DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde
(CO)N conteúdo volumétrico de monóxido de carbono referido aos produtos da
combustão livres de ar e de vapor de água, em porcentagem (%);
( CO 2)N conteúdo volumétrico de dióxido de carbono calculado para os produtos
de combustão livres de ar e de vapor de água, em porcentagem (%);
(CO)M e CO2)M conteúdos volumétricos de monóxido de carbono e de dióxido
de carbono medidos nas amostras (secas) coletadas durante o ensaio de combustão.
Os valores em porcentagem de (C02)N estão indicados, para os gases de ensaio,
na tabela 12.
Tabela 12- Conteúdo volumétrico de CO2 (processos secos na combustão
neutra)
.
.Denominação do gás
.G 20
.G 30
.G 31
.
.% ( CO 2)N (combustão neutra)
.11,7
.14,0
.13,7
Para todos os ensaios, o CO é medido por um método seletivo que permite
mostrar com exatidão uma concentração de 0,005 % em volume, e permite que a medição
seja feita com erro relativo não superior a 6 %.
O CO é medido por um método que permite que a medição seja feita com um
erro relativo que não exceda 6 %.
Nota: Recomenda-se o uso de
analisadores de absorção por raios
infravermelhos.
5.3.2.4.4 Ensaio de depósito de fuligem
Ao finalizar o ensaio Nº 3 do item 5.3.2.4.1, ajusta-se a pressão ao valor da
pressão normal de ensaios correspondente à categoria do aparelho.
O recipiente que cobre o queimador deve ser substituído por um recipiente
limpo idêntico ao anterior, e devem-se observar as exigências do item 4.2.2 após 10
minutos de funcionamento.
5.3.2.5 Rendimentos
5.3.2.5.1 Alimentação do queimador
De acordo com a categoria do aparelho, cada queimador é alimentado
individualmente com um dos gases de referência indicados por cada estado parte. O
queimador deve ser regulado de acordo com o item 5.1.2.1.3 a seu consumo calorífico
nominal ou ao consumo calorífico regulado com ± 2%, de acordo com as indicações da
tabela 13.
É sinalizada a posição correspondente dos dispositivos de regulagem ou o valor
correspondente da pressão no queimador. O queimador esfria, então, antes que se
proceda ao ensaio de acordo com os itens 5.3.2.5.4 ou 5.3.2.5.5, conforme se aplique.
5.3.2.5.2 Condições de ensaio
Os ensaios devem ser realizados nas condições de instalação especificadas no
item 5.1.2.2.
5.3.2.5.3 Recipientes de ensaio
Devem ser utilizados recipientes de alumínio com fundo fosco, laterais
brilhantes e sem alças, que correspondam às características definidas no Apêndice C ou no
item 5.1.3.1 para os queimadores de peixe.
Os recipientes devem ter tampa.
5.3.2.5.4 Rendimento de queimadores descobertos
Em função do consumo calorífico
nominal do queimador ensaiado, a
quantidade de água com que se deve encher o recipiente a ser utilizado e seu diâmetro -
quando aplicável - estão indicados na tabela 13.
Tabela 13 - Diâmetro do recipiente e massa de água em função do consumo
calorífico nominal do queimador
. .Consumo 
calorífico
nominal 
do
queimador em kW
.Diâmetro interno do recipiente em
mm
.Massa 
de
água 
a
introduzir em kg
.
.Entre 1,16 e 1,64
.220
.3,7
.
.Entre 1,65 e 1,98
.2401)
.4,8
.
.Entre 1,99 e 2,36
.260(*)
.6,1
.
.Entre 2,37 e 4,2
.260(*)
Com ajuste do consumo calorífico do
queimador a 2,36kW ± 2% utilizando
o método indicado no item
7.3.1.2.1.1 a)
.6,1
(*) Se o diâmetro indicado (260 mm ou 240 mm) for superior ao diâmetro máximo
indicado nas instruções do fabricante / importador, o ensaio deve ser realizado com o
recipiente de diâmetro imediatamente inferior (240 mm ou 220 mm) contendo a
quantidade de água correspondente (4,8 kg ou 3,7 kg).
Neste caso, o consumo calorífico nominal do queimador deve ser ajustado a
1,98 kW ou 1,64 kW com ± 2 %, utilizando-se o procedimento descrito no item
5.3.1.3.1.1.
- elemento sensível para a medição da temperatura deve ser colocado no centro
do volume de água, e a temperatura deve ser medida com inexatidão inferior a 0,1 °C.
- A temperatura inicial da água no recipiente com o qual se determina o
rendimento deve ser inferior a 19 ºC.
- Deve ser feito um aquecimento prévio do queimador nas seguintes condições:
o queimador deverá funcionar durante 10 minutos a seu consumo calorífico nominal, ou ao
consumo ajustado de acordo com a tabela 13, na posição de regulagem definida e marcada
segundo o item 5.3.2.5.1.
