DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 556, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07896, resolve:
Desprover o recurso interposto por HILLOI MARTINS DE LACERDA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.227.290-XX, e ratificar a Portaria nº 1.780, do Ministro de Estado
da Justiça, de 8 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 174,
Seção 1, pág. 44, de 9 de setembro de 2005.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 557, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08000, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSEVALDO NEVES FERREIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.807.954-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de
anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 558, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08029, resolve:
Desprover o recurso interposto por CUSTODIO FEITOZA AMORIM, inscrito no
CPF sob o nº XXX.730.994-XX, e ratificar a Portaria nº 2.081, do Ministro de Estado da
Justiça, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção
1, pág. 64, de 23 de outubro de 2008.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 559, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08068, resolve:
Desprover o recurso interposto por NIRALDO DE JESUS FERREIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.515.395-XX, e ratificar a Portaria nº 2.277, do Ministro de Estado da
Justiça, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253,
Seção 1, pág. 106, de 31 de dezembro de 2014.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 561, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08470, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.568, de 26 de outubro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 107, de 27 de outubro
de 2020, de ENILDO CUEVAS DONADIO post mortem, filho de MARIA CUEVAS
D O N A D I O.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 562, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08610, resolve:
Desprover o recurso interposto por JORGE TEIXEIRA PINTO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.751.586-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de
anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 563, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08743, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.105, do Ministro de Estado
da Justiça, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 226,
Seção 1, pág. 46, de 27 de novembro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento
de Anistia nº 2002.01.08743, de ANTONIO FRANCISCO MARQUES post mortem, filho de
DIRCE PEREIRA MARQUES.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 564, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08854, resolve:
Desprover o recurso interposto por SIDNEY NICOLAO MACHADO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.314.357-XX, e ratificar a Portaria nº 1.664, do Ministro de Estado da
Justiça, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 192, Seção
1, pág. 59, de 4 de outubro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 565, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08877, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ MAURÍCIO FELIPE DOS SANTOS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.757.744-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira
Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o
pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 566, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13268, resolve:
Desprover 
o 
recurso 
interposto
por 
MELQUISEDEC 
ABRAÃO 
LOPES
MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.844.400-XX, e ratificar a Portaria nº 451, do
Ministro de Estado da Justiça, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da
União nº 59, Seção 1, pág. 29, de 29 de março de 2005.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 567, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13112, resolve:
Desprover o recurso interposto por JEAN MARC FREDERIC CHARLES VON
DER WEID, inscrito no CPF sob o nº XXX.532.887-XX, e ratificar a Portaria nº 2.022, do
Ministro de Estado da Justiça, de 6 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União nº 236, Seção 1, pág. 35, de 10 de dezembro de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 568, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13098, resolve:
Desprover o recurso interposto por HERVAL RAMOS COSTA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.639.717-XX, e ratificar a Portaria nº 293, do Ministro de Estado da
Justiça, de 30 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção
1, pág. 30, de 3 de fevereiro de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 569, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12944, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ ATALIBA GOMES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.066.563-XX, e ratificar a Portaria nº 381, do Ministro de Estado da
Justiça, de 4 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção
1, pág. 45, de 5 de fevereiro de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 570, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12880, resolve:
Desprover o recurso interposto por IVAN GUILHERME LOPES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.208.106-XX, e ratificar a Portaria nº 1.833, do Ministro de Estado da
Justiça, de 4 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção
1, pág. 35, de 6 de novembro de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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