DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 585, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.11344, resolve:
Desprover o recurso interposto por NÉLIO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.844.457-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 586, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.11219, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA DAS NEVES MARQUES VERAS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.935.673-XX, em nome de WALFREDO OLIVEIRA FREITAS post
mortem, filho de FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA, e ratificar a Portaria nº 872, do
Ministro de Estado da Justiça, de 18 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da
União nº 54, Seção 1, pág. 34, de 19 de março de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 587, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.11059, resolve:
Desprover o recurso interposto por PAULO BRITO DA COSTA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.802.377-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 588, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.11032, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 511, do Ministro de Estado da
Justiça, de 5 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág.
22, de 11 de abril de 2005, de JOÃO NERY DA SILVA post mortem, filho de OLINDINA
NERY DA SILVA.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 589, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.10927, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ DAS GRAÇAS HOTT, inscrito no CPF
sob o nº XXX.267.776-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 590, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.10895, resolve:
Desprover o recurso interposto por BENICIO ROMEU DE FIGUEIREDO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.636.486-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de
anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 592, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.10876, resolve:
Desprover o recurso interposto por VICENTE VERÇOSA FILHO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.043.896-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 593, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.10864, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO ALVES CABRAL, inscrito no CPF
sob o nº XXX.847.346-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 594, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.05330, resolve:
Desprover o recurso interposto por HAMILTON RODRIGUES DE LIMA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.067.097-XX, e ratificar a Portaria nº 2.823, do Ministro de Estado
da Justiça, de 6 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção
1, pág. 36, de 8 de outubro de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 595, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.05392, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.635.234-XX, e ratificar o Despacho MJ nº 68, de 17 de fevereiro de
2004, publicado no Diário Oficial da União nº 34, Seção 1, pág. 90, de 18 de fevereiro
de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 596, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.05439, resolve:
Desprover o recurso interposto por ATAIDE DE MOURA LEMOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.892.397-XX, e ratificar a Portaria nº 1.648, do Ministro de Estado da
Justiça, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 192, Seção 1,
pág. 58, de 4 de outubro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 597, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.05559, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARLEI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.812.388-XX, e ratificar o Despacho MJ nº 126, de 17 de fevereiro de 2004,
publicado no Diário Oficial da União nº 34, Seção 1, págs. 102 e 103, de 18 de fevereiro
de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 598, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.06715, resolve:
Desprover o recurso interposto por UBIRAJARA BATISTA DA COSTA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.440.397-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 599, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.06109, resolve:
Desprover o recurso interposto por LACI ALVES FEITOSA, inscrita no CPF sob
o nº XXX.070.011-XX, e ratificar a Portaria nº 652, do Ministro de Estado da Justiça, de
14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 23, de 15
de maio de 2003.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 600, DE 8 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.06275, resolve:
Desprover o recurso interposto por CELESTINO GONÇALVES DE FIGUEIREDO FILHO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.824.347-XX, e ratificar a Portaria nº 2.003, de 12 de agosto de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 1, pág. 81, de 13 de agosto de 2020.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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