Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200061 61 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Exceto por indicações contrárias, após a realização das regulagens para um gás de referência, não devem ser modificados para os ensaios com outras pressões ou outros gases de ensaio da família ou do grupo para o qual o aparelho está preparado e regulado. 5.1.2.1.1 Queimadores com dispositivo de regulagem do consumo de gás A menos que expressamente indicado para certos ensaios, qualquer regulador de pressão incorporado no aparelho e qualquer dispositivo de regulagem do consumo dos pilotos ou dos consumos reduzidos são regulados de acordo com as instruções do fabricante, com o gás de referência e a pressão normal da família ou do grupo ao que pertence. As instruções de regulagem devem estar incluídas nas instruções técnicas. Sua validade deve ser verificada efetuando o ensaio Nº 3 do item 5.3.1.3.1.2. Todas as regulagens definidas anteriormente estão sujeitas às limitações dos itens 3.1.1 e 3.2.4. 5.1.2.1.2 Queimadores sem dispositivo de regulagem do consumo de gás. Exceto quando indicado o contrário, um queimador não regulável é considerado como funcionando com consumo calorífico funcional se, quando alimentado à pressão normal com o gás de referência da categoria a que pertence, o consumo calorífico responde aos requisitos do item 4.1.3.1. 5.1.2.1.3 Correção das pressões Antes de todos os ensaios que devem ser realizados ao consumo calorífico nominal ou a um consumo calorífico específico, em função das condições de alimentação da temperatura do local de ensaios, da pressão atmosférica e das condições de medição (contador seco ou não), o OC deve atuar de forma que a pressão na entrada dos injetores seja tal que seja possível obter este consumo calorífico com ± 2% por ação sobre os dispositivos de regulagem ou sobre o regulador de pressão do aparelho, caso exista e seja regulável, ou sobre a pressão de alimentação. Caso o laboratório, para obter o consumo calorífico nominal com ± 2%, tivesse precisado utilizar uma pressão de alimentação p'n diferente da pressão normal de ensaios pn, os ensaios dos queimadores individuais que devem ter sido efetuados com as pressões de ensaio mínima pmín e máxima pmáx devem ser realizados com pressões corrigidas p'mín e p'máx de forma que: 1_MDICS_12_003 Os ensaios referentes a vários queimadores funcionando simultaneamente devem ser realizados com pressões de ensaio não corrigidas. 5.1.2.2 Instalação de ensaios 5.1.2.2.1 Aparelhos de Classe 1 Exceto quando indicado pelo contrário nos itens específicos, os ensaios são realizados com o aparelho regulado para a altura mais baixa indicada pelo fabricante e situado na instalação de ensaios como indicado abaixo (ver figura 11). 5.1.2.2.1.1 Fogões A instalação de ensaios é formada por painéis verticais de madeira de 19 mm a 25 mm de espessura, pintados com tinta preta fosca. Um painel é posicionado o mais próximo possível da face posterior do aparelho. Outro é situado a uma distância da lateral do aparelho igual à mínima indicada pelo fabricante, sem exceder 20 mm; caso as instruções técnicas não proíbam, outro painel é posicionado à mesma distância do outro lado. O(s) painel(éis) lateral(ais) deve(m) ficar perfeitamente unidos com o painel posterior. Um material isolante deve ser posicionado entre os painéis e o artefato caso isso esteja indicado nas instruções técnicas. O painel posterior deve ter uma altura mínima de 1,80 m e um comprimento suficiente para exceder as dimensões do artefato por cada um dos lados por no mínimo 50 mm. O(s) painel(éis) lateral(ais) deve(m) ter a mesma altura que a mesa de queimadores, sem considerar a altura das grades de suporte dos recipientes. No entanto, para os artefatos com tampa articulada, que de acordo com as instruções técnicas do fabricante podem ser instaladas ao mesmo nível que a superfície de trabalho dos móveis adjacentes, o(s) painel(éis) lateral(ais) deve(m) ter uma altura igual à do artefato com a tampa fechada. Esses painéis laterais devem ter uma profundidade suficiente para exceder no mínimo 50 mm a profundidade do aparelho. 5.1.2.2.1.2 Fogões de mesa com forno, fogões portáteis e fornos independentes A instalação de ensaios é similar à descrita no item 5.1.2.2.1.1, exceto que o artefato é posicionado sobre um suporte horizontal situado contra o painel posterior a uma altura onde os painéis laterais fiquem: - ao nível da tampa articulada (conforme indicado anteriormente para os fogões), ou ao nível da superfície de trabalho, no caso dos fogões de mesa com forno e dos fogões portáteis independentes; - ao nível do painel superior do aparelho no caso de fornos independentes. A distância entre o aparelho e os painéis laterais deve ser a distância mínima indicada nas instruções técnicas. 