Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200074 74 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 APÊNDICE F (NORMATIVO) CONEXÕES DE TIPO ESPIGA (TIPO 2) ver ITEM 3.2.1 Este apêndice detalha, para fins ilustrativos, os diferentes tipos de conexão de torneira para aparelhos de cozinha a gás usados por cada Estado Parte. a) Brasil e Paraguai 1_MDICS_12_046 b) Uruguai 1_MDICS_12_047 Este tipo de conexão se aplica à alimentação por GLP. c) Argentina Não aplicável. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 541, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13301, resolve: Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia de CLAUDIO CARDOSO TETI FILHO post mortem, filho de ZILDA ANDRADE TETI. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 542, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12357, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ BEZERRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.564.497-XX, e ratificar a Portaria nº 3.781, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 228, Seção 1, pág. 94, de 30 de novembro de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 546, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12343, resolve: Desprover o recurso interposto por SEVERINO RAMOS DAS NEVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.535.484-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 547, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11940, resolve: Desprover o recurso interposto por THEREZINHA DA CONCEIÇÃO MARBACK D'OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.473.907-XX, em nome de HELESOCRATES MARBACK D'OLIVEIRA post mortem, filho de HELENA MARBACK D'OLIVEIRA, e ratificar a Portaria nº 871, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 34, de 17 de maio de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 548, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12096, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA ROSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.343.590-XX, e ratificar a Portaria nº 462, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, pág. 32, de 16 de março de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 549, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legaiscom fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13622, resolve: Desprover o recurso interposto por VALDIR DE SOUZA BOMFIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.218.067-XX, e ratificar a Portaria nº 2.106, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 226, Seção 1, pág. 46, de 27 de novembro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.13622. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 550, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13369, resolve: Desprover o recurso interposto por AGENOR DE FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº XXX.253.371-XX, e ratificar a Portaria nº 1.605, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 74, de 22 de junho de 2020. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 551, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13311, resolve: Desprover o recurso interposto por FIRMO PAVÃO, inscrito no CPF sob o nº XXX.012.902-XX, e ratificar a Portaria nº 895, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 36, de 17 de maio de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.13311. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 552, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07775, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.671.375-XX, e ratificar a Portaria nº 452, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 32, de 6 de fevereiro de 2004. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 553, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07800, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 454, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 32, de 6 de fevereiro de 2004, de VALDEMIR FERREIRA DE MELO post mortem, filho de ANAIDE NOBREGA DE MELO. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 554, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07819, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.863, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 30, de 25 de novembro de 2003, de GUILHERME MARQUES DE SANTANA post mortem, filho de MARIA DA PIEDADE DE SANTANA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 555, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07859, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.194, do Ministro de Estado da Justiça, de 2 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 47, de 3 de julho de 2009, de BENONI RAMOS post mortem, filho de BERNARDA ROSA RAMOS. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar