DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
289. E, de acordo com o Art. 33 da Constituição Chinesa:
The leading Party members groups or Party committees of state-owned
enterprises shall play a leadership role, [...], ensure the implementation of Party policies
and principles, and discuss and decide on major issues of their enterprise in accordance
with regulations. Primary-level Party organisations in state-owned or collective enterprises
should focus their work on the operations of their enterprise. Primary-level Party
organisations shall guarantee and oversee the implementation of the principles and
policies of the Party and the state within their own enterprise and shall support the board
of shareholders, board of directors, board of supervisors, and manager (or factory director)
in exercising their functions and powers in accordance with the law. They shall [...]
participate in making decisions on major issues in the enterprise. [...]
290. No caso de empresas não estatais, a Constituição concede às organizações
partidárias considerável poder de influência, em especial no que tange à constituição dos
sindicatos:
Primary-level Party organizations in non-public sector entities shall implement
the Partys principles and policies, guide and oversee their enterprises observance of state
laws and regulations, exercise leadership over trade unions, Communist Youth League
organizations, and other peoples group organisations, promote unity and cohesion among
workers and office staff, safeguard the legitimate rights and interests of all parties, and
promote the healthy development of their enterprises. (Grifo conforme petição).
291. O capítulo 11 do 13º Plano Quinquenal da China, que trata sobre como
melhorar o sistema econômico chinês, determina que:
We will ensure that public ownership is dominant and that economic entities
under diverse forms of ownership develop side by side. We will remain dedicated to
strengthening and developing the public sector of the economy while also encouraging,
supporting, and guiding the development of the non-public sector.
292. Segundo a peticionária, em síntese, constata-se a influência do governo
chinês na economia, mediante o estabelecimento de diversos mecanismos de controle, não
necessariamente relacionados à propriedade. Os diversos Planos Quinquenais e outros
documentos analisados no Documento de Trabalho Europeu refletiriam tal fato, sendo que
o 13º Plano Quinquenal, especificamente, seria significativamente relevante.
293. Nesse sentido, concluiu o Documento de Trabalho Europeu:
In practice, the socialist market economy system has meant that while market
forces have been mobilized to some extent, the decisive role of the State remains intact
- as reconfirmed in Articles 6 and 7 of the Constitution and subsequent legislation such as
Article 1 of the Law on State-Owned Assets in Enterprises. Therefore, even though today
the Chinese economy is to some extent made up of non-state actors (...), the decisive role
of the State in the economy remains intact, with tight interconnections between
government and enterprises (going far beyond the boundaries of SOEs) in place.
294. Além disso, especificamente no item "Intervenções Industriais", o
Documento de Trabalho Europeu afirmou:
(...) as discussed throughout this
report, Chinese industrial policy is
demonstrably interventionist and there is no sign that this will change in the foreseeable
future. A broad range of policy tools is available for the State to implement governmental
targets.
295. O Documento de Trabalho Europeu também destacou:
The role of the local government in economic development in China is
substantive. The Chinese government system is highly centralized in official appointments
but, at the same time, quite decentralized in economic development activities. The central
government controls the power over regulation, resource allocation, quotas, and approval
of numerous activities; the central level, however, relies on the cooperation of local
governments in implementing and achieving the set policy goals. (Grifo conforme
petição).
296. O documento WT/TPR/S/415, de 2021, da Organização Mundial do
Comércio (OMC), que trata do exame de políticas comerciais da China, informa que não
houve mudanças na legislação que trate de controle de preços:
3.3.4.2 Price controls
3.190. There were no changes to the legislation concerning price controls
during the review period. Article 18 of the Price Law authorizes the competent authorities
to carry out, when necessary, price controls over: (i) products that have a significant
bearing on the national economy and people's livelihoods; (ii) a limited number of rare
products; (iii) products of natural monopoly; (iv) key public utilities; and (v) key public
services. Laws and regulations on specific industrial/service sectors may also contain
provisions on price administration that reaffirm that relevant business operators or service
providers should follow the principles and rules set out by the Price Law. These laws and
regulations include, inter alia, the Pharmaceutical Administration Law, the Railway Law, the
Postal Law, the Compulsory Education Law, the Notary Law, the Decision of the Standing
Committee
of
the National
People's
Congress
on
the Administration
of
Judicial
Authentication, the Civil Aviation Law, and the Commercial Bank Law. Laws and regulations
related to price controls are summarized in Table 3.20.
3.191. Price controls take two forms: "government-set prices" or "government-
guided prices". Government-set prices are fixed prices set by the competent authorities,
while government-guided prices are prices set by business operators within a range of
prices set by the competent pricing
departments or other related government
departments, within which the real price is allowed to fluctuate. The determination of
government-set prices or government-guided prices varies according to the type of product
or service. Consideration is usually given to the market situation and average social costs,
as well as economic, regional, and seasonal factors, and development and social needs.
(notas de rodapé omitidas)
297. O Documento WT/TPR/S/415/Rev.1, da OMC, não informa alterações
significativas no que diz respeito ao segmento produtivo. Não obstante, traz informações
relevantes para a análise do caso:
2. The outbreak of the COVID-19 pandemic in early 2020 had a major impact on
output and employment. At the beginning of 2020, Chinas economy contracted by 6.8%.
