DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- caso existam dois botões de acionamento, as posições de abertura e
fechamento da válvula devem estar marcadas como indicado acima; caso exista uma
posição de consumo reduzido, esta também deve ser marcada;
- caso exista apenas um botão de acionamento, a posição de fechamento da
válvula deve ser marcada da maneira indicada acima.
O botão do queimador do forno deve estar sinalizado por um retângulo com
um símbolo claramente identificável na sua parte inferior, e o do queimador do gratinador
por um retângulo com o mesmo símbolo na sua parte superior. Quando os queimadores
do forno e do gratinador são comandados por um botão comum, esses sinais são
utilizados para cada uma das posições correspondentes.
3.2.4 Injetores e dispositivos de regulagem
3.2.4.1 Injetores
Os injetores devem ser desmontáveis.
Todos os injetores devem possuir uma forma permanente que permita sua
identificação com ajuda de instruções e impeça qualquer confusão.
Os
injetores
devem ser
de
orifício
fixo
e construídos
com
material
tecnicamente apto e que permitam ser montados com ferramentas de uso comum.
Devem ser fixados a uma peça (suporte do injetor) firmemente fixada no
aparelho para evitar desalinhamentos com uma trava, dispositivo ou design anti-
rotação.
Esta exigência não é aplicável quando o injetor é montado diretamente no
topo do queimador.
Os injetores correspondentes aos queimadores instalados no forno devem
estar situados em locais facilmente acessíveis e visíveis ao abrir a porta do compartimento
e retirar o piso do forno ou o queimador correspondente.
3.2.4.2 Dispositivo de regulagem do consumo de gás.
Deve ser ajustado na fábrica, de acordo com a família, o tipo de gás e a
pressão para os quais o aparelho é identificado. Caso seja necessário modificar esse
ajuste, as instruções indicadas no item 6.3.4 devem ser seguidas, que descrevem as
operações necessárias e definem, sem ambiguidade, a posição de regulagem a alcançar
indicada no manual de instruções de uso e manutenção.
Os dispositivos de ajuste do consumo principal devem ser bloqueados na
posição predeterminada da configuração (ver nota) e lacrados, ou imobilizados nessa
posição e selados por um meio como um obturador selado.
Devem ser bloqueados e lacrados na posição de regulagem predeterminada.
Nota: Entende se por posição de regulagem predeterminada uma posição do
dispositivo de regulagem que pode ser obtida sem ambiguidade, independentemente da
composição do gás utilizado (por exemplo, limite, dimensão, marcação, número de voltas
do parafuso, etc.)
As instruções para a adaptação aos diferentes gases devem incluir que
qualquer lacre deve ser restituído após as intervenções realizadas para a mudança do
gás.
Só devem ser capazes de manipular com auxílio de ferramentas.
Exceto pelos fogões de cocção independentes, os fogões de mesa com forno
e os fogões móveis, os dispositivos de regulagem de todos os queimadores devem ser
acessíveis para o instalador sem a necessidade de mover o aparelho.
Os parafusos de regulagem devem estar dispostos de forma que não possam
cair no interior das tubulações de gás.
São admitidos dispositivos de regulagem de consumo de gás nos pilotos.
3.2.4.3 Dispositivos de regulagem de admissão do ar
Deve ser ajustado na fábrica, de acordo com a família, o tipo de gás e a
pressão para os quais o aparelho é identificado.
Caso seja necessário modificar esse ajuste, as instruções indicadas no item
6.3.4 devem ser seguidas, que descrevem as operações necessárias e definem, sem
ambiguidade, a posição de regulagem a alcançar indicada no manual de instruções de uso
e manutenção.
Devem ser bloqueados e lacrados na posição de regulagem predeterminada.
Os dispositivos de predefinição da entrada de ar dos queimadores principais
devem ser bloqueados na posição de regulagem predeterminada e lacrados. Entende-se
por posição de regulagem predeterminada uma posição do dispositivo de regulagem que
pode ser obtida sem ambiguidade, independentemente da composição do gás utilizado
(por exemplo, limite, dimensão, marcação, número de voltas do parafuso, etc.)
As instruções para a adaptação aos diferentes gases devem incluir que
qualquer lacre deve ser restituído após as intervenções realizadas para a mudança do
gás.
Só devem ser capazes de manipular com auxílio de ferramentas.
Exceto pelos fogões de cocção independentes, os fogões de mesa com forno
e os fogões móveis, os dispositivos de regulagem da entrada de ar de todos os
queimadores devem ser acessíveis para o instalador sem a necessidade de mover o
aparelho.
Os parafusos de regulagem devem estar dispostos de forma que não possam
cair no interior das tubulações de gás.
Nos artefatos de categoria III, deve ser possível anular a função dos
reguladores de fluxo quando alimentados com gases da terceira família. Este requisito é
opcional quando o aparelho é alimentado com um gás da segunda família.
