DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200046
46
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.6 Da aplicação de medidas de defesa comercial
374. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em
vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria
doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial
sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de
comércio para o Brasil.
375. Acerca das alterações nas condições de mercado, registre-se que,
conforme dados divulgados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), há medidas
antidumping aplicadas pelos Estados Unidos da América (EUA), pela União Europeia, pela
Índia e pela Rússia alcançando o aço GNO originário da China. Segundo a OMC, o aço GNO
oriundo da Alemanha, Coreia do Sul e Taipé Chinês é também objeto de medidas
antidumping aplicadas pelos EUA. Ademais, o aço GNO oriundo da China e de Taipé Chinês
é objeto de medidas compensatórias aplicadas pelos EUA.
376. Ainda cumpre informar que há medidas salvaguardas aplicadas por Índia e
Marrocos, afetando todos os membros da OMC. Além disso, os EUA estão aplicando
sobretaxas de 25% sobre as importações de diversos tipos de aço, incluindo o produto
objeto da revisão, com base na Seção 232, alegando ameaças à segurança nacional. Essas
tarifas afetam a maior parte dos parceiros comerciais dos EUA, inclusive China e Taipé
Chinês. Já a Coreia, para não ser atingida pelas sobretaxas, aceitou restringir suas
exportações de aço para os EUA por meio de quota
5.7 Da conclusão sobre os indícios de continuação ou retomada de dumping
377. Ante o exposto, concluiu-se, para fins de início da atual revisão de final de
período, que, caso as medidas antidumping em vigor sejam extintas, muito provavelmente
haverá a retomada da prática de dumping nas exportações da Alemanha, da Coreia do Sul
e de Taipé Chinês e a continuação da prática de dumping nas exportações da China para
o Brasil.
6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
378. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado
brasileiro de aço GNO. O período de análise deve corresponder ao período considerado
para fins de determinação de existência de indícios de probabilidade de continuação ou
retomada de dano à indústria doméstica.
379. Assim, para efeito da análise relativa ao início da revisão, considerou-se,
de acordo com o § 4o do art. 48 do Decreto no 8.058, de 2013, o período de outubro de
2018 a setembro de 2023, dividido da seguinte forma:
P1 - outubro de 2018 a setembro de 2019;
P2 - outubro de 2019 a setembro de 2020;
P3 - outubro de 2020 a setembro de 2021;
P4 - outubro de 2021 a setembro de 2022; e
P5 - outubro de 2022 a setembro de 2023.
6.1 Das importações
380. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de aço GNO
importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação
referentes aos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
381. Nesses subitens tarifários é classificado o aço GNO, bem como outros aços
GNO semiprocessados que não fazem parte do escopo desta revisão. Além disso, foram
identificados produtos indevidamente classificados no referido item tarifário. Assim, as
importações de produtos que foram devidamente identificados como não sendo o produto
objeto da revisão foram excluídas dos dados de importação, entre as quais as relacionadas
a seguir:
- laminados planos de aço ao silício semiprocessados, com teor de carbono
superior a 0,003%;
- laminados planos de aço ao silício de grãos orientados;
- bobinas de liga de metal amorfo;
- laminados planos de aço manganês;
- barras de aço;
- arruelas;
- anéis magnéticos;
- concentrador laminado;
- núcleo T; e
- aço carbono.
382. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado
brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].
383. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das
importações totais de aço GNO, bem como suas variações, no período de investigação de
indícios de probabilidade de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica.
Importações Totais (em número índice de t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.Alemanha
.100,0 .25,8
.2,2
.16,0
.0,7
[ R ES T . ]
.China
.100,0 .67,0
.27,4
.126,1
.175,3
[ R ES T . ]
.Coreia do Sul
.100,0 .0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Taipé Chinês
.0,0
.100,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Total (sob análise)
.100,0 .53,4
.18,9
.88,6
.117,2
[ R ES T . ]
.Vietnã
.100,0 .3204,7
.5053,7
.7199,9
.7757,3 [ R ES T . ]
.Áustria
.100,0 .215,6
.234,6
.137,0
.75,6
[ R ES T . ]
.Índia
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Estados Unidos
.0,0
.100,0
.100,0
.0,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Rússia
.100,0 .88,8
.0,0
.0,0
.69,9
[ R ES T . ]
.Demais países (*)
.100,0 .1992,0
.2274,4
.1353,2
.411,1
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.100,0 .396,6
.583,1
.355,3
.284,1
[ R ES T . ]
.Total Geral
.100,0 .119,8
.128,0
.140,2
.149,5
[ R ES T . ]
Fonte: RFB; Elaboração: DECOM
(*) Demais países: Romênia, Luxemburgo, França, Suécia e Eslováquia.
