Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200060 60 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nota: Para este ensaio se admite uma tolerância de 10 k acima da exigência da seção 4.1.6.2. - para um forno com uma posição especial do termostato para limpeza, a mais rígida dos ensaios N° 4 ou N° 5 do item 5.3.1.6.2.2. - as do item 5.3.1.6.2.2, ensaio Nº 5 (ver nota), desde que o termostato do forno esteja fora de serviço e a temperatura do forno controlada de forma independente para obter uma temperatura máxima durante o ensaio de (2500+4)°C no centro do forno. Nota: Para este ensaio se admite uma tolerância de 10 k acima da exigência da seção 4.1.6.2. Caso a condição rígida seja a do termostato fora de serviço, deve ser verificado que os requisitos do item 4.1.6.1.4 sejam cumpridas nestas mesmas condições de ensaio. 4.1.10.2 O aparelho deve cumprir os requisitos dos itens 4.1.10.2.1, 4.1.10.2.2 ou 4.1.10.2.3, conforme o caso. 4.1.10.2.1 Os requisitos dos itens 4.1.6.1.4 e 4.1.6.2 devem ser cumpridos nas condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio N° 5 (ver nota, mas com o termostato do forno fora de serviço. Nota: Para este ensaio se admite uma tolerância de 10 k acima da exigência do item 4.1.6.2. 4.1.10.2.2O seguintes requisitos são aplicados aos aparelhos equipados com dispositivo de segurança que interrompe automaticamente a alimentação do gás ao(s) queimador(es) em caso de falha no termostato do forno para que a elevação máxima de temperatura dos suportes, paredes e superfícies adjacentes não ultrapasse a temperatura ambiente em mais de 65 K; é aceito que, por inércia térmica, este valor possa chegar até no máximo 80 K, mas seu projeto e materiais devem garantir que isso aconteça apenas durante um curto período de tempo. O dispositivo deve funcionar de forma que uma vez cortada a alimentação de gás ao queimador, a mesma só possa ser restabelecida mediante intervenção manual. Os requisitos do item 4.1.6.1.4 devem ser cumpridos nas condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio N° 5 (ver nota), mas com o termostato do forno fora de serviço. Nota: Para este ensaio se admite uma tolerância de 10 k acima da exigência do item 4.1.6.2. As temperaturas máximas alcançadas durante o ensaio são utilizadas como base de verificação dos requisitos do item 4.1.6.1.4. Também deve ser verificado que as temperaturas máximas do suporte, das paredes e das superfícies adjacentes não ultrapassem a temperatura ambiente em mais de 80 K durante o ensaio, assim como os requisitos do item 4.1.6.2 ao finalizar o ensaio. 4.1.10.2.3 Os seguintes requisitos são aplicados aos aparelhos onde a elevação da temperatura do suporte, das paredes e das superfícies adjacentes ultrapassa a temperatura ambiente em mais de 80 K, em caso de falha do termostato do forno. 4.1.10.2.3.1 O aparelho incorpora ou um indicador de falha do termostato ou um dispositivo de corte automático do queimador. a) Nos aparelhos equipados com um indicador de falha do termostato. Este dispositivo deve ser projetado e instalado de forma que indique a falha quando o aparelho é testado nas condições do item 4.1.10.2.3.2. Após a ativação do indicador de falha, as existências de falhas no termostato devem continuar sendo indicadas cada vez que o forno for iniciado. A eliminação da indicação de falha deve ser possível apenas pela utilização de ferramentas, com o objetivo de acessar os dispositivos a substituir ou regular. A localização do indicador deve ser tal que a sinalização da falha do termostato seja evidente para um usuário situado de frente para o aparelho. Além disso, as instruções de uso e manutenção devem incluir todas as indicações relacionadas