- Qualquer que seja o consumo calorífico nominal do queimador, este deve ser
coberto com um recipiente de 220 mm de diâmetro contendo 3,7 kg de água.
- Ao finalizar este pré-aquecimento, deve-se retirar o recipiente de 220 mm e,
imediatamente depois, colocar-se o recipiente correspondente para o ensaio de
rendimento segundo a Tabela 13. A medição do consumo de gás começa no momento em
que a temperatura da água (t1) atingir os (20 ± 1) ºC.
- A medição terminará quando forem atingidos os (90 ± 1) ºC (ponto em que se
deve desligar o queimador). Permanecendo o recipiente em seu lugar, deve-se registrar o
máximo valor de temperatura atingido (t2).
Deve-se observar que as exigências do item 4.2.3.1 sejam cumpridas.
O rendimento é calculado pela fórmula:
1_MDICS_12_015
Onde:
1_MDICS_12_016
Nas quais:
- n rendimento (%);
- me massa equivalente do recipiente cheio, conforme as indicações dadas na
tabela 13;
- me1 massa de água introduzida no recipiente, em quilogramas (kg);
- me2 massa do alumínio correspondente ao recipiente considerado, com sua
tampa (a massa a ser considerada é a massa medida), em quilogramas (kg);
- VC volume de gás seco consumido, em metros cúbicos (m3), determinado a
partir do volume medido;
- Vm volume de gás medido, em metros cúbicos (m3);
- pa é a pressão atmosférica absoluta, em milibar (mbar);
- p é a pressão manométrica de alimentação do gás no ponto de medição do
consumo, em milibar (mbar);
- pv pressão parcial de vapor de água, absoluta, em milibar (mbar);
- tg é a temperatura do gás no ponto de medição do consumo, em graus Celsius (ºC);
- Mc massa de gás seco consumido, em quilogramas (kg);
- Hs poder calorífico superior do gás.
5.3.2.5.5 Rendimento de queimadores cobertos
São determinados os rendimentos com as tampas e arruelas, se existirem,
colocadas em sua posição nas seguintes condições:
Coloca-se, no ponto mais adequado da chapa, o recipiente correspondente ao
consumo calorífico nominal do queimador ensaiado, segundo a tabela 13, contendo a
quantidade de água correspondente (não se aplica a nota 1).
Sobre a superfície eventualmente restante da chapa, coloca-se um número
menor de recipientes com o maior diâmetro possível, escolhidos na tabela 13, contendo
as quantidades de água correspondentes.
A temperatura deve ser determinada da mesma forma que para um
queimador descoberto, sendo a temperatura inicial da água t1 de (20 ± 1° C), a
temperatura final t2 para cada recipiente a temperatura mais elevada observada após o
desligamento do queimador, tendo esta ocorrido quando a temperatura da água atingiu
os 90ºC.
O ensaio deve ser realizado ao consumo calorífico nominal, estando o
queimador regulado de acordo com o item 5.3.2.5.1.
O rendimento é a relação entre a soma das quantidades de calor absorvido
pelos recipientes e a água que contêm, e a quantidade de energia gerada pelo gás (ver
fórmula no item 5.3.2.5.4).
Este primeiro ensaio é feito iniciando à temperatura ambiente, e o segundo
ensaio iniciando à temperatura estável (chapa aquecida). Considera-se que a chapa está
aquecida quando entra em ebulição a água contida no recipiente principal utilizado para
o ensaio de rendimento. Quando a chapa estiver quente devem ser retirados os
recipientes; faz-se, então, o ensaio nas mesmas condições que o ensaio à temperatura
ambiente, colocando-se na mesa os recipientes contendo água a (20 ± 1) °C.
Deve-se observar que as exigências do item 4.2.3.2 sejam cumpridas.
5.3.3 Ensaios específicos para fornos e gratinadores
5.3.3.1 Acendimento. Propagação. Estabilidade das chamas
5.3.3.1.1 Aspectos Gerais
O aparelho é instalado seguindo-se as indicações do item 5.1.2.2, em uma sala
convenientemente ventilada.
Cada um dos queimadores é regulado de acordo com as condições do item
5.1.2.1 para cada um dos gases de referência da categoria a que pertencem.
Exceto quando indicado o contrário:
- as portas do forno se fecham se o acendimento puder ser feito nestas
condições;
- a porta do gratinador deve permanecer fechada se as instruções de uso e de
manutenção permitirem;
- os ensaios devem ser feitos sem os acessórios do forno e do gratinador.
O queimador deve ser aceso utilizando-se o sistema de acendimento, se
houver. Quando o queimador não tiver sistema de acendimento, deve ser aceso com um
fósforo ou elemento similar.
