DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota: Para este ensaio se admite uma tolerância de 10 k acima da exigência da seção 4.1.6.2.
- para um forno com uma posição especial do termostato para limpeza, a mais
rígida dos ensaios N° 4 ou N° 5 do item 5.3.1.6.2.2.
- as do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 5 (ver nota), desde que o termostato do
forno esteja fora de serviço e a temperatura do forno controlada de forma independente
para obter uma temperatura máxima durante o ensaio de (2500+4)°C no centro do
forno.
Nota: Para este ensaio se admite uma tolerância de 10 k acima da exigência
da seção 4.1.6.2.
Caso a condição rígida seja a do termostato fora de serviço, deve ser verificado
que os requisitos do item 4.1.6.1.4 sejam cumpridas nestas mesmas condições de
ensaio.
4.1.10.2 O aparelho deve cumprir os requisitos dos itens 4.1.10.2.1, 4.1.10.2.2
ou 4.1.10.2.3, conforme o caso.
4.1.10.2.1 Os requisitos dos itens 4.1.6.1.4 e 4.1.6.2 devem ser cumpridos nas
condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio N° 5 (ver nota, mas com o termostato do forno fora
de serviço.
Nota: Para este ensaio se admite uma tolerância de 10 k acima da exigência
do item 4.1.6.2.
4.1.10.2.2O seguintes requisitos são aplicados aos aparelhos equipados com
dispositivo de segurança que interrompe automaticamente a alimentação do gás ao(s)
queimador(es) em caso de falha no termostato do forno para que a elevação máxima de
temperatura dos suportes, paredes e superfícies adjacentes não ultrapasse a temperatura
ambiente em mais de 65 K; é aceito que, por inércia térmica, este valor possa chegar até
no máximo 80 K, mas seu projeto e materiais devem garantir que isso aconteça apenas
durante um curto período de tempo.
O dispositivo deve funcionar de forma que uma vez cortada a alimentação de
gás ao queimador, a mesma só possa ser restabelecida mediante intervenção manual.
Os requisitos do item 4.1.6.1.4 devem ser cumpridos nas condições do item
5.3.1.6.2.2, ensaio N° 5 (ver nota), mas com o termostato do forno fora de serviço.
Nota: Para este ensaio se admite uma tolerância de 10 k acima da exigência
do item 4.1.6.2.
As temperaturas máximas alcançadas durante o ensaio são utilizadas como
base de verificação dos requisitos do item 4.1.6.1.4.
Também deve ser verificado que as temperaturas máximas do suporte, das
paredes e das superfícies adjacentes não ultrapassem a temperatura ambiente em mais de
80 K durante o ensaio, assim como os requisitos do item 4.1.6.2 ao finalizar o ensaio.
4.1.10.2.3 Os seguintes requisitos são aplicados aos aparelhos onde a elevação
da temperatura do suporte, das paredes e das superfícies adjacentes ultrapassa a
temperatura ambiente em mais de 80 K, em caso de falha do termostato do forno.
4.1.10.2.3.1 O aparelho incorpora ou um indicador de falha do termostato ou
um dispositivo de corte automático do queimador.
a) Nos aparelhos equipados com um indicador de falha do termostato.
Este dispositivo deve ser projetado e instalado de forma que indique a falha
quando o aparelho é testado nas condições do item 4.1.10.2.3.2.
Após a ativação do indicador de falha, as existências de falhas no termostato
devem continuar sendo indicadas cada vez que o forno for iniciado.
A eliminação da indicação de falha deve ser possível apenas pela utilização de
ferramentas, com o objetivo de acessar os dispositivos a substituir ou regular.
A localização do indicador deve ser tal que a sinalização da falha do
termostato seja evidente para um usuário situado de frente para o aparelho.
Além disso, as instruções de uso e manutenção devem incluir todas as
indicações relacionadas à função do indicador, assim como as ações a realizar em caso de
uma falha do termostato.
b) Nos aparelhos equipados com um dispositivo automático de corte do
queimador. Este dispositivo deve ser projetado e instalado de forma que corte a passagem
de gás para o queimador quando o artefato é testado nas condições do item
4.1.10.2.3.2.
