DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.6.1.4 Equipamento auxiliar
A temperatura do equipamento auxiliar, cuja falha possa afetar a segurança de
funcionamento da parte de gás do aparelho, não deve ultrapassar a temperatura máxima
indicada pelo fabricante dos equipamentos, quando medida nas seguintes condições:
- para todos os aparelhos, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaios N° 2 e 3;
- para os aparelhos equipados com fornos que não possuem regulagem
específica do termostato para limpeza, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 5.
- para os aparelhos que possuem fornos com uma posição de regulagem
específica do termostato para limpeza, a mais severa das condições entre os ensaios N°
4 ou N° 5 do item 5.3.1.6.2.2.
4.1.6.1.5 Botões de acionamento e elementos de manuseio
Nas condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaios N° 2 e 3, as elevações de
temperatura acima da temperatura ambiente das partes do aparelho, exceto pelos
acessórios do forno e do gratinador destinados a manuseio durante o uso normal,
medidas somente nas áreas que possam ser tocadas, não deve ultrapassar os seguintes
limites:
- metal e metal pintado: 35 K;
- vidro e cerâmica: 45 K;
- plásticos: 60 K.
Além disso, esses limites de temperatura não devem ser ultrapassados nas
áreas que possam ser tocadas, nas seguintes circunstâncias particulares:
a) nas condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 4, quando o artefato possui
um forno com uma posição de regulagem específica do termostato para limpeza, que
funcione em posição de limpeza de acordo com as instruções de uso e manutenção, e
quando o funcionamento simultâneo dos queimadores da mesa de queimadores não seja
proibido;
b) nas condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 6, quando, de acordo com as
instruções técnicas, um aparelho de Classe 1 possa ser instalado entre dois móveis ou
um aparelho de Classe 2, Subclasse 1, que possa ser instalado de forma independente
estiver equipado com um gratinador por radiação que funciona com a porta aberta;
c) nas condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 3, para as partes dos
puxadores que possam ser manuseados durante o uso normal.
Nota: Para esses requisitos, os aparelhos que incorporam um gratinador que
funciona com a porta aberta, são ensaiados de forma independente, se as instruções
técnicas permitirem esta forma de instalação. A instalação de um artefato entre dois
móveis pode, de fato, aumentar o tiro da parte de trás do dispositivo e diminuir o calor
emitido da frente do gabinete do gratinador. O ensaio n°6 aplica-se aos aparelhos a
serem instalados entre dois móveis nos outros ensaios referidos no item 5.3.1.6.2.2,
mesmo que sejam capazes de serem instalados de forma independente.
4.1.6.1.6 Áreas próximas aos botões de acionamento.
Caso um aparelho tenha aberturas na parte frontal que permitam a
evacuação dos produtos de combustão ou do ar de refrigeração, a temperatura do ar ou
dos produtos de combustão a 100 mm da parte frontal da abertura, assim como nas
áreas próximas aos botões, não deve ultrapassar a temperatura ambiente em mais de
130 K nas seguintes condições:
- item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 3, para todos os aparelhos;
- item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 4, quando o artefato possui um forno com uma
posição de regulagem específica do termostato para limpeza, que funcione nesta posição
de limpeza de acordo com as instruções de uso e manutenção, quando o funcionamento
simultâneo dos queimadores do fogão portátil não seja proibido;
- item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 6, quando, de acordo com as instruções técnicas,
um aparelho de Classe 1 possa ser instalado entre dois móveis ou um aparelho de Classe
2, Subclasse 1, que possa ser instalado de forma independente estiver equipado com um
gratinador que funciona com a porta aberta.
Nota: Para esses requisitos, os artefatos que incorporam um gratinador que
funciona com a porta aberta, são ensaiados de forma independente, se as instruções
técnicas permitirem esta forma de instalação. A instalação de um artefato entre dois
móveis pode, de fato, aumentar o tiro da parte de trás do dispositivo e diminuir o calor
emitido da frente do gabinete do gratinador. O ensaio n°6 aplica-se aos aparelhos a
serem instalados entre dois móveis nos outros ensaios referidos no item 5.3.1.6.2.2,
mesmo que sejam capazes de serem instalados de forma independente.
