DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Exceto por indicações contrárias, após a realização das regulagens para um gás
de referência, não devem ser modificados para os ensaios com outras pressões ou outros
gases de ensaio da família ou do grupo para o qual o aparelho está preparado e
regulado.
5.1.2.1.1 Queimadores com dispositivo de regulagem do consumo de gás
A menos que expressamente indicado para certos ensaios, qualquer regulador
de pressão incorporado no aparelho e qualquer dispositivo de regulagem do consumo dos
pilotos ou dos consumos reduzidos são regulados de acordo com as instruções do
fabricante, com o gás de referência e a pressão normal da família ou do grupo ao que
pertence.
As instruções de regulagem devem estar incluídas nas instruções técnicas.
Sua validade deve ser verificada efetuando o ensaio Nº 3 do item 5.3.1.3.1.2.
Todas as regulagens definidas anteriormente estão sujeitas às limitações dos
itens 3.1.1 e 3.2.4.
5.1.2.1.2 Queimadores sem dispositivo de regulagem do consumo de gás.
Exceto quando indicado o contrário, um queimador não regulável é considerado
como funcionando com consumo calorífico funcional se, quando alimentado à pressão
normal com o gás de referência da categoria a que pertence, o consumo calorífico
responde aos requisitos do item 4.1.3.1.
5.1.2.1.3 Correção das pressões
Antes de todos os ensaios que devem ser realizados ao consumo calorífico
nominal ou a um consumo calorífico específico, em função das condições de alimentação
da temperatura do local de ensaios, da pressão atmosférica e das condições de medição
(contador seco ou não), o OC deve atuar de forma que a pressão na entrada dos injetores
seja tal que seja possível obter este consumo calorífico com ± 2% por ação sobre os
dispositivos de regulagem ou sobre o regulador de pressão do aparelho, caso exista e seja
regulável, ou sobre a pressão de alimentação.
Caso o laboratório, para obter o consumo calorífico nominal com ± 2%, tivesse
precisado utilizar uma pressão de alimentação p'n diferente da pressão normal de ensaios
pn, os ensaios dos queimadores individuais que devem ter sido efetuados com as pressões
de ensaio mínima pmín e máxima pmáx devem ser realizados com pressões corrigidas p'mín e
p'máx de forma que:
1_MDICS_12_003
Os ensaios referentes a vários queimadores funcionando simultaneamente
devem ser realizados com pressões de ensaio não corrigidas.
5.1.2.2 Instalação de ensaios
5.1.2.2.1 Aparelhos de Classe 1
Exceto quando indicado pelo contrário nos itens específicos, os ensaios são
realizados com o aparelho regulado para a altura mais baixa indicada pelo fabricante e
situado na instalação de ensaios como indicado abaixo (ver figura 11).
5.1.2.2.1.1 Fogões
A instalação de ensaios é formada por painéis verticais de madeira de 19 mm
a 25 mm de espessura, pintados com tinta preta fosca. Um painel é posicionado o mais
próximo possível da face posterior do aparelho. Outro é situado a uma distância da
lateral do aparelho igual à mínima indicada pelo fabricante, sem exceder 20 mm; caso as
instruções técnicas não proíbam, outro painel é posicionado à mesma distância do outro
lado.
O(s) painel(éis) lateral(ais) deve(m) ficar perfeitamente unidos com o painel
posterior. Um material isolante deve ser posicionado entre os painéis e o artefato caso
isso esteja indicado nas instruções técnicas.
O painel posterior deve ter uma altura mínima de 1,80 m e um comprimento
suficiente para exceder as dimensões do artefato por cada um dos lados por no mínimo
50 mm.
O(s) painel(éis) lateral(ais) deve(m) ter a mesma altura que a mesa de
queimadores, sem considerar a altura das grades de suporte dos recipientes. No entanto,
para os artefatos com tampa articulada, que de acordo com as instruções técnicas do
fabricante podem ser instaladas ao mesmo nível que a superfície de trabalho dos móveis
adjacentes, o(s) painel(éis) lateral(ais) deve(m) ter uma altura igual à do artefato com a
tampa fechada. Esses painéis laterais devem ter uma profundidade suficiente para
exceder no mínimo 50 mm a profundidade do aparelho.
5.1.2.2.1.2 Fogões de mesa com
forno, fogões portáteis e fornos
independentes
A instalação de ensaios é similar à descrita no item 5.1.2.2.1.1, exceto que o
artefato é posicionado sobre um suporte horizontal situado contra o painel posterior a
uma altura onde os painéis laterais fiquem:
- ao nível da tampa articulada (conforme indicado anteriormente para os
fogões), ou ao nível da superfície de trabalho, no caso dos fogões de mesa com forno e
dos fogões portáteis independentes;
- ao nível do painel superior do aparelho no caso de fornos independentes. A
distância entre o aparelho e os painéis laterais deve ser a distância mínima indicada nas
instruções técnicas.
5.1.2.2.1.3 Gratinadores verticais
A instalação de ensaios é similar à descrita no item 5.1.2.2.1.1, exceto que o
painel se aproxima do painel posterior, que deve exceder no mínimo 150 mm de cada
lado.