384. O volume das importações brasileiras das origens investigadas apresentou
retração de 46,6% de P1 para P2 e 64,6% de P2 para P3; depois houve um grande
aumento de 368,9% de P3 para P4 e de 32,3% de P4 para P5. Se considerado todo o
período de análise, as importações das origens em análise aumentaram 17,2%.
385. Com relação às importações de aço GNO das outras origens, houve
aumento de 296,6% de P1 para P2 e de 47,0% de P2 para P3; de P3 para P4 e de P4 para
P5 houve queda de 39,1% e 20,0%, respectivamente. Quando tomado todo o período de
análise, de P1 para P5, o volume de aço GNO importado das demais origens para o Brasil
cresceu 184,1%.
386. Deve-se observar que, com o crescimento das importações de aço GNO
das outras origens de P1 a P3, houve redução da participação do volume importado das
origens investigadas, em relação ao volume total importado, apresentando decréscimo de
[RESTRITO] de P1 a P5, apesar do crescimento de [RESTRITO] . de P4 para P5. Assim, as
importações
das origens
investigadas
representaram
[RESTRITO] do
volume
total
importado pelo Brasil, em cada período, de P1 a P5, respectivamente. A participação das
importações das outras origens no volume total importado, por sua vez, cresceu
sucessivamente até P3, representando [RESTRITO] do volume total importado em P1,
[RESTRITO] em P2, [RESTRITO] em P3; e reduziu de P3 a P5 ([RESTRITO] em P4 e
[RESTRITO] em P5).
387. O volume total das importações de aço GNO para o Brasil, consideradas
todas as origens, apresentou aumento em todo o período sob análise, sendo de 19,7% de
P1 para P2, de 6,9% de P2 para P3, de 9,5% de P3 para P4 e de 6,6% de P4 para P5. Se
considerados P1 a P5, houve crescimento de 49,5% no total dessas importações.
Valor das Importações Totais (em número índice de CIF USDx1.000)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.Alemanha
.100,0 .20,6
.2,0
.26,3
.1,4
[ R ES T . ]
.China
.100,0 .64,9
.31,2
.224,0
.263,8
[ R ES T . ]
.Coreia do Sul
.100,0 .0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Taipé Chinês
.0,0
.100,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Total (sob análise)
.100,0 .49,5
.20,7
.152,3
.170,6
[ R ES T . ]
.Vietnã
.100,0 .3215,9
.5349,5
.12878,8
.12357,0
[ R ES T . ]
.Áustria
.100,0 .208,6
.254,7
.255,5
.177,0
[ R ES T . ]
.Índia
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Estados Unidos
.0,0
.100,0
.100,0
.0,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Rússia
.100,0 .71,3
.0,0
.0,0
.60,3
[ R ES T . ]
.Demais países (*)
.100,0 .1750,7
.1819,7
.1633,4
.610,1
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.100,0 .382,6
.571,6
.599,3
.480,4
[ R ES T . ]
.Total Geral
.100,0 .115,2
.129,4
.240,5
.231,8
[ R ES T . ]
Fonte: RFB; Elaboração: DECOM
(*) Demais países: Romênia, Luxemburgo, França, Suécia e Eslováquia.
Preço das Importações Totais (em número índice de CIF USD / t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.Alemanha
.100,0
.80,0
.89,9
.164,5
.217,3
[ R ES T . ]
.China
.100,0
.96,9
.113,9
.177,6
.150,5
[ R ES T . ]
.Coreia do Sul
.100,0
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Taipé Chinês
.0,0
.100,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Total (sob análise)
.100,0
.92,7
.109,6
.171,9
.145,6
[ R ES T . ]
.Vietnã
.100,0
.100,3
.105,8
.178,8
.159,3
[ R ES T . ]
.Áustria
.100,0
.96,8
.108,6
.186,4
.234,2
[ R ES T . ]
.Índia
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Estados Unidos
.0,0
.100,0
.100,0
.0,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Rússia
.100,0
.80,3
.0,0
.0,0
.86,2
[ R ES T . ]
.Outras(*)
.100,0
.88,0
.80,1
.120,8
.148,5
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.96,5
.98,0
.168,7
.169,1
[ R ES T . ]
.Total Geral
.100,0
.96,2
.101,1
.171,6
.155,1
[ R ES T . ]
Fonte: RFB; Elaboração: DECOM
(*) Demais países: Romênia, Luxemburgo, França, Suécia e Eslováquia.
