DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 571, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12698, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS CONCEIÇÃO DA SILVA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.338.835-XX, e ratificar a Portaria nº 1.630, do Ministro de Estado
da Justiça, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 191,
Seção 1, pág. 68, de 3 de outubro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 572, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10298, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDILSON LIMA DOS SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.806.067-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 22 de janeiro de 2004, que indeferiu o pedido de
anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 573, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10458, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ CLAUDIO MOREIRA DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.806.004-XX, e ratificar a Portaria nº 3.071, de 11 de
dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 166, de
12 de dezembro de 2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 574, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10586, resolve:
Desprover o recurso
interposto por ELIAS CLARIMUNDO
DE MORAES
TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.230.406-XX, e ratificar a Portaria nº 3.324, do
Ministro de Estado da Justiça, de 4 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial
da União nº 214, Seção 1, pág. 73, de 8 de novembro de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 575, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10844, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.257, do Ministro de Estado
da Justiça, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção
1, pág. 70, de 13 de julho de 2007, de JOSÉ ELOI TAVEIRA FERNANDES post mortem,
filho de ALBERTINA TAVEIRA FERNANDES.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 576, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10849, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOEL ZITELLI, inscrito no CPF sob o nº
XXX.323.929-XX, e ratificar a Portaria nº 507, do Ministro de Estado da Justiça, de 5
de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 22, de 11
de abril de 2005.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 577, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10851, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO BISPO FIGUEIREDO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.012.655-XX, e ratificar a Portaria nº 986, do Ministro de Estado da
Justiça, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1,
pág. 35, de 12 de abril de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 578, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.10853, resolve:
Desprover o recurso interposto por MONICA FURUNO, inscrita no CPF sob o
nº XXX.371.788-XX, em nome de ASSAO FURUNO post mortem, filho de KIKUE FURUNO,
e ratificar a Portaria nº 1.716, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de outubro de
2015, publicada no Diário Oficial da União nº 199, Seção 1, pág. 38, de 19 de outubro
de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 579, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.10863, resolve:
Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de
anistia de GERVASIO ANTONIO VITALINO post mortem, filho de MARIA BARBARA
V I T A L I N O.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 580, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.05251, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDESIO DUARTE DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.332.434-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 581, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.05034, resolve:
Desprover o recurso interposto por BALTAZAR JOSÉ ROMÃO FLORES, inscrito
no CPF sob o nº XXX.367.768-XX, e ratificar a Portaria nº 1.644, do Ministro de Estado
da Justiça, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 191, Seção
1, pág. 69, de 3 de outubro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 582, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.04893, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.087.025-XX, e ratificar a Portaria nº 1.862, do Ministro de
Estado da Justiça, de 24 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº
229, Seção 1, pág. 30, de 25 de novembro de 2003.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 583, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.11517, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS JOSÉ DE CARVALHO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.018.668-XX, e ratificar a Portaria nº 489, do Ministro de Estado da
Justiça, Substituto, de 24 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 82,
Seção 1, pág. 63, de 30 de abril de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 584, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.11467, resolve:
Desprover o recurso interposto por ELIAS JORGE LAGO, inscrito no CPF sob o
nº XXX.250.377-XX, e ratificar a Portaria nº 2.283, do Ministro de Estado da Justiça, de
15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 29, de
16 de julho de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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