DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
396. Observou-se que o mercado brasileiro de aço GNO diminuiu 9,0% de P1
para P2 e aumentou 22,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de
1,1% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 12,7%.
Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro revelou
variação negativa de 1,3% em P5, comparativamente a P1.
397. Observou-se que o indicador de participação das origens investigadas no
mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e
crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise,
o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação
positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
398. Com relação à variação de participação das importações das demais origens
no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumento de [RESTRITO] p.p.
entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar ampliação de [RESTRITO] p.p., enquanto
que de P3 para P4 houve diminuição de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 registrou-se queda
de [RESTRITO] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das
importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO]
p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
399. Por fim, observou-se que a relação entre as importações das origens
investigadas e a produção nacional de aço GNO registrou crescimento. Ao se considerar todo
o período investigado, essa relação apresentou acréscimo de [RESTRITO]p.p., de P1 a P5.
6.3 Da conclusão a respeito das importações
400. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que:
a) as importações originárias da Alemanha, China, Coreia do Sul e Taipé Chinês,
consideradas na análise de probabilidade de continuação/retomada do dano, aumentaram
em volume 17,2% de P1 a P5;
b) houve queda do preço do produto objeto do direito antidumping de P4 para
P5 (-15,3%) apesar do aumento registrado entre P1 e P5 (45,6%);
401. as importações originárias dos demais países exportadores aumentaram
de P1 a P5 (184,1%), apesar da queda de P4 para P5 (-20,0%);
402. as importações objeto do direito antidumping aumentaram sua
participação em relação ao mercado brasileiro tanto de P1 para P5 [RESTRITO] , quanto de
P4 para P5 ([RESTRITO] ), período quando essa participação alcançou seu maior nível no
período investigado [RESTRITO] ;
403. as importações de outras origens, por sua vez, também aumentaram a
participação no mercado brasileiro, de P1 para P5 em [RESTRITO] p.p., apesar da queda
[RESTRITO] p.p. de P4 para P5; e
404. De P1 para P5, a relação entre as importações do produto objeto do
direito antidumping e a produção nacional aumentou [RESTRITO] p.p., assim como de P4
para P5 ([RESTRITO] p.p).
405. Cabe destacar
que as importações da
Alemanha representaram
[RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5, ao passo que as importações originárias da
Coreia do Sul e de Taipé Chinês cessaram desde, respectivamente, P2 e P3. Assim, as
importações da China representaram [RESTRITO] % do volume total das importações das
origens investigadas.
406. Diante desse quadro, constatou-se que, mesmo com a aplicação do
direito antidumping, as importações das origens investigadas continuaram a crescer
durante o período investigado, representando em P5 um percentual relevante da
produção e do mercado brasileiro.
407. Esse cenário indica que as importações investigadas, mesmo após a
aplicação da medida antidumping, ainda entram no mercado brasileiro em volume
relevante, mantendo alta participação no mercado, apesar do crescimento das
importações de outras origens.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
408. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou
à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes,
incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os
demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
409. O período de análise
dos indicadores da indústria doméstica
compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
410. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art.
34 do Decreto no 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de
produção de aços GNO da Aperam, que foi responsável pela totalidade da produção
nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados
neste documento refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.
411. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional,
apresentados pela peticionária, o DECOM atualizou os valores correntes com base no
Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG), da Fundação Getúlio Vargas,
[RESTRITO] .
412. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de
cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os
valores monetários em reais apresentados.
413. Ressalta-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste
documento, com exceção do retorno sobre investimentos, do fluxo de caixa e da
capacidade de captar recursos, são referentes exclusivamente à produção e às vendas da
indústria doméstica de aço GNO.
414. Cabe destacar ainda que os indicadores apresentados a seguir já
incorporam os resultados obtidos em decorrência da verificação in loco realizada na
empresa Aperam.
7.1 Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
415. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da
indústria doméstica de aços GNO de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e
externo, conforme informadas pela peticionária, bem como a participação das vendas no
mercado interno da indústria doméstica no mercado brasileiro. Cumpre ressaltar que as
vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em número índice de
t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.Indicadores de Vendas
.A. 
Vendas 
Totais 
da 
Indústria
Doméstica
.100,0 .79,1
.103,2 .105,8 .78,1
[ R ES T . ]
.A1. Vendas no Mercado Interno
.100,0 .79,1
.105,1 .101,8 .77,7
[ R ES T . ]
.A2. Vendas no Mercado Externo
.100,0 .78,3
.33,2
.253,0 .93,6
[ R ES T . ]
.Mercado Brasileiro
.B. Mercado Brasileiro
.100,0 .91,0
.111,8 .113,1 .98,7
[ R ES T . ]
.Representatividade das Vendas no Mercado Interno
.Participação nas Vendas Totais {A1/A}
.100,0 .100,0 .101,9 .96,2
.99,4
[ R ES T . ]
.Participação 
no 
Mercado 
Brasileiro
{A1/B}
.100,0 .87,0
.94,1
.90,1
.78,8
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
416. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica (t)
destinadas ao mercado interno diminuiu 20,9% de P1 para P2 e aumentou 32,9% de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 3,1% entre P3 e P4, e
considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 23,7%. Ao se considerar
todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao
mercado interno revelou variação negativa de 22,3% em P5, comparativamente a P1.
417. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica (t) destinadas
ao mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 21,7% entre P1
e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar retração de 57,5%. De P3 para P4
houve crescimento de 661,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 63,0%. Ao
se considerar toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica (t)
destinadas ao mercado externo apresentou contração de 6,4%, considerado P5 em
relação ao início do período avaliado (P1).
418. Observou-se que o indicador de participação das vendas da indústria
doméstica no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou
[RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [R ES T R I T O ]
p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no
mercado 
brasileiro 
revelou 
variação 
negativa 
de 
[RESTRITO] 
p.p. 
em 
P5,
comparativamente a P1.
7.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
419. A tabela a seguir apresenta entre outras informações, o volume de
produção do produto similar fabricado pela indústria doméstica, conforme informado pela
peticionária.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em número índice de t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.Volumes de Produção
.A. Volume de Produção - Produto
Similar
.100,0 .77,4
.104,2 .105,2 .84,0
[ R ES T . ]
.Capacidade Instalada
.B. Capacidade Instalada Efetiva
.100,0 .102,7 .107,2 .101,9 .92,7
[ R ES T . ]
.C. Grau de Ocupação {A/B}
.100,0 .75,2
.97,0
.103,4 .90,5
[ R ES T . ]
.Estoques
.D. Estoques
.100,0 .65,1
.123,8 .128,5 .155,1 [ R ES T . ]
.E. Relação entre Estoque e Volume de
Produção {D/A}
.100,0 .84,4
.115,6 .118,8 .181,3 [ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
420. Observou-se que o indicador de volume de produção do produto similar
da indústria doméstica diminuiu 22,6% de P1 para P2 e aumentou 34,7% de P2 para P3.
Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,0% entre P3 e P4, e considerando o
intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 20,2%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica
revelou variação negativa de 16,0% em P5, comparativamente a P1.
421. Verificou-se que o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada
diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de
[RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de
grau de ocupação da capacidade instalada revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p.
em P5, comparativamente a P1.
422. Observou-se que o indicador de volume de estoque final de diminuiu
34,9% de P1 para P2 e aumentou 90,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
aumento de 3,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve
crescimento de 20,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume
de estoque final de revelou variação positiva de 55,1% em P5, comparativamente a P1.
423. Por fim, observou-se que o indicador de relação estoque final/produção
diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento
de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador
de relação estoque final/produção revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5,
comparativamente a P1.
7.1.3 Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial
424. A tabela a seguir apresenta as informações de número de empregados,
produtividade e massa salarial da indústria doméstica, conforme informado pela
peticionária.
Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.Emprego
.A. Qtde de Empregados - Total
.100,0 .94,3
.132,8 .164,1 .134,9
.A1. Qtde de Empregados - Produção
.100,0 .94,6
.132,7 .164,0 .133,0
.A2. Qtde
de Empregados
- Adm.
e
Vendas
.100,0 .88,2
.135,3 .164,7 .176,5
.Produtividade (em número índice de t)
.B. Produtividade por Empregado
Volume de Produção (produto similar) /
{A1}
.100,0 .82,0
.78,6
.64,1
.63,2
.Massa Salarial (em número índice de Mil Reais)
.C. Massa Salarial - Total
.100,0 .86,4
.104,9 .128,0 .105,6
.C1. Massa Salarial - Produção
.100,0 .85,6
.104,5 .126,7 .104,2
.C2. Massa Salarial - Adm. e Vendas
.100,0 .92,5
.107,9 .138,2 .116,9
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
425. Observou-se que o indicador de número de empregados que atuam em
linha de produção diminuiu 5,6% de P1 para P2 e aumentou 40,3% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de 23,8% entre P3 e P4, e considerando o
intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 19,0%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção revelou
variação positiva de 32,8% em P5, comparativamente a P1.
426. Com relação à variação de número de empregados que atuam em
administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 11,8% entre
P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 53,3%. De P3 para P4
houve crescimento de 21,7%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 7,1%. Ao
se considerar toda a série analisada, o indicador de número de empregados que atuam
em administração e vendas apresentou expansão de 76,5%, considerado P5 em relação ao
início do período avaliado (P1).
427. Avaliando a variação de quantidade total de empregados no período
analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 5,9%. É possível verificar ainda uma
elevação de 40,9% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 23,7%,
e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 17,9%. Analisando-se todo o período, a
quantidade total de empregados apresentou expansão da ordem de 34,7%, considerado
P5 em relação a P1.
428. Observou-se que o indicador de massa salarial dos empregados de linha
de produção diminuiu 14,4% de P1 para P2 e aumentou 22,1% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de 21,2% entre P3 e P4, e considerando o
intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 17,8%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção revelou
variação positiva de 4,2% em P5, comparativamente a P1.
429. Com
relação à
variação de
massa salarial
dos empregados
de
administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 7,5% entre P1
e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 16,7%. De P3 para P4
houve crescimento de 28,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 15,4%. Ao se
considerar toda a série analisada, o indicador de massa salarial dos empregados de
administração e vendas apresentou expansão de 16,9%, considerado P5 em relação ao
início do período avaliado (P1).
430. Avaliando a variação de massa salarial do total de empregados no
período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 13,6%. É possível verificar ainda
uma elevação de 21,4% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de

                            

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