388. Observou-se que o indicador de valor CIF das importações brasileiras de
aço GNO das origens investigadas caiu 50,5% de P1 para P2 e 58,1% de P2 para P3. Em P4
e em P5 houve crescimento em relação aos períodos imediatamente anteriores, de 635,2%
e 12,1%, respectivamente. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de
volume das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de
70,6% em P5, comparativamente a P1.
389. Ademais, observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das
importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 7,3% de P1 para P2, aumentou
18,2% de P2 para P3 e 56,8% de P3 para P4. De P4 para P5 houve nova queda de 15,3%.
Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio das origens
investigadas revelou variação positiva de 45,6% em P5, comparativamente a P1.
390. No que tange ao indicador de valor CIF das importações brasileiras do
produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento sucessivos de
282,6% entre P1 e P2, 49,4% de P2 para P3 e 4,9% de P3 para P4. De P4 para P5,
observou-se queda de 19,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor
CIF das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou crescimento de
380,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
391. No que concerne à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 3,5% entre
P1 e P2, enquanto nos demais períodos houve aumentos subsequentes, 1,6 % de P2 para P3,
72,0% de P3 para P4 e 0,3% de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador
de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou
expansão de 69,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
392. Avaliando a variação do valor CIF (mil US$) das importações brasileiras
totais no período analisado, verifica-se aumento de 15,2% entre P1 e P2, de 12,3% de P2
para P3 e de 85,8% de P3 para P4, enquanto de P4 para P5 houve retração de 3,6%.
Analisando-se todo o período, o valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras
apresentou crescimento da ordem de 131,8%, considerado P5 em relação a P1.
393. Já no que tange à variação do preço CIF médio das importações brasileiras
totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se queda de 3,8%, aumento de 5,1% e
69,7% de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente. E de P4 para P5, o indicador
mostrou nova redução de 9,6%. Analisando-se todo o período, o preço médio das
importações brasileiras de todas as origens apresentou expansão da ordem de 55,1%,
considerado P5 em relação a P1.
6.2 Do mercado brasileiro e da evolução das importações
394. Primeiramente, destaque-se que, como não houve consumo cativo por parte
da indústria doméstica, o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro de aço
GNO se equivalem. A peticionária informou, ainda, que não realizou serviço de industrialização
para terceiros (tolling) durante o período de investigação de continuação/retomada de dano.
395. Para dimensionar o mercado brasileiro de aço GNO, foram consideradas as
quantidades vendidas no mercado interno informadas pela indústria doméstica, líquidas de
devoluções, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de
importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. As vendas internas da
indústria doméstica incluem apenas as vendas de fabricação própria. A indústria doméstica
não realizou importação do produto. Ressalte-se que não há outros produtores domésticos.
Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em número índice de t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.Mercado Brasileiro
.Mercado Brasileiro {A+B}
.100,0 .91,0
.111,8 .113,1 .98,7
[ R ES T . ]
.A. 
Vendas 
Internas 
- 
Indústria
Doméstica
.100,0 .79,1
.105,1 .101,8 .77,7
[ R ES T . ]
.B. Importações Totais
.100,0 .119,8 .128,0 .140,2 .149,5 [ R ES T . ]
.B1. Importações - Origens sob Análise
.100,0 .53,4
.18,9
.88,6
.117,2 [ R ES T . ]
.B2. Importações -Outras Origens
.100,0 .396,6 .583,1 .355,3 .284,1 [ R ES T . ]
.Participação no Mercado Brasileiro
.Participação das Vendas
Internas da
Indústria Doméstica {A/(A+B)}
.100,0 .87,0
.94,1
.90,1
.78,8
[ R ES T . ]
.Participação
das 
Importações
Totais
{B/(A+B)}
.100,0 .131,4 .114,3 .123,9 .151,2 [ R ES T . ]
.Participação das Importações - Origens
sob Análise {B1/(A+B)}
.100,0 .58,5
.17,0
.78,4
.118,6 [ R ES T . ]
.Participação das Importações - Outras
Origens {B2/(A+B)}
.100,0 .433,3 .517,5 .312,3 .286,0 [ R ES T . ]
.Representatividade das Importações de Origens sob Análise
.Participação
no 
Mercado
Brasileiro
{B1/(A+B)}
.100,0 .58,5
.17,0
.78,4
.118,6 -
.Participação
nas 
Importações
Totais
{B1/B}
.100,0 .44,5
.14,8
.63,2
.78,3
[ R ES T . ]
.C. Volume de Produção Nacional
.100,0 .77,4
.104,2 .105,2 .84,0
[ R ES T . ]
.Relação com o Volume de Produção
Nacional {B1/C}
.100,0 .68,9
.18,0
.84,2
.139,8 [ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica

                            

Fechar