5.1.2.2.1.3 Gratinadores verticais A instalação de ensaios é similar à descrita no item 5.1.2.2.1.1, exceto que o painel se aproxima do painel posterior, que deve exceder no mínimo 150 mm de cada lado. O aparelho se aproxima até a distância mínima indicada nas instruções técnicas, em cima de um painel horizontal de 600 mm de profundidade, que é posicionado entre os painéis laterais. A cada lado do aparelho são instalados os painéis laterais com 600 mm de profundidade, com as distâncias mínimas indicadas nas instruções técnicas. 5.1.2.2.2 Aparelhos de Classe 2, Subclasse 1 Exceto quando indicado pelo contrário nos itens específicos, os ensaios são realizados com o aparelho regulado para a altura mais baixa indicada pelo fabricante e situado na instalação de ensaios como indicado abaixo (ver figura 11). A instalação de ensaios é formada por três painéis verticais de madeira de 19 mm a 25 mm de espessura, pintados com tinta preta fosca. Um dos painéis é situado o mais próximo possível da parte posterior do aparelho e os outros dois contra as suas laterais. Os painéis laterais devem ficar perfeitamente unidos com o painel posterior. Um material isolante deve ser posicionado entre os painéis e o artefato caso isso esteja indicado nas instruções técnicas. O painel posterior deve ter uma altura mínima de 1,80 m e um comprimento suficiente para exceder as dimensões do artefato por cada um dos lados por no mínimo 50 mm. Os painéis laterais devem ter a mesma altura que a mesa de queimadores, sem considerar a altura das grades de suporte dos recipientes. No entanto, para os artefatos com tampa articulada, que de acordo com as instruções técnicas do fabricante podem ser instaladas ao mesmo nível que a superfície de trabalho dos móveis adjacentes, os painéis laterais devem ter uma altura igual à do artefato com a tampa fechada. Esses painéis laterais devem ter uma profundidade suficiente para exceder no mínimo 50 mm a profundidade do aparelho. 5.1.2.2.3 Aparelhos de Classe 2, Subclasse 2 A instalação descrita abaixo é formada por painéis de madeira. Os ensaios são realizados com o aparelho situado em um módulo de incorporação formado por uma superfície de trabalho que une dois móveis situados em ambos os lados do aparelho (ver figura 2), ou uma superfície de trabalho e dois painéis laterais que representam os dois móveis. A construção do módulo de incorporação e da separação horizontal, caso exista (ver figura 11), deve ser realizada de acordo com as dimensões críticas indicadas nas instruções técnicas. Caso as instruções técnicas indiquem a utilização de um painel para obstruir o espaço frontal entre a parte superior do aparelho e a parte inferior da superfície de trabalho, este também deve ser fornecido com o módulo. A superfície de trabalho deve ter uma espessura de (30 ± 5) mm e a maior saliência indicada nas instruções em relação com a parte frontal do forno. Os outros painéis devem ter uma espessura de no mínimo 15 mm. O painel posterior deve ter uma longitude no mínimo igual à separação entre os móveis e uma altura mínima de 1,80 m. O aparelho deve ser instalado o mais próximo possível do fundo do módulo de incorporação, de acordo com o permitido pelas instruções técnicas. 5.1.2.2.4 Aparelhos de Classe 3 5.1.2.2.4.1 Aspectos Gerais Exceto quando indicado pelo contrário nos itens específicos, os ensaios são realizados com o aparelho instalado de acordo com as instruções técnicas, em seu módulo de incorporação de madeira (ver figura 12). O fabricante deve indicar em suas instruções as dimensões críticas do móvel e fornecer ao OC o módulo correspondente. Caso o fabricante indique tipos diferentes de ventilação e evacuação dos produtos de combustão, os ensaios são realizados em cada um dos casos indicados. Exceto quando indicado pelo contrário nos itens específicos, os ensaios são realizados com todas as portas do módulo fechadas. Qualquer folga que permita a passagem de ar entre os painéis laterais, o quadro superior e o painel posterior deve ser obstruída com uma fita adesiva. 5.1.2.2.4.2 Especificações para a construção do módulo de incorporação dos artefatos de Classe 3 De acordo com o tipo e a forma de instalação do aparelho, o módulo de incorporação deve cumprir os seguintes requisitos aplicáveis ao mesmo. 5.1.2.2.4.2.1 Fornos e fornos com gratinador previstos para instalação por baixo da superfície de trabalho O módulo de incorporação deve ser formado por um painel superior (superfície de trabalho), um painel inferior e dois painéis laterais. Para estes ensaios, o módulo de incorporação não possui parede posterior, mas deve ficar contra o painel posterior de acordo com o descrito no item 5.3.1.6.1.2. A construção do módulo de incorporação deve ser feita de maneira que as dimensões da acomodação do aparelho sejam as críticas indicadas nas instruções técnicas do fabricante. O painel superior (superfície de trabalho) deve ter uma espessura de (30 ± 5) mm e a maior saliência indicada nas instruções técnicas em relação com a parte frontal do artefato. Os outros painéis devem ter uma espessura de no mínimo 15 mm. 5.1.2.2.4.2.2 Fornos e fornos com gratinador destinados a incorporação em um móvel de cozinha alto(veja a figura 2; Classe 3, forno independente). O módulo de incorporação deve cumprir os requisitos do item 5.1.2.2.4.2.1, exceto o painel superior cuja espessura mínima seja de 15 mm. Os painéis inferior e superior devem ter as dimensões críticas indicadas pelo fabricante. Caso o aparelho possa ser instalado em um móvel com portas, o módulo de ensaios deve ser fornecido com as portas da maior superfície indicadas nas instruções técnicas. 