298. De acordo com a peticionária, essa informação é relevante, pois os efeitos
da pandemia foram sentidos não somente na China, mas também nos demais mercados,
inclusive o brasileiro.
1.6 The Covid-19 pandemic has posed an unprecedented shock to Chinas
economy. Besides, inflicting human costs, it has had a major impact on output, trade and
employment. At the beginning of 2020, economic growth fell to its lowest level in 40
years.
(...)
3.127 Given the importance of the Chinese economy and the size of
government support accorded to individual companies, Chinas support measures are
reported to be susceptible to affect global markets, downstream industries, and individual
value chains. Such effects of Chinas support cannot be quantified in general, as relevant
data are not publicly available.
299. Esse cenário não seria novo. No que diz respeito à China, as informações
não seriam de fácil acesso, especialmente com relação a políticas adotadas no nível
provincial.
300. Quanto à propriedade das empresas, o documento da OMC afirma:
3.199 In Chinas economy, state ownership of companies is important and
coexists with diverse forms of private ownership. State participation varies from wholly
SOEs and majority state ownership to the State acting as another shareholder.
(...)
3.202. The State-Owned Asset Supervision and Administration (SASAC) is in
charge of contributing capital to, and appointing top managers in SOEs under its
management. It acts as representative of the Government and is directly subordinated to
the State Concil.
(...)
3.203. The legal status of SOEs varies from fully Government-owned entities to
stock companies with the State or states agencies as the dominant stockholder. Hence,
many large and formally private companies that may even be traded on the stock market
have the State as an important of major shareholder (...).
301. Além da conhecida influência do estado, por meio de mecanismos
complexos e pouco transparentes, segundo a peticionária, seria importante considerar:
4.92 China is the worlds largest producer of industrial goods. In 2018, with a
total value-added amounting to some USD 4 trillion, the Chinese manufacturing sector
accounted for 28% of global manufacturing output. The sector is an important driver of
Chinas economy.
(...)
4.94 A number of policy initiatives remain in force to address the challenges
facing manufacturing activities and further develop the sector.
302. A peticionária concluiu indicando que, de acordo com o Fundo Monetário
Internacional (FMI), a "economia da China deverá crescer 5,4% este ano [2023], graças a
uma forte recuperação após a pandemia da Covid-19". Segundo informações apresentadas
pela peticionária, o FMI revisou para cima uma projeção anterior de avanço de 5%.
303. Por todas as razões antes apresentadas, a Aperam requereu que a
autoridade investigadora reconhecesse que, no segmento produtivo em questão, a
situação verificada na última revisão de final de período não se modificou no que tange à
não prevalência de condições de economia de mercado na China.
304. Posteriormente, em resposta ao pedido de informações complementares à
petição, instada a apresentar elementos probatórios concretos que estabelecessem
conexão entre a intervenção do governo da China especificamente sobre o setor produtivo
de aço GNO, a peticionária reiterou decisões anteriores foram tomadas pela autoridade
investigadora, chamando atenção para o que constou da Circular SECEX nº 10, de 7 de
março de 2024, publicada no D.O.U. de 8 de março de 2024.
305. Segundo a Aperam, a análise empreendida na mencionada Circular,
confirmaria o entendimento de que não prevalecem condições de economia de mercado
no segmento produtivo em questão. Resumidamente, foi demonstrado o aumento da
participação da China na capacidade ociosa mundial, que cresceu sem se fazer acompanhar
de aumento proporcional da demanda. Assim, quanto a esse aspecto, conforme análise
empreendida nos parágrafos 85 em diante, o DECOM concluiu:
88. Dessa forma, seria possível
argumentar que a China contribuiu
significativamente para o excesso de capacidade de aço no mundo, especialmente a partir
de 2008.
306. Outro aspecto relevante considerado pela autoridade investigadora diz
respeito à lucratividade, afetada pelo excesso de capacidade, de forma que
91 (...) No nível global, os efeitos do excesso de capacidade são transmitidos
através do comércio; excesso de capacidade pode levar a surtos de exportação, levando a
queda de preços e perda de quota para produtores domésticos concorrentes na
importação (OCDE, 2015).
307. E importante, ainda, considerar que:
93. 
Dados 
atualizados
da 
OCDE, 
apresentados 
no
Relatório 
Latest
Developments in Steelmaking Capacity 2023, indicam que a expansão da capacidade
continua a um ritmo robusto, frequentemente em busca de mercados para exportação.
Apenas em 2022, a capacidade global de produção de aços aumentou em 32,1 milhões de
toneladas métricas (mmt) alcançando 2.549,1 mmt, o nível mais elevado de capacidade
global da história. O relatório ainda indica que a capacidade de produção mundial deve
continuar a expandir nos próximos anos, sendo que a China e a Índia, os dois maiores
produtores de aço, continuarão a representar cerca da metade da capacidade global de
produção de aço.