Após o corte, deve ser impossível utilizar o queimador enquanto o artefato não
tiver sido consertado. O conserto deve ser possível apenas pela utilização de ferramentas,
com o objetivo de acessar os dispositivos a substituir ou regular.
4.1.10.2.3.2 Os requisitos dos itens 4.1.6.1.3 e 4.1.6.1.4 devem ser cumpridos,
incluindo os do item 4.1.6.2 (mas com um aumento de temperatura limitado a 120 K ao
invés da indicada), quando o aparelho é testado nas condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio
N° 5, mas com o termostato do forno fora de serviço.
As temperaturas máximas alcançadas durante o ensaio servem de base para a
verificação dos requisitos dos itens 4.1.6.1.3 e 4.1.6.1.4, assim como para o limite de 120
K para o suporte, as paredes e as superfícies adjacentes.
Ao finalizar o ensaio, o início do funcionamento do indicador de falhas do
termostato ou do dispositivo de corte do queimador deve ser verificado.
4.2 Requisitos específicos dos queimadores de mesa
4.2.1 Acendimento. Inter-acendimento. Estabilidade das chamas
Quando os queimadores da mesa de queimadores são acesos nas condições de
ensaio do item 5.3.2.1, o acendimento e o inter-acendimento devem ser efetuados
suavemente dentro de um período de 5s, depois de situar a válvula do queimador na
posição de consumo máximo ou na posição de acendimento, caso exista.
Após o acendimento nestas condições, as chamas devem ser estáveis e
silenciosas. É
admitida uma
leve tendência ao
deslocamento no
momento do
acendimento, mas as chamas devem ser estáveis depois de 60 s do acendimento. Quando
as válvulas dos queimadores são colocadas na posição de consumo reduzido nas condições
de ensaio definidas no item 5.3.2.1, não deve ser produzido um retrocesso nem extinção
da chama dos queimadores da mesa.
Quando a porta do forno é aberta e fechada nas condições de ensaio definidas
no item 5.3.2.1, não deve ser produzido um retrocesso nem extinção da chama dos
queimadores da mesa de queimadores.
Além disso, nenhum queimador da mesa ou nenhum piloto deve ser apagado
nas condições de ensaio definidas nos itens 5.3.2.2 e 5.3.2.3. No entanto, os ensaios
definidos nos itens 5.3.2.2 e 5.3.2.3 não são realizados caso o queimador esteja equipado
com um dispositivo de controle da chama.
4.2.2 Combustão
Nas condições de ensaio do item 5.3.2.4, o conteúdo volumétrico de CO nos
produtos da combustão isentos de ar e de vapor de água não deve ultrapassar:
- 0,10% de CO para o ensaio N° 1;
- 0,15% de CO para o ensaio N° 2 e 3;
- 0,20 % de CO para o ensaio N° 4 e, caso aplicável, o ensaio N° 5.
Além disso, quando o aparelho está alimentado com corrente elétrica a partir
da rede e caso a flutuação da mesma possa influenciar o funcionamento, o acendimento
e a combustão, nas condições de ensaio do item 5.3.2.4, ensaio N° 5, cada queimador da
mesa deve ser aceso e continuar funcionando durante o ensaio.
4.2.3 Rendimento
As condições definidas nos itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2 são aplicadas somente aos
queimadores de mesa cujo consumo calorífico nominal é superior ou igual a 1,16 kW e
inferior ou igual a 4,2 kW.
4.2.3.1 Queimadores descobertos
O rendimento determinado nas condições de ensaio definidas no item 5.3.2.5
deve ser superior ou igual a 52%.
4.2.3.2 Queimadores cobertos
O rendimento determinado nas condições de ensaio definidas no item 5.3.2.5
deve ser superior ou igual a:
- 25% no primeiro ensaio, iniciado em temperatura ambiente; e
- 35% no segundo ensaio iniciado em temperatura estável.
4.3 Requisitos específicos dos fornos e dos gratinadores por radiação
4.3.1 Acendimento. Inter-acendimento. Estabilidade das chamas
4.3.1.1 Forno
Quando um forno é aceso em uma atmosfera sem vento, nas condições de
ensaio definidas nos itens 5.3.3.1.2 e 5.3.3.1.3 e quando são aplicadas as condições do
item 5.3.3.1.9, o acendimento e o inter-acendimento são realizados suavemente, antes de
5 s a partir do instante que o botão de acionamento está na posição de máximo ou na
posição de acendimento, caso exista.
Após o acendimento nestas condições, as chamas devem ser estáveis e
silenciosas. É
admitida uma
leve tendência ao
deslocamento no
momento do
acendimento, mas as chamas devem ser estáveis depois de 60 s do acendimento.
Quando o dispositivo de acionamento do forno está colocado na posição de
mínimo, nas condições definidas no item 5.3.3.1.4, não deve acontecer um retrocesso ou
extinção da chama do queimador do forno.
Quando a porta do forno é aberta e fechada nas condições de ensaio definidas
nos itens 5.3.3.1.5 e 5.3.3.1.6, não deve ser produzido um retrocesso nem extinção da
chama do queimador do forno. No entanto, caso exista um sistema de acendimento
permanente ou um dispositivo de reacendimento automático, a extinção da chama é
admitida caso a mesma seja recuperada ao seu funcionamento normal sem intervenção
manual, 5 s após a movimentação da porta.
Caso um aparelho com forno possa ser instalado entre dois móveis ou
embutido em um móvel, não deve produzir extinção ou retrocesso da chama do
queimador do forno nas condições de ensaio definidas no item 5.3.3.1.10.
No entanto, caso exista um sistema de acendimento permanente ou um
dispositivo de reacendimento automático, a extinção da chama é admitida caso a mesma
seja recuperada ao seu funcionamento normal
sem intervenção manual após a
movimentação da porta.
Além disso, quando as posições do botão de acionamento do forno são
modificadasdurante os ensaios, as chamas não devem ser alteradas até o ponto de que
sejam produzidos danos no artefato, ou risco de comprometer a segurança do seu
funcionamento.
4.3.1.2 Gratinador por radiação
Quando um gratinador por radiação é aceso em uma atmosfera sem vento,
nas condições de ensaio definidas nos itens 5.3.3.1.2 e 5.3.3.1.3 e quando são aplicadas
as condições dos itens 5.3.3.1.7, 5.3.3.1.8 e 5.3.3.1.9, o acendimento e o inter-
acendimento devem ser realizados suavemente, antes de 5 s a partir do instante que o
botão de acionamento está na posição de máximo ou na posição de acendimento, caso
exista.
Nas condições de ensaio definidas nos itens 5.3.3.1.2, 5.3.3.1.3, 5.3.3.1.7 e
5.3.3.1.9, as chamas devem ser estáveis e silenciosas. É admitida uma leve tendência ao
deslocamento no momento do acendimento, mas as chamas devem ser estáveis depois de
60 s do acendimento.
Quando o dispositivo de acionamento do gratinador é colocado na posição de
consumo reduzido, caso exista, não deve causar a extinção ou retrocesso da chama do
queimador do gratinador, nas condições de ensaio definidas no item 5.3.3.1.4.
Nas condições de ensaio definidas no item 5.3.3.1.8, não deve acontecer a
instabilidade excessiva das chamas. Particularmente, em nenhum caso as chamas devem
ser apagadas no exterior do compartimento do gratinador, mas é admitido um certo
movimento e alongamento da chama.
4.3.2 Combustão
Quando os fornos e gratinadores por radiação funcionam individualmente com
um gás de referência nas condições do item 5.3.3.2.2, o conteúdo volumétrico de CO nos
produtos de combustão isentos de ar e de vapor de água não deve ser superior a 0,10%,
15 minutos depois de aceso.