5.1.2.2.4.2.3 Fogões portáteis O módulo de incorporação é formado por um painel (superfície de trabalho) conforme descrito a seguir, fixado sobre um móvel de cozinha. A superfície de trabalho deve ter uma espessura de (30 ± 5) mm e um espaço para a instalação do aparelho com as menores dimensões indicadas nas instruções técnicas. Este espaço deve ser situado de forma que, quando o aparelho está instalado, a distância entre o espaço e a parte posterior da superfície de trabalho seja igual ao mínimo indicado nas instruções técnicas. Para um aparelho com longitude inferior a 600 mm, a superfície de trabalho deve ser fixada sobre um móvel de 600 mm de longitude com apenas uma porta. Para um aparelho com longitude superior ou igual a 600 mm, o módulo de incorporação deve ter a longitude mínima indicada pelo fabricante / importador, que não deve ser inferior a 600 mm. O módulo de incorporação deve ter uma porta com longitude de 600 mm. A(s) porta(s) devem ser maciças, planas e fechar bem. O móvel de cozinha deve possuir uma parede posterior com a mesma longitude que o móvel. Esta parede deve poder ser desmontada para realizar os ensaios indicados no item 5.3.1.6. Caso o móvel de cozinha não tenha uma base firme, qualquer folga que permita a passagem de ar deve ser obstruída com uma fita adesiva. A espessura do painel lateral e posterior deve ser superior ou igual a 15 mm. Quando as instruções técnicas exigirem, o móvel de cozinha deve possuir um painel horizontal, colocado abaixo do fogão portátil de cocção, com a distância da superfície de trabalho indicada nas instruções técnicas, que não deve ser superior a 150 mm (ver figura 12). 5.1.2.2.4.2.4 Conjuntos de forno portátil O módulo de incorporação deve ser formado por um painel superior (superfície de trabalho), um painel inferior e dois painéis laterais. Para a realização dos ensaios, o painel posterior não é instalado no módulo de incorporação. A construção do módulo de incorporação deve ser feita de maneira que as dimensões da acomodação do aparelho sejam as críticas indicadas nas instruções técnicas do fabricante. A superfície de trabalho deve ter um espaço para a instalação do aparelho com as menores dimensões indicadas nas instruções técnicas. Este espaço deve ser situado de forma que, quando o aparelho estiver instalado, a distância entre o espaço e a parte posterior da superfície de trabalho seja igual ao mínimo indicado nas instruções técnicas. A superfície de trabalho deve ter uma espessura de (30 ± 5) mm e a maior saliência indicada nas instruções em relação com a parte frontal do forno. Os outros painéis devem ter uma espessura de no mínimo 15 mm. O módulo de incorporação deve estar posicionado na instalação de ensaios de acordo com as indicações de instalação das instruções técnicas do fabricante. 5.1.3 Recipientes 5.1.3.1 Ensaios individuais Quando é exigida a utilização de um recipiente sobre um queimador da mesa de queimadores, exceto quando indicado o contrário, um recipiente como descrito a seguir é colocado: - sobre um queimador coberto ou descoberto, ou sobre um queimador para peixes com longitude útil inferior ou igual a 140 mm, é utilizado um recipiente de 220 mm de diâmetro cheio com 2 kg de água à temperatura ambiente; - sobre um queimador para peixes com longitude útil superior a 140 mm, é utilizado um recipiente cheio com 2 kg de água à temperatura ambiente. Este recipiente deve ter uma altura de 140 mm e uma base com dimensões que ultrapassem todos os lados do queimador em no mínimo 60 mm e no máximo 80 mm; o fabricante deve fornecer ao OC um recipiente que esteja em conformidade com essas dimensões; - sobre um queimador projetado para utilizar exclusivamente recipientes com fundo convexo, o recipiente deve cumprir as instruções as instruções de uso e manutenção; - um gratinador por contato permanente, ou um gratinador de duas funções, quando utilizado como gratinador, é testado sem recipiente. 5.1.3.2 Ensaios simultâneos Quando é exigido o uso de recipientes simultaneamente sobre cada um dos queimadores da mesa de queimadores, deve haver uma distância mínima de 10 mm entre a parede lateral do recipiente e: - os outros recipientes; - qualquer painel de ensaio; - a tampa articulada; - qualquer dispositivo de amostragem dos produtos da combustão.Fechar