4.1.6.1.7 Porta do forno
Nas condições de ensaio do item 5.3.1.6.2.1, a temperatura medida em cada
um dos pontos de medição, de acordo com o item 5.3.1.6.3.2 não deve ser superior à
temperatura ambiente em mais de 80 K.
A temperatura na porta do forno não deve ser superior a temperatura
ambiente em mais de 60K.
4.1.6.2 Suporte, muros ou paredes adjacentes e módulos de incorporação
A temperatura do suporte sobre o qual o aparelho é colocado, a temperatura
dos painéis de ensaio situados em sua proximidade, e para os aparelhos de Classes 2 e
3, a temperatura das paredes do módulo de incorporação, considerando a parte situada
por cima da parte frontal do forno, não devem ultrapassar a temperatura ambiente em
mais de 65 K nas seguintes condições:
- para todos os aparelhos, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaios N° 2 e 3;
- além disso, para os aparelhos equipados com forno que tenham uma
posição de regulagem específica do termostato para limpeza, as condições do item
5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 4.
4.1.7 Consumo total do aparelho
Nas condições de ensaio definidas no item 5.3.1.7, o consumo total do
aparelho, com todas as válvulas em posição de abertura máxima, não deve ser inferior a
mais de 10% da soma dos consumos parciais dos diferentes queimadores alimentados de
forma independente, nas mesmas condições.
4.1.8 Eficácia do regulador de pressão do gás
Para os aparelhos equipados com regulador de pressão do gás, deve ser
verificado que, nas condições definidas no item 5.3.1.8, o consumo de gás não tenha
desvio superior a ± 7,5% do consumo obtido na pressão normal de ensaios.
4.1.9 Aparelhos equipados com ventilador de refrigeração
Quando um aparelho possui um ventilador de refrigeração, os requisitos que
implicam o funcionando do(s) queimador(es) devem ser verificados nas condições de
funcionamento do ventilador para as quais este foi previsto.
Além disso, em todos os casos no qual o funcionamento do queimador possa
precisar do funcionamento do ventilador, o aparelho deve cumprir os requisitos descritos
nos itens 4.1.9.1, 4.1.9.2, ou 4.1.9.3, de acordo com o caso.
4.1.9.1 O seguintes requisitos são aplicados aos aparelhos equipados com
dispositivo de segurança que interrompe automaticamente a chegada do gás ao(s)
queimador(es) em caso de falha no funcionamento do ventilador, de forma que a
elevação máxima de temperatura dos suportes, muros e paredes adjacentes não
ultrapasse a temperatura ambiente em mais de 65 K; é aceito que, por inércia térmica,
este valor possa chegar até no máximo 80 K, mas seu projeto e materiais devem garantir
que isso aconteça apenas durante um curto período de tempo.
4.1.9.1.1 A ação deste dispositivo de segurança deve acontecer de forma que
quando a alimentação do gás para o queimador é interrompida, a mesma só possa ser
restabelecida por intervenção manual.
4.1.9.1.2 Os requisitos dos itens 4.1.6.1.4 e 4.1.6.2 devem ser cumpridos
quando o ventilador é parado 5 minutos antes do final do período de ensaios especificado
nos itens definidos a seguir, e quando esses ensaios continuam até 10 minutos após a
interrupção automática da alimentação ao(s) queimador(es) nas seguintes condições de
ensaio:
- para todos os aparelhos, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaios N° 2 e 3;
- para os aparelhos equipados com fornos que tenham uma posição de regulagem
específica do termostato para limpeza, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 4.
Para realizar estes ensaios, o ventilador deve ser parado impedindo sua
rotação de forma que não altera nem desengate prematuramente o funcionamento do
dispositivo de segurança que corta automaticamente a alimentação de gás ao(s)
queimador(es) em caso de falha do ventilador.
As temperaturas máximas alcançadas durante os ensaios são utilizadas como
base de verificação dos requisitos do item 4.1.6.1.4.