Quando o sistema de acendimento liberar apenas uma faísca de cada vez,
para cobrir as necessidades do ensaio se deve fazê-lo funcionar no máximo três vezes
com um intervalo de tempo de cerca de 1 s. A primeira ação é iniciada quando o gás
alcança os orifícios do queimador.
Para conhecer o tempo que o gás demora para chegar aos orifícios do
queimador, uma chama auxiliar de acendimento é posicionada próxima aos mesmos. O
tempo transcorrido entre o instante no qual a válvula é posicionada na posição máxima
e o instante do acendimento do queimador é medido.
Observa-se que os requisitos do item 4.3.1 são cumpridos para os fluxos de ar
medidos.
5.3.3.1.2 Acendimento, propagação à temperatura ambiente
- Com o aparelho a temperatura ambiente observa-se a qualidade do
acendimento e a estabilidade das chamas de cada queimador do forno ou do gratinador
ensaiados independentemente, nas seguintes condições:
- com ar, à temperatura ambiente;
- com o circuito de gás previamente limpo até o injetor;
- com o botão de acionamento colocado na posição de acendimento, indicada
nas instruções de uso e manutenção.
Observam-se as exigências do item 4.3.1, referentes ao acendimento e ao
inter-acendimento, com:
- cada um dos gases de referência, à pressão normal de ensaios;
- o(s) gás(es) limite da categoria do aparelho, à pressão máxima de
ensaios;
- o(s) gás(es) limite da categoria do aparelho, à pressão normal de ensaios;
5.3.3.1.3 Acendimento, propagação à temperatura quente
Com o aparelho à temperatura ambiente, coloca-se em funcionamento o forno
ou o gratinador independentemente durante 10 minutos, com o botão de acionamento
na posição máxima e a porta fechada, se as instruções de uso e manutenção não
proibirem. Coloca-se o botão de acionamento na posição fechada.
Após 1 minuto se deve colocar o botão de acionamento na posição de
acendimento, indicada nas instruções de uso e manutenção, e se deve acender o
queimador.
Os ensaios devem ser feitos com:
- cada um dos gases de referência, à pressão nominal de ensaios;
- o(s) gás(es) limite da categoria do aparelho, à pressão máxima de
ensaios;
- o(s) gás(es) limite da categoria do aparelho, à pressão mínima de ensaios;
- o(s) gás(es) limite da categoria do aparelho, à pressão normal de ensaios.
5.3.3.1.4 Redução do consumo
O forno ou o gratinador funcionam previamente durante 10 minutos nas
condições do item 5.3.3.1.3, com os seguintes gases:
- cada um dos gases de referência, à pressão nominal de ensaios;
- o(s) gás(es) limite da categoria do aparelho, à pressão máxima de
ensaios;
- o(s) gás(es) limite da categoria do aparelho, à pressão mínima de ensaios.
O botão de acionamento deve ser deslocado à velocidade normal(ver nota)
até a posição mínima, se existir.
Se o aparelho possuir dois fornos ou gratinadores a gás ou elétricos que
possam funcionar simultaneamente ou influir um no outro, seus queimadores devem ser,
quando possível, colocados sucessivamente em posição de consumo reduzido após 10
minutos de funcionamento simultâneo. O outro forno ou gratinador, seja a gás ou
elétrico, deve permanecer em posição máxima.
Nota: Velocidade sensivelmente constante durante aproximadamente 1 s.
5.3.3.1.5 Movimentação da porta do forno
A resistência das chamas do queimador às manobras de sua porta se observa,
nas condições de alimentação do item 5.3.3.1.4, da forma indicada a seguir.
Com a porta do forno aberta e o piloto aceso, se existir, deve-se acender o
queimador do forno, com o botão de acionamento na posição de acendimento, indicada
nas instruções de uso e manutenção. Fecha-se a porta do forno e observa se o
queimador do forno e o piloto permanecem acesos.
- depois de 30 minutos de funcionamento nas condições indicadas no item
5.1.4, deve-se deslocar o botão de acionamento à velocidade normal (ver nota a) até a
posição de mínimo:
- depois de aproximadamente 15 s, deve-se abrir a porta do forno e observar
as chamas;
- cerca de 15s depois deve-se fechar a porta;
- 15 s depois abre-se a porta e observam-se as chamas;
- fecha-se a porta e aproximadamente 15 s depois coloca-se o botão de
acionamento em sua posição máxima, à velocidade normal (ver nota b);
- depois de aproximadamente 15 s, deve-se abrir a porta e observar que o
queimador e o piloto, se existirem, estão funcionando normalmente.
Deve-se manobrar a porta à velocidade normal (ver nota c).
Se o aparelho possuir fornos
ou gratinadores que possam funcionar
simultaneamente
e
influenciar
um
ao outro,
estes
devem
ser
testados
também
funcionando simultaneamente. A influência da abertura da porta do(s) forno(s) deve ser

                            

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