94. O relatório aponta ainda que a capacidade de produção de aços na China
foi reduzida por quatro anos consecutivos, até 2018. Contudo, tal capacidade tem
aumentado desde então, de modo que alcançou 1.149.9 mmt, em 2022.
95. O DECOM já identificou, em investigações de defesa comercial anteriores,
que a margem de lucro das indústrias siderúrgicas chinesas é, em média, mais baixa do
que a de suas congêneres do resto do mundo. Ademais, esta margem de lucro teria se
reduzido significativamente no período posterior a 2008, em linha com o aumento da
capacidade ociosa observada no período. Segundo a McKinsey, estas margens não
permitiriam a sobrevivência das empresas nem mesmo no curto prazo.
308. Assim, dados mais recentes demonstrariam que esse cenário não mudou.
A Aperam destacou que o mencionado documento (Latest Developments in Steelmaking
Capacity 2023) concluiu:
Global steelmaking capacity continues to increase at a rapid pace in a period of
weakening steel market conditions. A total of 329 steel investment projects are either
currently underway or in the planning stages around the world. The three-year period of
2023-25 alone will see an additional 59.9 mmt of capacity coming on stream, with an
additional 106.2 mmt potentially being added according to announced plans by steel
companies. In total, therefore, gross capacity additions could amount to 166.1 mmt
globally from 2023 to 2025.
309. A leitura do documento em questão, em especial, a análise empreendida
pela autoridade investigadora nas diversas oportunidades antes mencionadas, permitiria
concluir que o persistente excesso de capacidade indica a interferência do governo, de
forma a impedir ajustes que ocorreriam em mercados competitivos. Isso poderia ser
explicado por diversos fatores, como a atribuição de importância estratégica à indústria do
aço. Além disso, em cenários de crise, a atuação do governo também poderia ocorrer no
sentido de preservar o emprego e evitar outros problemas que decorreriam da redução da
capacidade instalada.
310. Frisou ser importante recordar que, de acordo com o próprio DECOM,
148. (...) a variedade e o nível de concessão de subsídios, em conjunto com
outras formas de intervenção governamental, poderão resultar em tamanho grau de
distorção dos incentivos que, no limite, acabam fazendo com que deixem de prevalecer
condições de economia de mercado em determinado segmento.
149. De fato, todos os dados apontam para um alto nível de concessão de
subsídios do setor siderúrgico chinês.
150. Com base em dado extraído do Integrated Trade Intelligence Portal (I-TIP)
da OMC, referente aos códigos SH 72 e 73, foram iniciadas 78 investigações de subsídios
sobre as importações chinesas de aço até 2020, sendo todas elas iniciadas depois de
2007.
311. Nesse sentido, a peticionária apresentou, nos autos do processo, resultado
de pesquisa no mesmo sítio eletrônico, sobre medidas antidumping e de subsídios e
medidas compensatórias aplicadas, envolvendo produtos siderúrgicos, classificados no
capítulo 72 da NCM. Segundo a Aperam, o elevado número de medidas aplicadas (179),
analisado em conjunto com os demais elementos trazidos aos autos do processo,
corroboraria o significativo grau de interferência do governo da China no setor
siderúrgico.
312. Sobre a estrutura de mercado e a participação do controle estatal na
China, o DECOM, na mencionada Circular, em alusão ao Relatório "Empresas Estatais no
Setor de Aço" da OCDE (2018), afirmou:
101. De acordo com o mesmo estudo, os governos teriam vários motivos para
intervir no setor siderúrgicos, que muitas vezes é considerado estratégico, uma vez que
serviriam a propósitos de desenvolvimento industrial ou mesmo de defesa nacional.
102. (...) a definição de empresas estatais (SOEs - State Owned Enterprises) é
complexo, porque envolve determinar o grau de controle que o estado pode exercer sobre
uma empresa. (...).
103. Ademais, mesmo na ausência de controle estatal, os regulamentos ou a
presença nos órgãos de governança da empresa podem fornecer margem suficiente para
o Estado influenciar o processo de tomada de decisão.
313. Na mesma Circular SECEX nº 10, de 2024, ao mencionar investigação
conduzida pelo próprio DECOM, na qual concluiu pela existência de subsídios acionáveis
nas exportações de produtos planos laminados a quente da China para o Brasil, e de dano
à indústria doméstica decorrente de tal prática (Resolução CAMEX nº 34, de 21 de maio de
2018), a autoridade investigadora registrou:
Assim, as políticas industriais chinesas determinam que os governos central e
locais devem alocar, de modo preferencial, terrenos para o desenvolvimento de indústrias
prioritárias, entre elas a indústria siderúrgica. Além disso, a Decisão nº 40 do Conselho de
Estado Chinês, determina que os governos de todas as províncias, regiões autônomas e
municipalidades devem formular políticas sobre o uso da terra para implementar as
políticas industriais chinesas, que designam a indústria siderúrgica como uma indústria
prioritária. Como exemplos de política implementada de acordo com tal orientação, tem-
se o Iron and Steel Industry Adjustment and Revitalization Plan Outline, da província de
Jiangsu, que determina que as agências governamentais devem dar prioridade para o uso

                            

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