO
foram determinados com base na estrutura de custos da própria Aperam.
210. Inicialmente, foi esclarecido que as usinas siderúrgicas apresentam
algumas diferenças de concepção, notadamente até a sua fase a quente, podendo utilizar
sucata ou produção via ferro-gusa (maioria das empresas), e que pode haver diferenças
nas proporções de ferro utilizado. As diversas usinas siderúrgicas consomem basicamente
três diferentes tipos de fontes de ferro, em distintas proporções, dependendo das
características, do grau de verticalização, da localização geográfica, dos acordos de
fornecimento com as grandes mineradoras, etc. As fontes de ferro são as pelotas de ferro,
o minério de ferro granulado e o sínter.
211. Segundo informado, as produtoras/exportadoras de Taipé Chinês utilizam
a rota produtiva a partir do ferro-gusa, produto fabricado pelas siderúrgicas a partir da
inserção nos altos fornos de uma combinação das fontes de ferro supramencionadas e de
agentes redutores (carvão mineral, coque e finos de carvão).
212. Com relação ao preço de cada uma das fontes de ferro (pelota, minério de
ferro granulado e sínter), a Aperam explicou ter utilizado a média dos preços mensais de
outubro de 2022 a setembro de 2023, constantes da publicação Fastmarkets/Metal
Bulletin, na condição CFR Qingdao (China). A peticionária esclareceu que o porto de
Qingdao está situado no Mar Amarelo (Yellow Sea), na cidade de Qingdao, província de
Shandong, e é referência para recebimento de matérias-primas na China, sendo um dos
dez portos mais movimentados do mundo e especializado no manuseio de matérias-primas
para a siderurgia em grandes volumes. Ademais, a Aperam arguiu que as fontes de ferro
são commodities com preços internacionais semelhantes praticados pelas grandes
mineradoras para a diversas regiões do mundo.
213. Dessa forma, ponderou-se que para Taipé Chinês a adoção dos preços na
condição CFR Qingdao (China) seria uma opção conservadora, pois não está sendo
considerado o custo do frete para inserir essas matérias-primas, mormente fornecidas por
produtores australianos para o mercado chinês, no mercado de Taipé Chinês. Enfatiza-se
que o acréscimo de despesas de internalização necessariamente acarretaria o aumento do
valor normal. A análise conservadora, portanto, é mais benéfica ao exportador.
214. No que se refere ao sínter, a empresa esclareceu tratar-se de material
produzido nas usinas siderúrgicas integradas como matéria-prima no processo de produção
de gusa, sendo uma das maneiras de se introduzir o ferro nos altos fornos. O sínter
consiste em uma mistura de finos de ferro (sinter feed), coque e um fundente, submetidos
a alta temperatura, resultando na fusão dos componentes em um clinker poroso, mas não
fundido. Esta mistura é necessária porque o sinter feed, principal fonte de ferro para a
produção do gusa, não pode ser utilizado diretamente sem antes passar pelo processo de
aglomeração (sinterização) pois, em caso de grandes volumes, as cargas de sinter feed
formariam uma massa densa e impermeável, a qual, uma vez dentro do alto forno, afetaria
a eficiência do processo, podendo causar danos operacionais.
215. A peticionária informou, também, não existirem preços cotados de sínter,
os quais dependeriam de cada usina e dos resíduos utilizados no processo. Assim,
conservadoramente, não se aplicou um prêmio pela sinterização, tendo sido considerado
que as bonificações de resíduos no processo de sinterização se igualam aos custos de
transformação para o sínter, de modo que o custo do sínter se mantenha igual ao do sinter
feed. Adotou-se, portanto, o preço do sínter como idêntico ao preço do sinter feed, tendo
sido utilizada a cotação do "Sinter Feed 62% Fe US$ per tonne CFR Qingdao".
216. Para o cálculo do preço do minério de ferro granulado, somaram-se o
preço do sinter feed (média mensal referente a P5) e um prêmio do minério em relação
ao preço deste. O prêmio do minério (em US$/t) é obtido pela multiplicação do teor de
ferro no sinter feed, qual seja 62%, de acordo com a média mensal do valor do prêmio
sobre o teor de ferro do sinter feed, disponível na mesma publicação, tendo sido utilizada
a opção "Lump Premium US$ cents/dmtu CFR Qingdao".
217. São apresentados a seguir o preço das fontes de ferro:
Preço das Fontes de Ferro (US$/t) - Taipé Chinês (RESTRITO)
.a. .Pelota ("65% CFR Qingdao") US$/t
[ R ES T ]
.b. .Sinter Feed ("62% CFR Qingdao") US$/t
[ R ES T ]
.c. .Lump Premium ("CFR Qingdao") US$ cents/dmtu
[ R ES T ]
.d. .Lump Premium ("CFR Qingdao") US$ cents/dmtu (c * 62%)
[ R ES T ]
.e. .Minério granulado ("CFR Qingdao") US$/t (b + d)
[ R ES T ]
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
218. Conforme mencionado anteriormente, para a determinação dos índices de
consumo de fontes de ferro e de carvão mineral na produção do ferro-gusa, tendo em
vista que a Aperam não consome carvão mineral, foram apresentadas informações da
usina de Tubarão, do grupo ArcelorMittal, que teria escala de produção e composição de
redutores (carvão mineral e carvão vegetal) e de ferro (mix de minério, sínter e pelota)
muito similares às principais usinas siderúrgicas do mundo. A peticionária informou que,
apesar de atuarem no Brasil de forma independente, ArcelorMittal e Aperam têm o
mesmo sócio controlador no exterior, tendo a ArcelorMittal disponibilizado seus
coeficientes técnicos em espírito de cooperação. A empresa esclareceu ainda que a
composição de fontes de ferro utilizadas no alto forno da usina de Tubarão tem
desempenho estável ao longo do tempo, com variações pouco significativas nos volumes
físicos.
219. Foi também considerado pela peticionária, para a obtenção do consumo
de ferro-gusa para a produção de aço GNO, o coeficiente de rendimento (tonelada
gusa/tonelada aço GNO) observado em seu processo produtivo no período de análise de
dumping: para produzir uma tonelada de aço GNO, foi necessário o consumo de
[CONFIDENCIAL] tonelada de ferro-gusa. Para obter o coeficiente, a Aperam apresentou,
em base trimestral, seus registros de consumo das matérias-primas para a produção da
placa de aço silicioso tipo , a qual, segundo informado pela empresa, seria a placa típica de
aço a ser transformada no aço GNO mais produzido e vendido ([CONFIDENCIAL] ), que

                            

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