O aparelho se aproxima até a distância mínima indicada nas instruções
técnicas, em cima de um painel horizontal de 600 mm de profundidade, que é
posicionado entre os painéis laterais.
A cada lado do aparelho são instalados os painéis laterais com 600 mm de
profundidade, com as distâncias mínimas indicadas nas instruções técnicas.
5.1.2.2.2 Aparelhos de Classe 2, Subclasse 1
Exceto quando indicado pelo contrário nos itens específicos, os ensaios são
realizados com o aparelho regulado para a altura mais baixa indicada pelo fabricante e
situado na instalação de ensaios como indicado abaixo (ver figura 11).
A instalação de ensaios é formada por três painéis verticais de madeira de 19
mm a 25 mm de espessura, pintados com tinta preta fosca. Um dos painéis é situado o
mais próximo possível da parte posterior do aparelho e os outros dois contra as suas
laterais.
Os painéis laterais devem ficar
perfeitamente unidos com o painel
posterior.
Um material isolante deve ser posicionado entre os painéis e o artefato caso
isso esteja indicado nas instruções técnicas.
O painel posterior deve ter uma altura mínima de 1,80 m e um comprimento
suficiente para exceder as dimensões do artefato por cada um dos lados por no mínimo
50 mm.
Os painéis laterais devem ter a mesma altura que a mesa de queimadores,
sem considerar a altura das grades de suporte dos recipientes.
No entanto, para os artefatos com tampa articulada, que de acordo com as
instruções técnicas do fabricante podem ser instaladas ao mesmo nível que a superfície
de trabalho dos móveis adjacentes, os painéis laterais devem ter uma altura igual à do
artefato com a tampa fechada. Esses painéis laterais devem ter uma profundidade
suficiente para exceder no mínimo 50 mm a profundidade do aparelho.
5.1.2.2.3 Aparelhos de Classe 2, Subclasse 2
A instalação descrita abaixo é formada por painéis de madeira. Os ensaios são
realizados com o aparelho situado em um módulo de incorporação formado por uma
superfície de trabalho que une dois móveis situados em ambos os lados do aparelho (ver
figura 2), ou uma superfície de trabalho e dois painéis laterais que representam os dois
móveis.
A construção do módulo de incorporação e da separação horizontal, caso
exista (ver figura 11), deve ser realizada de acordo com as dimensões críticas indicadas
nas instruções técnicas.
Caso as instruções técnicas indiquem a utilização de um painel para obstruir
o espaço frontal entre a parte superior do aparelho e a parte inferior da superfície de
trabalho, este também deve ser fornecido com o módulo.
A superfície de trabalho deve ter uma espessura de (30 ± 5) mm e a maior
saliência indicada nas instruções em relação com a parte frontal do forno. Os outros
painéis devem ter uma espessura de no mínimo 15 mm.
O painel posterior deve ter uma longitude no mínimo igual à separação entre
os móveis e uma altura mínima de 1,80 m.
O aparelho deve ser instalado o mais próximo possível do fundo do módulo de
incorporação, de acordo com o permitido pelas instruções técnicas.
5.1.2.2.4 Aparelhos de Classe 3
5.1.2.2.4.1 Aspectos Gerais
Exceto quando indicado pelo contrário nos itens específicos, os ensaios são
realizados com o aparelho instalado de acordo com as instruções técnicas, em seu
módulo de incorporação de madeira (ver figura 12).
O fabricante deve indicar em suas instruções as dimensões críticas do móvel
e fornecer ao OC o módulo correspondente. Caso o fabricante indique tipos diferentes de
ventilação e evacuação dos produtos de combustão, os ensaios são realizados em cada
um dos casos indicados.
Exceto quando indicado pelo contrário nos itens específicos, os ensaios são
realizados com todas as portas do módulo fechadas.
Qualquer folga que permita a passagem de ar entre os painéis laterais, o
quadro superior e o painel posterior deve ser obstruída com uma fita adesiva.
5.1.2.2.4.2 Especificações para a construção do módulo de incorporação dos
artefatos de Classe 3
De acordo com o tipo e a forma de instalação do aparelho, o módulo de
incorporação deve cumprir os seguintes requisitos aplicáveis ao mesmo.
5.1.2.2.4.2.1 Fornos e fornos com gratinador previstos para instalação por
baixo da superfície de trabalho
O módulo de incorporação deve ser formado por um painel superior
(superfície de trabalho), um painel inferior e dois painéis laterais. Para estes ensaios, o
módulo de incorporação não possui parede posterior, mas deve ficar contra o painel
posterior de acordo com o descrito no item 5.3.1.6.1.2.
A construção do módulo de incorporação deve ser feita de maneira que as
dimensões da acomodação do aparelho sejam as críticas indicadas nas instruções técnicas
do fabricante.
O painel superior (superfície de trabalho) deve ter uma espessura de (30 ± 5)
mm e a maior saliência indicada nas instruções técnicas em relação com a parte frontal
do artefato. Os outros painéis devem ter uma espessura de no mínimo 15 mm.