à função do indicador, assim como as ações a realizar em caso de uma falha do termostato. b) Nos aparelhos equipados com um dispositivo automático de corte do queimador. Este dispositivo deve ser projetado e instalado de forma que corte a passagem de gás para o queimador quando o artefato é testado nas condições do item 4.1.10.2.3.2. Após o corte, deve ser impossível utilizar o queimador enquanto o artefato não tiver sido consertado. O conserto deve ser possível apenas pela utilização de ferramentas, com o objetivo de acessar os dispositivos a substituir ou regular. 4.1.10.2.3.2 Os requisitos dos itens 4.1.6.1.3 e 4.1.6.1.4 devem ser cumpridos, incluindo os do item 4.1.6.2 (mas com um aumento de temperatura limitado a 120 K ao invés da indicada), quando o aparelho é testado nas condições do item 5.3.1.6.2.2, ensaio N° 5, mas com o termostato do forno fora de serviço. As temperaturas máximas alcançadas durante o ensaio servem de base para a verificação dos requisitos dos itens 4.1.6.1.3 e 4.1.6.1.4, assim como para o limite de 120 K para o suporte, as paredes e as superfícies adjacentes. Ao finalizar o ensaio, o início do funcionamento do indicador de falhas do termostato ou do dispositivo de corte do queimador deve ser verificado. 4.2 Requisitos específicos dos queimadores de mesa 4.2.1 Acendimento. Inter-acendimento. Estabilidade das chamas Quando os queimadores da mesa de queimadores são acesos nas condições de ensaio do item 5.3.2.1, o acendimento e o inter-acendimento devem ser efetuados suavemente dentro de um período de 5s, depois de situar a válvula do queimador na posição de consumo máximo ou na posição de acendimento, caso exista. Após o acendimento nestas condições, as chamas devem ser estáveis e silenciosas. É admitida uma leve tendência ao deslocamento no momento do acendimento, mas as chamas devem ser estáveis depois de 60 s do acendimento. Quando as válvulas dos queimadores são colocadas na posição de consumo reduzido nas condições de ensaio definidas no item 5.3.2.1, não deve ser produzido um retrocesso nem extinção da chama dos queimadores da mesa. Quando a porta do forno é aberta e fechada nas condições de ensaio definidas no item 5.3.2.1, não deve ser produzido um retrocesso nem extinção da chama dos queimadores da mesa de queimadores. Além disso, nenhum queimador da mesa ou nenhum piloto deve ser apagado nas condições de ensaio definidas nos itens 5.3.2.2 e 5.3.2.3. No entanto, os ensaios definidos nos itens 5.3.2.2 e 5.3.2.3 não são realizados caso o queimador esteja equipado com um dispositivo de controle da chama. 4.2.2 Combustão Nas condições de ensaio do item 5.3.2.4, o conteúdo volumétrico de CO nos produtos da combustão isentos de ar e de vapor de água não deve ultrapassar: - 0,10% de CO para o ensaio N° 1; - 0,15% de CO para o ensaio N° 2 e 3; - 0,20 % de CO para o ensaio N° 4 e, caso aplicável, o ensaio N° 5. Além disso, quando o aparelho está alimentado com corrente elétrica a partir da rede e caso a flutuação da mesma possa influenciar o funcionamento, o acendimento e a combustão, nas condições de ensaio do item 5.3.2.4, ensaio N° 5, cada queimador da mesa deve ser aceso e continuar funcionando durante o ensaio. 4.2.3 Rendimento As condições definidas nos itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2 são aplicadas somente aos queimadores de mesa cujo consumo calorífico nominal é superior ou igual a 1,16 kW e inferior ou igual a 4,2 kW. 4.2.3.1 Queimadores descobertos O rendimento determinado nas condições de ensaio definidas no item 5.3.2.5 deve ser superior ou igual a 52%. 