Quando o aparelho é alimentado nas mesmas condições com o gás limite de
combustão incompleta, definido no item 5.1.1, o conteúdo volumétrico de CO não devem
ultrapassar 0,20%, 15 minutos após o acendimento.
Nos aparelhos alimentados com energia elétrica a partir da rede, caso a
flutuação da mesma possa afetar o funcionamento, o acendimento ou a combustão
quando os fornos e gratinadores por radiação funcionam de forma independente, nas
condições do item 5.3.3.2.3, o conteúdo volumétrico de CO nos produtos de combustão
isentos de ar e vapor de água não deve ultrapassar 0,20%, 15 minutos depois do
acendimento. Nessas mesmas condições, cada queimador do forno ou do grill por
radiação deve ser aceso e continuar funcionando durante o ensaio.
Quando um grill é testado nas condições definidas no item 5.3.3.2.5, o
conteúdo volumétrico de CO não deve ultrapassar 0,10%, depois de 15 minutos de
funcionamento com consumo calorífico nominal.
Quando um gratinador elevado é colocado de forma que possa ser
influenciado pelo funcionamento dos queimadores da mesa de queimadores ou do forno,
o conteúdo volumétrico de CO nos produtos da combustão isentos de ar e de vapor de
água não deve ultrapassar 0,20%, quanto testado nas condições do item 5.3.3.2.6.
4.3.3 Aumento da temperatura do forno
4.3.3.1 Os fornos e seus dispositivos de controle devem ser projetados de
forma que a temperatura possa ser aumentada desde uma temperatura ambiente de 293
K (20° C) até 473 K (200 ºC) em um intervalo de 10 m.
Quando a temperatura ambiente é diferente, o tempo lido deve ser corrigido
pela expressão:
1_MDICS_12_002
Onde:
TC (tempo corrigido) em minutos
TL(tempo lido) em minutos
TA (temperatura ambiente) em °C
4.3.3.2 Em operação permanente e para uma temperatura ambiente de 293 K
(20 ºC), a temperatura no centro do forno deve ser de no mínimo 523 K (250 ºC).
4.3.4 Consumo de manutenção do forno
Nas condições de ensaio definidas no item 5.3.3.3 para fornos convencionais e
para fornos a convecção forçada, o consumo de manutenção do forno não deve
ultrapassar o valor obtido através da fórmula:
Ce (kW) = 0,93 + 0,035.v
sendo "v" o volume útil do forno como definido no item 1.3.3.39, expresso em dm³.
Para fornos de função dupla, tal exigência deve ser cumprida em cada uma
delas.
4.3.5 Distribuição da temperatura no forno
Quando testado nas condições do item 5.3.3.4, a distribuição datemperatura no
forno deve ser tal que todos os valores medidos fiquem entre ± 10% do valor médio.
4.4 Requisito específico da grelha. Aumento da temperatura
Quando testado nas condições do item 5.3.4, a temperatura média da grelha
deve ser, no mínimo, de 200 K acima da temperatura ambiente (20ºC). Todos os valores
medidos devem estar compreendidos entre ± 10% do valor médio.
5 MÉTODOS DE ENSAIO
São definidos os métodos de ensaio que permitem verificar os requisitos de
construção e de funcionamento.
5.1 Aspectos Gerais
5.1.1 Gases de referência e de ensaios
5.1.1.1 Características dos gases de ensaio
De acordo com a categoria do aparelho, os queimadores são testados com os
gases estabelecidos por cada Estado Parte.
5.1.2 Procedimento dos ensaios
A temperatura ambiente para os ensaios deve ser de (20 ± 5) ºC.
Segundo os requisitos desta RTM, o queimador é dito estar a temperatura
ambiente caso não esteja funcionando durante mais de 5 s.
5.1.2.1 Regulagem do queimador
Para todos os ensaios, o aparelho deve estar equipado com injetor(es)
correspondente(es) à mesma família ou grupo de gás do que o gás do ensaio. O dispositivo
de regulagem de ar primário, caso exista, deve ser regulado de acordo com as indicações
das instruções técnicas do fabricante.

                            

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