3.2.5 Termostato do forno
Quando houver regulamentação, deve ter a certificação concedida por um
Órgão de Certificação. Caso o Estado Parte não tenha regulamentos técnicos específicos
para os componentes devem cumprir o item 3.2.3.2.
A marca deve atender as disposições do item 3.2.3.3.
3.2.6 Sistema de acendimento
Todos 
os
componentes 
do
sistema 
de
acendimento 
devem
estar
adequadamente protegidos para evitar danos ou deslocamento acidentais durante a sua
utilização, garantindo um acionamento rápido e seguro.
As posições respectivas do sistema de acendimento com relação ao queimador
devem ser suficientemente bem definidas para garantir o funcionamento satisfatório do
conjunto.
Quando os sistemas de acendimento incluem uma chama piloto e um
dispositivo elétrico de ignição, o dispositivo deve acender a chama piloto e essa, por sua
vez, deve acender o queimador.
Quando os sistemas de acendimento incorporam um piloto queimador
permanente, o consumo calorífico deste queimador piloto deve ser inferior ou igual a 60
W (52 kcal/h) por cada queimador controlado.
Caso seja necessário ajustar o fluxo de gás para o piloto, esse controle deve
ser implementado através de um regulador
ou pela substituição do injetor
correspondente.
Deve ser fornecido um meio ou dispositivo para poder interromper, a qualquer
momento, a alimentação de gás para qualquer piloto de acendimento permanente.
Caso o aparelho não possua um sistema de acendimento em algum dos seus
queimadores, seu acendimento deve ser possível com no mínimo um fósforo.
O sistema de ignição deve cumprir com o indicado nos itens 4.2.1 e 4.3.1.
3.2.7 Dispositivo de controle da chama.
Cada queimador do artefato deve contar com um dispositivo de controle de
chama que cumpra os requisitos definidos em 4.1.4.
Quando o Estado Parte não possuir regulamentação técnica específica do
componente deve cumprir com a Norma Europeia EN 125.
As válvulas componentes de dispositivos de controle de chama, devem estar
certificadas por um organismo de certificação conforme as regulamentações do Estado
Parte que assim o regulamenta.
O elemento sensor de cada dispositivo deve controlar somente um único
queimador e sua adequação para função é verificada no artefato completo.
O aparelho não deve incorporar dispositivo algum que permita ou facilite a
inutilização permanente do dispositivo de controle da chama.
Durante a operação de acendimento, é permitida uma admissão momentânea
do gás com ausência da chama nas condições descritas no item 4.1.4, caso seja necessária
uma ação manual contínua.
3.2.8 Reguladores de pressão
Devem ser aprovados por um órgão de certificação.
Quando o Estado Parte não possuir regulamentação técnica específica, o
componente deve cumprir com a Norma Europeia EN 88-1.
3.2.9 Mesa de Queimadores
3.2.9.1 Requisitos Gerais
Os recipientes devem encontrar um número suficiente de pontos de apoio e
repousar verticalmente de forma estável sobre as grades de cada um dos queimadores
descobertos.
Para as verificações, são utilizados os recipientes definidos no ponto C.1 com
diâmetro igual ou imediatamente inferior ao menor diâmetro indicado nas instruções de
uso e manutenção. É verificada sua estabilidade mediante deslocamento de 15 mm.
As instruções de uso e manutenção devem indicar o diâmetro mínimo do
recipiente que pode ser colocado sobre cada queimador. Pelo menos um desses
recipientes deve ter um diâmetro inferior ou igual a 90 mm.
Quando as grades de suporte são projetadas para serem desmontadas em
duas ou mais partes independentes, o ato de retirar uma ou várias dessas partes não
deve causar instabilidade das partes restantes.
Durante o uso normal, as grades da mesa de queimadores não devem sofrer
deformações que possam prejudicar o bom funcionamento do aparelho.
Os 
eventuais 
transbordamentos 
dos 
recipientes 
colocados 
sobre 
os
queimadores não devem prejudicar o funcionamento dos mesmos que, além disso,
devem ser acessíveis para limpeza. Caso o aparelho seja projetado de forma que os
transbordamentos sejam contidos em recipientes ou outras formações para este fim, o
volume desses deve ser de, no mínimo, 0,3 l.
As tampas articuladas, as grades e os recipientes de limpeza não devem
poder cair acidentalmente quando forem levantados. Este requisito é verificado nas
condições do item 5.2.2.4.
Caso o aparelho esteja equipado com uma tampa articulada de vidro, esta
deve cumprir
os requisitos
indicados abaixo
em a)
ou b),
de acordo
com o
fabricante/Importador:
a) a tampa articulada de
vidro deve incorporar uma advertência
mencionando: "Atenção: as tampas de vidro podem quebrar quando aquecidas. Desligue
todos os queimadores antes de fechar a tampa". Esta advertência deve ser colocada
sobre a tampa de forma que fique legível na posição aberta e também deve ser incluída
nas instruções de uso e manutenção;
b) o aparelho deve incorporar um dispositivo de interrupção do gás para
cortar a alimentação de gás para os queimadores do cooktop quando a tampa for
fechada. Este dispositivo deve ser projetado e instalado de forma que, nas condições de
ensaio definidas no item 5.2.5, as seguintes especificações sejam respeitadas:
1) não seja observada nenhuma redução do consumo de gás dos queimadores
quando a tampa é movida a um ângulo de 5º em relação à posição totalmente aberta;
este requisito não é aplicável caso a tampa seja retida na posição totalmente aberta por
um dispositivo mecânico;
2) a alimentação de gás é interrompida quando a tampa é movida a um
ângulo de 45º em relação a sua posição totalmente aberta.