4.2.3.2 Queimadores cobertos O rendimento determinado nas condições de ensaio definidas no item 5.3.2.5 deve ser superior ou igual a: - 25% no primeiro ensaio, iniciado em temperatura ambiente; e - 35% no segundo ensaio iniciado em temperatura estável. 4.3 Requisitos específicos dos fornos e dos gratinadores por radiação 4.3.1 Acendimento. Inter-acendimento. Estabilidade das chamas 4.3.1.1 Forno Quando um forno é aceso em uma atmosfera sem vento, nas condições de ensaio definidas nos itens 5.3.3.1.2 e 5.3.3.1.3 e quando são aplicadas as condições do item 5.3.3.1.9, o acendimento e o inter-acendimento são realizados suavemente, antes de 5 s a partir do instante que o botão de acionamento está na posição de máximo ou na posição de acendimento, caso exista. Após o acendimento nestas condições, as chamas devem ser estáveis e silenciosas. É admitida uma leve tendência ao deslocamento no momento do acendimento, mas as chamas devem ser estáveis depois de 60 s do acendimento. Quando o dispositivo de acionamento do forno está colocado na posição de mínimo, nas condições definidas no item 5.3.3.1.4, não deve acontecer um retrocesso ou extinção da chama do queimador do forno. Quando a porta do forno é aberta e fechada nas condições de ensaio definidas nos itens 5.3.3.1.5 e 5.3.3.1.6, não deve ser produzido um retrocesso nem extinção da chama do queimador do forno. No entanto, caso exista um sistema de acendimento permanente ou um dispositivo de reacendimento automático, a extinção da chama é admitida caso a mesma seja recuperada ao seu funcionamento normal sem intervenção manual, 5 s após a movimentação da porta. Caso um aparelho com forno possa ser instalado entre dois móveis ou embutido em um móvel, não deve produzir extinção ou retrocesso da chama do queimador do forno nas condições de ensaio definidas no item 5.3.3.1.10. No entanto, caso exista um sistema de acendimento permanente ou um dispositivo de reacendimento automático, a extinção da chama é admitida caso a mesma seja recuperada ao seu funcionamento normal sem intervenção manual após a movimentação da porta. Além disso, quando as posições do botão de acionamento do forno são modificadasdurante os ensaios, as chamas não devem ser alteradas até o ponto de que sejam produzidos danos no artefato, ou risco de comprometer a segurança do seu funcionamento. 4.3.1.2 Gratinador por radiação Quando um gratinador por radiação é aceso em uma atmosfera sem vento, nas condições de ensaio definidas nos itens 5.3.3.1.2 e 5.3.3.1.3 e quando são aplicadas as condições dos itens 5.3.3.1.7, 5.3.3.1.8 e 5.3.3.1.9, o acendimento e o inter- acendimento devem ser realizados suavemente, antes de 5 s a partir do instante que o botão de acionamento está na posição de máximo ou na posição de acendimento, caso exista. Nas condições de ensaio definidas nos itens 5.3.3.1.2, 5.3.3.1.3, 5.3.3.1.7 e 5.3.3.1.9, as chamas devem ser estáveis e silenciosas. É admitida uma leve tendência ao deslocamento no momento do acendimento, mas as chamas devem ser estáveis depois de 60 s do acendimento. Quando o dispositivo de acionamento do gratinador é colocado na posição de consumo reduzido, caso exista, não deve causar a extinção ou retrocesso da chama do queimador do gratinador, nas condições de ensaio definidas no item 5.3.3.1.4. Nas condições de ensaio definidas no item 5.3.3.1.8, não deve acontecer a instabilidade excessiva das chamas. Particularmente, em nenhum caso as chamas devem ser apagadas no exterior do compartimento do gratinador, mas é admitido um certo movimento e alongamento da chama. 