5.1.2.2.4.2.2 Fornos e fornos com gratinador destinados a incorporação em
um móvel de cozinha alto(veja a figura 2; Classe 3, forno independente).
O módulo de incorporação deve cumprir os requisitos do item 5.1.2.2.4.2.1,
exceto o painel superior cuja espessura mínima seja de 15 mm. Os painéis inferior e
superior devem ter as dimensões críticas indicadas pelo fabricante.
Caso o aparelho possa ser instalado em um móvel com portas, o módulo de
ensaios deve ser fornecido com as portas da maior superfície indicadas nas instruções
técnicas.
5.1.2.2.4.2.3 Fogões portáteis
O módulo de incorporação é formado por um painel (superfície de trabalho)
conforme descrito a seguir, fixado sobre um móvel de cozinha.
A superfície de trabalho deve ter uma espessura de (30 ± 5) mm e um
espaço para a instalação do aparelho com as menores dimensões indicadas nas
instruções técnicas. Este espaço deve ser situado de forma que, quando o aparelho está
instalado, a distância entre o espaço e a parte posterior da superfície de trabalho seja
igual ao mínimo indicado nas instruções técnicas.
Para um aparelho com longitude inferior a 600 mm, a superfície de trabalho
deve ser fixada sobre um móvel de 600 mm de longitude com apenas uma porta. Para
um aparelho com longitude superior ou igual a 600 mm, o módulo de incorporação
deve ter a longitude mínima indicada pelo fabricante / importador, que não deve ser
inferior a 600 mm. O módulo de incorporação deve ter uma porta com longitude de
600 mm. A(s) porta(s) devem ser maciças, planas e fechar bem.
O móvel de cozinha deve possuir uma parede posterior com a mesma
longitude que o móvel. Esta parede deve poder ser desmontada para realizar os ensaios
indicados no item 5.3.1.6. Caso o móvel de cozinha não tenha uma base firme,
qualquer folga que permita a passagem de ar deve ser obstruída com uma fita
adesiva.
A espessura do painel lateral e posterior deve ser superior ou igual a 15
mm.
Quando as instruções técnicas exigirem, o móvel de cozinha deve possuir um
painel horizontal, colocado abaixo do fogão portátil de cocção, com a distância da
superfície de trabalho indicada nas instruções técnicas, que não deve ser superior a 150
mm (ver figura 12).
5.1.2.2.4.2.4 Conjuntos de forno portátil
O módulo de incorporação deve ser formado por um painel superior
(superfície de trabalho), um painel inferior e dois painéis laterais. Para a realização dos
ensaios, o painel posterior não é instalado no módulo de incorporação.
A construção do módulo de incorporação deve ser feita de maneira que as
dimensões da acomodação do aparelho sejam as críticas indicadas nas instruções
técnicas do fabricante.
A superfície de trabalho deve ter um espaço para a instalação do aparelho
com as menores dimensões indicadas nas instruções técnicas. Este espaço deve ser
situado de forma que, quando o aparelho estiver instalado, a distância entre o espaço
e a parte posterior da superfície de trabalho seja igual ao mínimo indicado nas
instruções técnicas.
A superfície de trabalho deve ter uma espessura de (30 ± 5) mm e a maior
saliência indicada nas instruções em relação com a parte frontal do forno. Os outros
painéis devem ter uma espessura de no mínimo 15 mm.
O módulo de incorporação deve estar posicionado na instalação de ensaios
de acordo com as indicações de instalação das instruções técnicas do fabricante.
5.1.3 Recipientes
5.1.3.1 Ensaios individuais
Quando é exigida a utilização de um recipiente sobre um queimador da
mesa de queimadores, exceto quando indicado o contrário, um recipiente como descrito
a seguir é colocado:
- sobre um queimador coberto ou descoberto, ou sobre um queimador para
peixes com longitude útil inferior ou igual a 140 mm, é utilizado um recipiente de 220
mm de diâmetro cheio com 2 kg de água à temperatura ambiente;
- sobre um queimador para peixes com longitude útil superior a 140 mm, é
utilizado um recipiente cheio com 2 kg de água à temperatura ambiente. Este
recipiente deve ter uma altura de 140 mm e uma base com dimensões que ultrapassem
todos os lados do queimador em no mínimo 60 mm e no máximo 80 mm; o fabricante
deve fornecer
ao OC um recipiente
que esteja em conformidade
com essas
dimensões;
- sobre um queimador projetado para utilizar exclusivamente recipientes com
fundo convexo, o recipiente deve cumprir as instruções as instruções de uso e
manutenção;
- um gratinador por contato permanente, ou um gratinador de duas funções,
quando utilizado como gratinador, é testado sem recipiente.
5.1.3.2 Ensaios simultâneos
Quando é exigido o uso de recipientes simultaneamente sobre cada um dos
queimadores da mesa de queimadores, deve haver uma distância mínima de 10 mm
entre a parede lateral do recipiente e:
- os outros recipientes;
- qualquer painel de ensaio;
- a tampa articulada;
- qualquer dispositivo de amostragem dos produtos da combustão.

                            

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