As tampas articuladas de vidro devem estar equipadas com um dispositivo
amortecedor de queda.
Para os aparelhos com tampa articulada de vidro, devem ser fornecidos meios
para evitar que um recipiente de ensaio com 200 mm de diâmetro, de acordo com a
tabela C.1, sobre as grades, entre em contato com a parte de vidro da tampa articulada
em sua posição aberta.
3.2.9.2 Queimador de mesa
3.2.9.2.1 Aspectos Gerais
Os queimadores da mesa devem ser montados de forma que não possam ser
acidentalmente deslocados das suas posições corretas.
As partes de um queimador que podem ser sujas como resultado da cocção
devem ser facilmente limpáveis sem prejudicar o funcionamento posterior do
queimador.
Os tubos de acendimento e os componentes do queimador relacionados com
o seu acendimento devem ser instalados em posições bem definidas.
Os orifícios do queimador devem ser projetados de forma que eventuais
respingos de alimentos não causem obstrução interna.
Todas as partes removíveis dos queimadores, especialmente as tampas, não
devem ser intercambiáveis, exceto quando idênticas entre si. Também não deve ser
possível montá-las incorretamente.
3.2.9.2.2 Queimadores cobertos (chapa bifeira)
Os queimadores cobertos podem ter cobertura fixa ou removível; neste último
caso, as coberturas devem ser fornecidas com o aparelho.
A colocação correta da cobertura removível sobre o queimador ao qual está
destinada deve ser fácil e evidente. A cobertura deve manter-se estável quando estiver
na posição correta.
Os queimadores cobertos devem ser projetados para que os produtos da
combustão escapem livremente para a atmosfera, por exemplo, ao seu redor. Além disso,
as chamas devem ser totalmente ou parcialmente visíveis durante o funcionamento
normal.
Os queimadores cobertos devem ser projetados de forma que os resíduos
resultantes da cocção não possam cair sobre o queimador, nem sobre as partes não
previstas para este fim.
3.2.9.2.3 Queimadores de coroa múltipla de mesa
Quando um queimador de coroa múltipla de mesa com acionamento
setorizado
possui
duas válvulas
de
gás
diferentes
para alimentar
e
controlar
independentemente cada uma das coroas do queimador, o mesmo deve ser projetado e
disposto de forma que cada coroa do queimador seja controlada por um dispositivo de
controle da chama independente.
Caso um queimador de coroa múltipla de mesa com acionamento setorizado
seja alimentado a partir de uma válvula de gás única e equipado com um dispositivo de
controle de chama único que controla apenas a chama de uma das suas coroas, a válvula
de gás deve ser projetada e disposta de forma que, quando utilizada para alimentar com
gás uma coroa não controlada do queimador a partir de uma coroa controlada, seja
impossível deixar a válvula de gás em uma posição na qual o acendimento mútuo de
uma parte do queimador para a outra não seja garantida.
3.2.9.3 Suportes especiais móveis para recipientes pequenos
São admitidos suportes especiais móveis que permitem a utilização de
recipientes muito pequenos sobre todos os queimadores. Estes suportes devem:
- ser estáveis e repousar em uma posição predeterminada sobre as grades de
suporte, por cima do mesmo ou dos queimadores fornecidos pelo fabricante e indicados
nas instruções de uso e manutenção;
- ser fornecidos com o aparelho.
Um recipiente com 60 mm de diâmetro deve poder repousar de forma
estável sobre o suporte especial, incluindo mediante deslocamento de 15 mm.
3.2.9.4 Suportes especiais para recipientes com fundos convexos
São permitidos suportes, fixos ou móveis, destinados a receber recipientes
com fundos convexos.
O fabricante deve fornecer ao laboratório os recipientes recomendados nas
instruções de uso e manutenção; estes devem repousar de forma estável sobre os
suportes especiais.
Caso os suportes sejam móveis, devem ser fornecidos com o aparelho e:
- caso repousem de forma estável e em uma posição predeterminada sobre
as grades de suporte, por cima do mesmo ou dos queimadores fornecidos pelo
fabricante
e
indicados
nas
instruções
de uso
e
manutenção,
nenhum
ensaio
é
necessário;
- caso devam substituir a grade original, são realizados os ensaios indicados
neste RTM.
3.2.10 Forno e grelha
3.2.10.1 Aspectos Gerais

                            

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