4.3.2 Combustão Quando os fornos e gratinadores por radiação funcionam individualmente com um gás de referência nas condições do item 5.3.3.2.2, o conteúdo volumétrico de CO nos produtos de combustão isentos de ar e de vapor de água não deve ser superior a 0,10%, 15 minutos depois de aceso. Quando o aparelho é alimentado nas mesmas condições com o gás limite de combustão incompleta, definido no item 5.1.1, o conteúdo volumétrico de CO não devem ultrapassar 0,20%, 15 minutos após o acendimento. Nos aparelhos alimentados com energia elétrica a partir da rede, caso a flutuação da mesma possa afetar o funcionamento, o acendimento ou a combustão quando os fornos e gratinadores por radiação funcionam de forma independente, nas condições do item 5.3.3.2.3, o conteúdo volumétrico de CO nos produtos de combustão isentos de ar e vapor de água não deve ultrapassar 0,20%, 15 minutos depois do acendimento. Nessas mesmas condições, cada queimador do forno ou do grill por radiação deve ser aceso e continuar funcionando durante o ensaio. Quando um grill é testado nas condições definidas no item 5.3.3.2.5, o conteúdo volumétrico de CO não deve ultrapassar 0,10%, depois de 15 minutos de funcionamento com consumo calorífico nominal. Quando um gratinador elevado é colocado de forma que possa ser influenciado pelo funcionamento dos queimadores da mesa de queimadores ou do forno, o conteúdo volumétrico de CO nos produtos da combustão isentos de ar e de vapor de água não deve ultrapassar 0,20%, quanto testado nas condições do item 5.3.3.2.6. 4.3.3 Aumento da temperatura do forno 4.3.3.1 Os fornos e seus dispositivos de controle devem ser projetados de forma que a temperatura possa ser aumentada desde uma temperatura ambiente de 293 K (20° C) até 473 K (200 ºC) em um intervalo de 10 m. Quando a temperatura ambiente é diferente, o tempo lido deve ser corrigido pela expressão: 1_MDICS_12_002 Onde: TC (tempo corrigido) em minutos TL(tempo lido) em minutos TA (temperatura ambiente) em °C 4.3.3.2 Em operação permanente e para uma temperatura ambiente de 293 K (20 ºC), a temperatura no centro do forno deve ser de no mínimo 523 K (250 ºC). 4.3.4 Consumo de manutenção do forno Nas condições de ensaio definidas no item 5.3.3.3 para fornos convencionais e para fornos a convecção forçada, o consumo de manutenção do forno não deve ultrapassar o valor obtido através da fórmula: Ce (kW) = 0,93 + 0,035.v sendo "v" o volume útil do forno como definido no item 1.3.3.39, expresso em dm³. Para fornos de função dupla, tal exigência deve ser cumprida em cada uma delas. 4.3.5 Distribuição da temperatura no forno Quando testado nas condições do item 5.3.3.4, a distribuição datemperatura no forno deve ser tal que todos os valores medidos fiquem entre ± 10% do valor médio. 4.4 Requisito específico da grelha. Aumento da temperatura Quando testado nas condições do item 5.3.4, a temperatura média da grelha deve ser, no mínimo, de 200 K acima da temperatura ambiente (20ºC). Todos os valores medidos devem estar compreendidos entre ± 10% do valor médio. 5 MÉTODOS DE ENSAIO São definidos os métodos de ensaio que permitem verificar os requisitos de construção e de funcionamento. 5.1 Aspectos Gerais 5.1.1 Gases de referência e de ensaios 5.1.1.1 Características dos gases de ensaio De acordo com a categoria do aparelho, os queimadores são testados com os gases estabelecidos por cada Estado Parte. 5.1.2 Procedimento dos ensaios A temperatura ambiente para os ensaios deve ser de (20 ± 5) ºC. Segundo os requisitos desta RTM, o queimador é dito estar a temperatura ambiente caso não esteja funcionando durante mais de 5 s. 5.1.2.1 Regulagem do queimador Para todos os ensaios, o aparelho deve estar equipado com injetor(es) correspondente(es) à mesma família ou grupo de gás do que o gás do ensaio. O dispositivo de regulagem de ar primário, caso exista, deve ser regulado de acordo com as indicações das instruções técnicas do fabricante.Fechar