Também deve ser verificado que as temperaturas máximas do suporte, dos
muros e das paredes adjacentes não ultrapassem a temperatura ambiente em mais de 80
K durante os ensaios e, que ao finalizar os ensaios, sejam cumpridos os requisitos do item
4.1.6.2.
4.1.9.2 Os seguintes requisitos são aplicados aos artefatos equipados com
dispositivo de segurança que reduz automaticamente o consumo calorífico do(s)
queimador(es) em caso de falha no funcionamento do ventilador, de forma que a
elevação máxima de temperatura dos suportes, muros e paredes adjacentes não
ultrapasse a temperatura ambiente em mais de 80 K.
4.1.9.2.1 A ação do dispositivo de segurança deve ser realizada de forma que
precise de intervenção manual, após a redução do consumo calorífico do(s) queimador(es),
para poder alcançar novamente o consumo calorífico nominal.
4.1.9.2.2 Devem ser cumpridos os requisitos dos itens 4.1.6.1.4 e 4.1.6.2,
quando o ventilador é parado 5 minutos antes do final do período de ensaios especificado
nos itens definidos a seguir, e quando estes ensaios continuam até 10 minutos após a
redução automática do consumo calorífico do(s) queimador(es), nas seguintes condições
de ensaio:
- para todos os aparelhos, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaios N° 2 e 3;
- para os aparelhos equipados com forno que tenha uma posição de regulagem
específica do termostato para limpeza, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 4.
Para realizar estes ensaios, o ventilador deve ser parado impedindo sua
rotação de forma que não altera nem desengate prematuramente o funcionamento do
dispositivo de segurança que reduz automaticamente o consumo calorífico do(s)
queimador(es) em caso de falha do ventilador.
As temperaturas máximas alcançadas durante os ensaios são utilizadas como
base de verificação dos requisitos do item 4.1.6.1.4.
Também deve ser verificado que as temperaturas máximas do suporte, dos
muros e das paredes adjacentes não ultrapassem a temperatura ambiente em mais de 80
K durante os ensaios e, que ao finalizar os ensaios, sejam cumpridos os requisitos do item
4.1.6.2.
4.1.9.2.3 Além disso, após a redução automática do consumo calorífico do(s)
queimador(es), os requisitos dos itens 4.3.1 e 4.3.2 devem ser cumpridos, nas condições
dos itens 5.3.3.1, 5.3.3.2.1, e 5.3.3.2.2, que utilizam um gás de referência para os
queimadores acionados pelo dispositivo.
4.1.9.3 Os seguintes requisitos devem ser aplicados aos artefatos cujos
suportes, muros e paredes adjacentes alcançam, em caso de falha do ventilador, uma
elevação máxima de temperatura que ultrapasse a temperatura ambiente em mais de 80
K.
4.1.9.3.1 O aparelho deve incorporar um indicador de falha do ventilador ou
um dispositivo automático de corte do queimador.
a) Quando o aparelho está equipado com um indicador de falha do ventilador.
Este indicador deve ser projetado e construído de forma que indique a falha do ventilador
quando o artefato é submetido aos ensaios mencionados no item 4.1.9.3.2.
O indicador de falha do ventilador, desde que tenha sido ativado, deve
continuar sinalizando a indicação correspondente à falha do ventilador em todas as
circunstâncias onde este deve funcionar normalmente.
A anulação desta indicação de falha só deve ser possível mediante a utilização
de uma ferramenta.
O indicador deve ser instalado de forma que a indicação de falha seja evidente
para o usuário situado em frente ao aparelho. Além disso, as instruções de uso e
manutenção devem incorporar todas as informações necessárias relacionadas às
indicações e ações a realizar em caso de falha do ventilador.
b) Quando o aparelho está equipado com um dispositivo automático de corte
do queimador. Este dispositivo deve ser projetado e construído de forma que interrompa
a alimentação
ao(s) queimador(es)
com os quais
o ventilador
deve funcionar
normalmente, quando o aparelho é testado nas condições do item 4.1.9.3.2.
Após o corte da alimentação de gás, os queimadores não devem poder voltar
a funcionar antes do conserto do aparelho. Este conserto só deve ser possível após a
utilização de uma ferramenta que permita acessar as peças a reconstruir, reparar ou
substituir.
4.1.9.3.2 Devem ser cumpridos os requisitos dos itens 4.1.6.1.3 e 4.1.6.2,
autorizando um limite de elevação de temperatura fixado em 120 K no lugar do indicado,
quando o artefato é utilizado com o ventilador parados nas seguintes condições:
- para todos os aparelhos, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaios N° 2 e 3;
- para os aparelhos equipados com forno que tenha uma posição específica do
termostato para limpeza, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 4.
Para realizar estes ensaios, o ventilador deve ser parado impedindo sua
rotação de forma que não altera nem desengate prematuramente o funcionamento do
dispositivo de segurança que corta automaticamente a alimentação de gás ao(s)
queimador(es) em caso de falha do ventilador, nem o funcionamento do indicador de
falha.
- Caso o aparelho esteja equipado com um dispositivo que corta a alimentação
ao(s) queimador(es) em caso de falha do ventilador, este deve ser parado 5 minutos antes
de finalizar o período de ensaios indicado, e estes ensaios são continuados durante 10
minutos após o corte automático da alimentação ao(s) queimador(es).
- Caso o artefato esteja equipado com um indicador de falha, o ventilador é
parado desde o início do ensaio.
As temperaturas máximas alcançadas durante estes ensaios são utilizadas
como base de verificação dos requisitos do item 4.1.6.1.3 e com limite de 120 K para os
suportes, muros e paredes adjacentes. Ao final de cada ensaio deve ser verificado se o
indicador de falha do ventilador ou o dispositivo de corte foi ativado.
4.1.9.3.3 Os requisitos do item 4.1.6.1.4 devem ser cumpridos quando o
aparelho é testado com o ventilador parado nas seguintes condições:
- para o aparelho equipado com forno que não possui posição específica do
termostato para limpeza, as condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 5.
- para o aparelho que possui forno com uma posição específica do termostato
para limpeza, a mais rígida entre as indicadas pelos ensaios N° 4 ou N° 5 do item
5.3.1.6.2.2.
Para realizar estes ensaios, o ventilador deve ser parado impedindo sua
rotação de forma que não altera nem desengate prematuramente o funcionamento do
indicador de falha do ventilador nem do dispositivo de corte que interrompe
automaticamente a alimentação de gás ao(s) queimador(es) em caso de falha do
ventilador.
- Caso o aparelho esteja equipado com um dispositivo que corta a alimentação
ao(s) queimador(es) em caso de falha do ventilador, este deve ser parado 5 minutos antes
de finalizar o período de ensaios indicado, e estes ensaios são continuados durante 10
minutos após o corte automático da alimentação ao(s) queimador(es).
- Caso o artefato não esteja equipado com este dispositivo, o ventilador é
parado desde o início do ensaio.
As temperaturas máximas alcançadas durante os ensaios são utilizadas como
base de verificação dos requisitos do item 4.1.6.1.4.
4.1.9.3.4 Os requisitos dos itens 4.3.1 e 4.3.2 devem ser cumpridos com o
ventilador parado.
Quando os queimadores com os quais o ventilador de refrigeração deve
funcionar normalmente são testados nas condições dos itens 5.3.3.1, 5.3.3.2.1 e 5.3.3.2.2,
são utilizados apenas os gases de referência.
4.1.10 Segurança em caso de falha do termostato do forno
Os aparelhos que possuem fornos com termostatos aprovados devem cumprir
os requisitos dos itens 4.1.10.1 ou 4.1.10.2.
Os aparelhos que possuem fornos equipados com outros tipos de termostatos
devem cumprir os requisitos do item 4.1.10.2.
4.1.10.1 Os requisitos do item 4.1.6.2 são considerados cumpridos caso sejam
cumpridas as condições mais rígidas dos seguintes ensaios:
- para um forno sem posição especial do termostato para limpeza, as
condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 5. (Ver nota);

                            

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